br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 972/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2006
Date 2006-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação, a área localizada na comunidade de Conceição objetivando desenvolver no local atividades de interesse social e dá outras providências.
native_id527

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
mm GABINETE DO PREFEITO
RRESDRRA ABL
LEI Nº. 0972/2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber, mediante doação, a área
localizada na comunidade de Conceição
objetivando desenvolver no local
atividades de interesse social e dá
outras providências..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições constitucionais e,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária — INCRA, através de Cessão de Uso o terreno localizado na
comunidade Sítio Conceição, medindo 11,6 há, no qual não existem benfeitorias, destinado à
implantação de projetos produtivos de interesse social na área da agricultura familiar e de
pequenos negócios, bem como a construção de equipamentos sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput desse
artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos
inerentes junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos
orçamentários provenientes da dotação orçamentária 0205 — Secretaria Municipal de Agricultura;
função 20 — agricultura; Programa 18 — Promoção e Extensão Rural; Projeto/Atividade 1.025
incentivo à agricultura familiar, valor orçado R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Cruz/RN, em 13 de outubro de 2006.
Prefeito Municipa
oa
f
4
“Cá + o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
X PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
pato GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIP
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 021/2006 de autoria do Poder
Executivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber,
mediante doação, a área localizada na comunidade de Conceição
O | objetivando desenvolver no local atividades de interesse social e
dá outras providências, após aprovação pelos Senhores
Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0972/2006.
Nova Cruz, 13 de outubro de 2006.
a
cidA ruda Câmara
Prefeito Munigipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802
O]

open original →