| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no exercício corrente para o fim que especifica e dá outras providências. |
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H ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Li] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ EM, tai GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 0981/2006. Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Especial no exercício corrente para o fm que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e, CONSIDERANDO, que pela aprovação da Lei 0954/2005 foi criado a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, com a finalidade de gerir as políticas e ações e infra- estrutura urbana no município de Nova Cruz; CONSIDERANDO, que quando da aprovação da Lei em tela em data de 30/12/2005, o orçamento do município para o exercício de 2006, á havia sido apreciado pela Câmara Municipal tendo sido aprovado sem a inclusão da Secretaria de Infra- Estrutura; CONSIDERANDO ainda, é necessário autorização de dotações orçamentárias próprias, que posam ser desenvolvidas as ações pela Secretaria Municipal de Infra- Estrutura. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, conforme estatui os arts. 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64, para fazer face a cobertura de despesas, não prevista no Orçamento do exercício corrente. Art. 2º - O Crédito Especial ora autorizado será no valor de R$ 140.300,00 (Cento e quarenta mil e trezentos reais), alocados a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, conforme segue: 02- Órgão: Poder Executivo 02.120 — Unidade: Secretaria Mun. de Infra-Estrutura 04 — Função : Administração 122 - Sub-Função: Administração Geral 07 - Programa: Administração 2.027 — Atividade/Projeto: Manutenção da Sec.Mun. de Infra-Estrutura CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA [| VALORR$ 319004 | Contratação por tempo determinado | 8.000,00 319013 | Obrigações Patronais 6.300,00 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas — PC | 30.000,00 319016 | Outras Despesas Variáveis-PC 3.000,00 339014 | Diárias | 1.000,00 339030 | Material de Consumo 45.000,00 auto E] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE tt PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ [| GABINETE DO PREFEITO 339036 | Serv.Terc. P. Fisica [15.000,00 339039 | Serv. Terc. P. Juridica 20.000,00 449052 | Equipamentos e Mat. Permanente 12.000,00 TOTAL 140.300,00 Art. 3º - A fonte de recursos para cobertura do Crédito Especial, objeto desta Lei, serão as anulações de igual valor das dotações abaixo especificadas. 02 — Órgão: Poder Executivo 02.080 — Unidade: Secretaria Mun. de Serviços Urbanos 15 - Função : Urbanismo 451 — Sub-Função: Infra-Estrutura Urbana 52 - Programa: Serv. Urbanos 1.069 — Atividade/Projeto: Const Amp. e Ref. do Term. Rodoviário CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | VALORRS 449051 | Obras e Instalações [50.000,00 02 - Órgão: Poder Executivo 02.080 — Unidade: Secretaria Mun. de Serviços Urbanos 15 — Função : Urbanismo 451 - Sub-Função: Infra-Estrutura Urbana 52 — Programa: Serv. Urbanos 1.071 — Atividade/Projeto: Ref. e Manut. Do Mercado Público CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | VALORRS 449051 | Obras e Instalações [ 50.000,00 02 - Órgão: Poder Executivo 02.080 — Unidade: Secretaria Mun. de Serviços Urbanos 15 — Função : Urbanismo 451 — Sub-Função: Infra-Estrutura Urbana 52 — Programa: Serv. Urbanos 1.074 — AtividadeiProjeto: Const Amp. Do Cemitério Público CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR R$ 449051 | Obras e Instalações 40.300,00 | TOTAL [140.300,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho do corrente ano Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 28 de novembro de 2006. Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE mms PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Base nt TURA RONICIDAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 019/2006 de autoria do Poder Cvanntiva mua Astariza o ahbartura do Prádito Cenanial avarninia LACGULULVU, UT Auluiiza a avcituia UT Vicuiv Lopyouiar no CACILILIU corrente para o fim que especifica e da outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0981/2006. Nova Cruz, 28 de novembro de 2006. cui ARRdda Câmara Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802