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norma nº 973/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 2006
Date 2006-08-15
EmentaAutoriza o pagamento de Gratificação para realização de Curso de Graduação aos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental e dá outras providências.
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há ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
[amam GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 0973/2006.
Autoriza o pagamento de Gratificação
para realização de Curso de Graduação
aos professores dos anos iniciais do
Ensino Fundamental e dá outras
providências..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições constitucionais e,
CONSIDERANDO, que é dever do município de acordo com as disposições da Lei
nº. 870/2002 do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal e da
Lei nº. 907/2003 do Plano Municipal de Educação, promover os meios necessários a
qualificação profissional dos educadores;
CONSIDERANDO, que o municipio de Nova Cruz aderiu ao Projeto Agenda Potiguar
pela Alfabetização de Crianças e pretende implantar uma nova política municipal de educação
priorizando a efetiva alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental,
CONSIDERANDO, que os investimentos no conhecimento dos professor propiciarão
beneficios direto a comunidade estudantil,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aos professores do magistério
público dos anos iniciais do ensino fundamental do município de Nova Cruz, gratificação
de incentivo a Graduação — GINE, com o objetivo específico de custear as despesas com
mensalidades junto a instituição credenciada de ensino superior, na realização de curso
de graduação.
Parágrafo Primeiro: A gratificação de que dispõe o artigo primeiro será concedida
exclusivamente para os profissionais do magistério que atuam no ensino fundamental, e
que estejam em pleno exercício de suas atividades em sala de aula.
Parágrafo Segundo: A gratificação terá o valor de R$ 60,00 ( sessenta reais ).
Art 2º - À gratificação de Incentivo a Graduação tem caráter transitório, não
cumulativa, e não se incorporará aos vencimentos, sendo concedida somente enquanto
durar a Graduação.
Parágrafo Primeiro: O professor para fazer jus ao recebimento da gratificação de
incentivo a Graduação, requererá junto a Secretaria Municipal de Educação, e
comprovará através de Declaração ou comprovante de matricula o vinculo com a
instituição de ensino mantenedora.
E”
PRESA UNICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Segundo: O desempenho do professor durante o curso será avaliado
permanentemente e se comprovada o seu baixo rendimento, desistência ou ausências
frequentes que venham a prejudicar o aprendizado, a gratificação será automaticamente
revogada.
Art 3º - A fonte de recursos para fazer face as despesas decorrentes da presente
lei serão as transferências da quota parte do Salário Educação, transferidas ao
município, pelo Ministério da Educação/FNDE.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário; retroagindo seus efeitos financeiros a 01/03/2006.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz - RN, aos 15 de Agosto de 2006.
e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
ERR SONIC GABINETE DO PREFEITO
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE ESTÃO CURSANDO A GRADUAÇÃO
NA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO TOCANTINS
E UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
Nº DE MAT. NOME
ORDEM
1. 1432 | Elizabete Lopes do Nascimento
2 0273 | Emília Maria da Silva
83. 110012 | Francisca Borges da Silva
4. 0110 | Inês Ribeiro de Lima
5; 1482 | José Mariano de Freitas
6. 0468 | Josefa Manoel da Silva
7. 1120 | Josivania Maria Alves Viana
a 8. 1490 | Lucicleide Alves de L. Gomes
9. 0341 | Luzia Manoel da Silva
10. 1329 | Maria da Conceição F. de Melo
19. 0315 | Maria Edinalva de Oliveira
12. 1479 | Maria Goreth Batista de Almeida
13. 1140 | Maria José dos Santos Silva
14. 0170 | Maria Lúcia Alves de Araújo
15. 0395 | Maria Lúcia Maurício da Silva
16. 110113 | Maria Zilda da Silva
17. 1122 | Selma Maria C. Felipe
18. 1488 | Severina Lopes do Nascimento
19. 1118 | Tayse Kátia S. de A. Dantas o
20. 1449 | Maria Verônica Chaves
21. 1372 | Vanuze Maria de Siqueira
22 1264 | Eva Cristina Soares da Silva
23. 1331 | Ednalva Gomes da Silva
da 24. 0450 | Maria Lúcia Félix Santa Rosa
: 25. 0427 | Ednalva Rodrigues do Vale
26. 0502 | Cleonice Domingos de Andrade
27. 1478 | Ednalva Morais de Lima
28. 1154 | Ivaneide Firmino da Silva
29. 1325 | Ivonete Alves da Silva
30. E 1464 | Jaciel Ramos da Silva
3. 1124 | Josefa de Souza Nunes
32. 1138 | Silvana Soares
33. 1165 | Maria da Penha J. de Moura
34. 1489 | Maria das Graças Fernandes de Souza
35. 0246 | Maria da Paz Leite da Rocha
e”
Praça Luiz José Moreira, 185, Centro — Nova Cruz/RN — CEP 59.215-000
Fone/Fax:0xx (84) 3281-5800 — CNPJ: 08.144.784/0001-33- Email: pmnesme(d)yahoo.com.br
:
nã ESTADO DO RIO GRANDE DO NORT'
À :08 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA C” JZ-RN
ME . = GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 022 - A/2006 de autoria do
Poder Executivo, que autoriza o pagamento de Gratificação para
realização de Curso de Graduação aos professores dos anos
iniciais do Ensino Fundamental e dá outras providências, após
aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº.
0973/2006.
Nova Cruz, 10 de novembro de 2006.
Cid Afruda Cârhara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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