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norma nº 971/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2006
Date 2006-10-13
EmentaDispõe sobre a criação do Núcleo Jurídico de Atendimento Popular - NUJAP, e dá outras providências.
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ad
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 0971/2006.
Dispõe sobre a criação do Núcleo
Jurídico de Atendimento Popular -
NUJAP, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições e prerrogativas
constitucionais, e ainda sob a tutela da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Gabinete
do Prefeito, o Núcleo Jurídico de Atendimento Popular - NUJAP.
Parágrafo Único: O Núcleo Jurídico de Atendimento Popular
integrará a estrutura administrativa com status de departamento
e aele se vinculará os cargos de provimento em comissão e efetivos
criados por esta lei, conforme anexo I, necessários a manutenção
de suas atividades.
Art. 2º - A finalidade precípua do Núcleo Jurídico de
Atendimento popular, é propiciar aos cidadãos carentes o acesso a
justiça através de acompanhamento de processos e representação
gratuita a ser promovida pela prefeitura Municipal.
Art.3º - As atividades do Núcleo Jurídico de Atendimento
Popular-NUJAP, estão dissociadas das funções da Procuradoria
Jurídica do Município, pela sua natureza e características.
-
ei ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SEMI PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único: Na consecução dos seus objetivos o Núcleo
Jurídico de atendimento Popular, será representado por
profissional devidamente inscrito na ordem dos Advogados do
Brasil-OAB, nomeado em cargo de comissão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
no lugar de costume, revogadas as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, em 13 de outubro de 2006.
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Cid mara
Prefeito Municipal
)
Ei
Do UMê |PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Mto Ab,
ESTADO DO RIO GRANDE DO
GABINETE DO PREFEITO
NORTE
LEI Nº 0971/2006
ANEXO I
. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NUCLEO JURÍDICO DE ATENDIMENTO POPULAR-NUJAP
CARGO Nº VAGAS | SÍMBOLO R$
ADVOGADO-CHEFE DO
NÚCLEO JURÍDICO DE 01 Cc 1.852,00
ATENDIMENTO POPULAR
, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NUCLEO JURÍDICO DE ATENDIMENTO POPULAR-NUJAP
| — CARGO Nº VAGAS | R$
| SECRETÁRIA 01 350,00
| PIGiTADOR 01 350,00
AUX.ADMINISTRATIVO 01 350,00
4
A
À.
* 4
j E ah ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ser PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
EMRE |||) ENC GABINETE DO PREFEITO
HI HuraL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 020/2006 de autoria do Poder
Executivo, Dispõe sobre a criação do Núcleo Jurídico de
Atendimento Popular - NUJAP, após aprovação pelos Senhores
Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0971/2006.
Nova Cruz, 13 de outubro de 2006.
A)
Cid Arruda Câmara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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