| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2006 |
| Date | 2006-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação, a área localizada na comunidade de Conceição objetivando desenvolver no local atividades de interesse social e dá outras providências. |
| native_id | 527 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ mm GABINETE DO PREFEITO RRESDRRA ABL LEI Nº. 0972/2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação, a área localizada na comunidade de Conceição objetivando desenvolver no local atividades de interesse social e dá outras providências.. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, através de Cessão de Uso o terreno localizado na comunidade Sítio Conceição, medindo 11,6 há, no qual não existem benfeitorias, destinado à implantação de projetos produtivos de interesse social na área da agricultura familiar e de pequenos negócios, bem como a construção de equipamentos sociais. PARÁGRAFO ÚNICO: Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput desse artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da dotação orçamentária 0205 — Secretaria Municipal de Agricultura; função 20 — agricultura; Programa 18 — Promoção e Extensão Rural; Projeto/Atividade 1.025 incentivo à agricultura familiar, valor orçado R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Nova Cruz/RN, em 13 de outubro de 2006. Prefeito Municipa oa f 4 “Cá + o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE X PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN pato GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIP Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 021/2006 de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação, a área localizada na comunidade de Conceição O | objetivando desenvolver no local atividades de interesse social e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0972/2006. Nova Cruz, 13 de outubro de 2006. a cidA ruda Câmara Prefeito Munigipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802 O]