| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2006 |
| Date | 2006-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Núcleo Jurídico de Atendimento Popular - NUJAP, e dá outras providências. |
| native_id | 526 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
ad a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 0971/2006. Dispõe sobre a criação do Núcleo Jurídico de Atendimento Popular - NUJAP, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, e ainda sob a tutela da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, o Núcleo Jurídico de Atendimento Popular - NUJAP. Parágrafo Único: O Núcleo Jurídico de Atendimento Popular integrará a estrutura administrativa com status de departamento e aele se vinculará os cargos de provimento em comissão e efetivos criados por esta lei, conforme anexo I, necessários a manutenção de suas atividades. Art. 2º - A finalidade precípua do Núcleo Jurídico de Atendimento popular, é propiciar aos cidadãos carentes o acesso a justiça através de acompanhamento de processos e representação gratuita a ser promovida pela prefeitura Municipal. Art.3º - As atividades do Núcleo Jurídico de Atendimento Popular-NUJAP, estão dissociadas das funções da Procuradoria Jurídica do Município, pela sua natureza e características. - ei ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEMI PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único: Na consecução dos seus objetivos o Núcleo Jurídico de atendimento Popular, será representado por profissional devidamente inscrito na ordem dos Advogados do Brasil-OAB, nomeado em cargo de comissão. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no lugar de costume, revogadas as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, em 13 de outubro de 2006. ie Cid mara Prefeito Municipal ) Ei Do UMê |PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Mto Ab, ESTADO DO RIO GRANDE DO GABINETE DO PREFEITO NORTE LEI Nº 0971/2006 ANEXO I . CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NUCLEO JURÍDICO DE ATENDIMENTO POPULAR-NUJAP CARGO Nº VAGAS | SÍMBOLO R$ ADVOGADO-CHEFE DO NÚCLEO JURÍDICO DE 01 Cc 1.852,00 ATENDIMENTO POPULAR , CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NUCLEO JURÍDICO DE ATENDIMENTO POPULAR-NUJAP | — CARGO Nº VAGAS | R$ | SECRETÁRIA 01 350,00 | PIGiTADOR 01 350,00 AUX.ADMINISTRATIVO 01 350,00 4 A À. * 4 j E ah ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ser PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN EMRE |||) ENC GABINETE DO PREFEITO HI HuraL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 020/2006 de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre a criação do Núcleo Jurídico de Atendimento Popular - NUJAP, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0971/2006. Nova Cruz, 13 de outubro de 2006. A) Cid Arruda Câmara Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802