| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de Gratificação para realização de Curso de Graduação aos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental e dá outras providências. |
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há ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ [amam GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 0973/2006. Autoriza o pagamento de Gratificação para realização de Curso de Graduação aos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental e dá outras providências.. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e, CONSIDERANDO, que é dever do município de acordo com as disposições da Lei nº. 870/2002 do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal e da Lei nº. 907/2003 do Plano Municipal de Educação, promover os meios necessários a qualificação profissional dos educadores; CONSIDERANDO, que o municipio de Nova Cruz aderiu ao Projeto Agenda Potiguar pela Alfabetização de Crianças e pretende implantar uma nova política municipal de educação priorizando a efetiva alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, CONSIDERANDO, que os investimentos no conhecimento dos professor propiciarão beneficios direto a comunidade estudantil, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aos professores do magistério público dos anos iniciais do ensino fundamental do município de Nova Cruz, gratificação de incentivo a Graduação — GINE, com o objetivo específico de custear as despesas com mensalidades junto a instituição credenciada de ensino superior, na realização de curso de graduação. Parágrafo Primeiro: A gratificação de que dispõe o artigo primeiro será concedida exclusivamente para os profissionais do magistério que atuam no ensino fundamental, e que estejam em pleno exercício de suas atividades em sala de aula. Parágrafo Segundo: A gratificação terá o valor de R$ 60,00 ( sessenta reais ). Art 2º - À gratificação de Incentivo a Graduação tem caráter transitório, não cumulativa, e não se incorporará aos vencimentos, sendo concedida somente enquanto durar a Graduação. Parágrafo Primeiro: O professor para fazer jus ao recebimento da gratificação de incentivo a Graduação, requererá junto a Secretaria Municipal de Educação, e comprovará através de Declaração ou comprovante de matricula o vinculo com a instituição de ensino mantenedora. E” PRESA UNICA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Segundo: O desempenho do professor durante o curso será avaliado permanentemente e se comprovada o seu baixo rendimento, desistência ou ausências frequentes que venham a prejudicar o aprendizado, a gratificação será automaticamente revogada. Art 3º - A fonte de recursos para fazer face as despesas decorrentes da presente lei serão as transferências da quota parte do Salário Educação, transferidas ao município, pelo Ministério da Educação/FNDE. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; retroagindo seus efeitos financeiros a 01/03/2006. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz - RN, aos 15 de Agosto de 2006. e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ ERR SONIC GABINETE DO PREFEITO RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE ESTÃO CURSANDO A GRADUAÇÃO NA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO TOCANTINS E UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO Nº DE MAT. NOME ORDEM 1. 1432 | Elizabete Lopes do Nascimento 2 0273 | Emília Maria da Silva 83. 110012 | Francisca Borges da Silva 4. 0110 | Inês Ribeiro de Lima 5; 1482 | José Mariano de Freitas 6. 0468 | Josefa Manoel da Silva 7. 1120 | Josivania Maria Alves Viana a 8. 1490 | Lucicleide Alves de L. Gomes 9. 0341 | Luzia Manoel da Silva 10. 1329 | Maria da Conceição F. de Melo 19. 0315 | Maria Edinalva de Oliveira 12. 1479 | Maria Goreth Batista de Almeida 13. 1140 | Maria José dos Santos Silva 14. 0170 | Maria Lúcia Alves de Araújo 15. 0395 | Maria Lúcia Maurício da Silva 16. 110113 | Maria Zilda da Silva 17. 1122 | Selma Maria C. Felipe 18. 1488 | Severina Lopes do Nascimento 19. 1118 | Tayse Kátia S. de A. Dantas o 20. 1449 | Maria Verônica Chaves 21. 1372 | Vanuze Maria de Siqueira 22 1264 | Eva Cristina Soares da Silva 23. 1331 | Ednalva Gomes da Silva da 24. 0450 | Maria Lúcia Félix Santa Rosa : 25. 0427 | Ednalva Rodrigues do Vale 26. 0502 | Cleonice Domingos de Andrade 27. 1478 | Ednalva Morais de Lima 28. 1154 | Ivaneide Firmino da Silva 29. 1325 | Ivonete Alves da Silva 30. E 1464 | Jaciel Ramos da Silva 3. 1124 | Josefa de Souza Nunes 32. 1138 | Silvana Soares 33. 1165 | Maria da Penha J. de Moura 34. 1489 | Maria das Graças Fernandes de Souza 35. 0246 | Maria da Paz Leite da Rocha e” Praça Luiz José Moreira, 185, Centro — Nova Cruz/RN — CEP 59.215-000 Fone/Fax:0xx (84) 3281-5800 — CNPJ: 08.144.784/0001-33- Email: pmnesme(d)yahoo.com.br : nã ESTADO DO RIO GRANDE DO NORT' À :08 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA C” JZ-RN ME . = GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 022 - A/2006 de autoria do Poder Executivo, que autoriza o pagamento de Gratificação para realização de Curso de Graduação aos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0973/2006. Nova Cruz, 10 de novembro de 2006. Cid Afruda Cârhara Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802