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norma nº 981/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no exercício corrente para o fim que especifica e dá outras providências.
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H ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Li] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
EM, tai GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 0981/2006.
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito
Especial no exercício corrente para o
fm que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições constitucionais e,
CONSIDERANDO, que pela aprovação da Lei 0954/2005 foi criado a Secretaria
Municipal de Infra Estrutura, com a finalidade de gerir as políticas e ações e infra-
estrutura urbana no município de Nova Cruz;
CONSIDERANDO, que quando da aprovação da Lei em tela em data de
30/12/2005, o orçamento do município para o exercício de 2006, á havia sido apreciado
pela Câmara Municipal tendo sido aprovado sem a inclusão da Secretaria de Infra-
Estrutura;
CONSIDERANDO ainda, é necessário autorização de dotações orçamentárias
próprias, que posam ser desenvolvidas as ações pela Secretaria Municipal de Infra-
Estrutura.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial ao
orçamento vigente, conforme estatui os arts. 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64, para fazer face
a cobertura de despesas, não prevista no Orçamento do exercício corrente.
Art. 2º - O Crédito Especial ora autorizado será no valor de R$ 140.300,00 (Cento e
quarenta mil e trezentos reais), alocados a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, conforme
segue:
02- Órgão: Poder Executivo
02.120 — Unidade: Secretaria Mun. de Infra-Estrutura
04 — Função : Administração
122 - Sub-Função: Administração Geral
07 - Programa: Administração
2.027 — Atividade/Projeto: Manutenção da Sec.Mun. de Infra-Estrutura
CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA [| VALORR$
319004 | Contratação por tempo determinado | 8.000,00
319013 | Obrigações Patronais 6.300,00
319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas — PC | 30.000,00
319016 | Outras Despesas Variáveis-PC 3.000,00
339014 | Diárias | 1.000,00
339030 | Material de Consumo 45.000,00
auto
E] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
tt PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
[| GABINETE DO PREFEITO
339036 | Serv.Terc. P. Fisica [15.000,00
339039 | Serv. Terc. P. Juridica 20.000,00
449052 | Equipamentos e Mat. Permanente 12.000,00
TOTAL 140.300,00
Art. 3º - A fonte de recursos para cobertura do Crédito Especial, objeto desta Lei, serão
as anulações de igual valor das dotações abaixo especificadas.
02 — Órgão: Poder Executivo
02.080 — Unidade: Secretaria Mun. de Serviços Urbanos
15 - Função : Urbanismo
451 — Sub-Função: Infra-Estrutura Urbana
52 - Programa: Serv. Urbanos
1.069 — Atividade/Projeto: Const Amp. e Ref. do Term. Rodoviário
CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | VALORRS
449051 | Obras e Instalações [50.000,00
02 - Órgão: Poder Executivo
02.080 — Unidade: Secretaria Mun. de Serviços Urbanos
15 — Função : Urbanismo
451 - Sub-Função: Infra-Estrutura Urbana
52 — Programa: Serv. Urbanos
1.071 — Atividade/Projeto: Ref. e Manut. Do Mercado Público
CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | VALORRS
449051 | Obras e Instalações [ 50.000,00
02 - Órgão: Poder Executivo
02.080 — Unidade: Secretaria Mun. de Serviços Urbanos
15 — Função : Urbanismo
451 — Sub-Função: Infra-Estrutura Urbana
52 — Programa: Serv. Urbanos
1.074 — AtividadeiProjeto: Const Amp. Do Cemitério Público
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR R$
449051 | Obras e Instalações 40.300,00
| TOTAL [140.300,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho do corrente ano
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 28 de novembro de
2006.
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
mms PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Base nt TURA RONICIDAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 019/2006 de autoria do Poder
Cvanntiva mua Astariza o ahbartura do Prádito Cenanial avarninia
LACGULULVU, UT Auluiiza a avcituia UT Vicuiv Lopyouiar no CACILILIU
corrente para o fim que especifica e da outras providências, após
aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº.
0981/2006.
Nova Cruz, 28 de novembro de 2006.
cui ARRdda Câmara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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