| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2005 |
| Date | 2005-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o rateio do saldo das receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, fundo-60 do exercício de 2004 e dá outras providências. |
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Tê ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RER PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ o DUnrem ARBANENE EN ERREI Lei Nº 934/2005 Dispõe sobre o rateio do saldo das receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério- FUNDEF, fundo-60 do exercício de 2004 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o rateio do saldo financeiro da Conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, quota referente ao 60% (sessenta por cento), com os profissionais do magistério do município de Nova Cruz, cujo valor é 62.790,58(sessenta e dois mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos). Parágrafo Primeiro: O valor que cada profissional fará jus, será calculado observando o saldo final da conta em 31/12/2004, descontadas todas as obrigações legais (folha do mês de dezembro, folha do 13º salário e INSS), atribuindo-se o critério de proporcionalidade ao nível e classe funcional estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério, instituído através da Lei 870/2002 e alterada pela Lei 926/2004. Parágrafo Segundo: Os valores de que trata o parágrafo anterior, são os constantes no Quadro Demonstrativo-Anexo |, parte integrante da presente lei. Art. 2º. — Esta lei entra em vigor em na data de sua aprovação, após a sanção do Chefe do Executivo e regular publicação no lugar de costume. Nova Cruz/RN, em 25 de Fevereiro de 2005. A e pos la Câmara Prefeito Municip: Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000 nem Nova EBHE nu MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO C.G.C€: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 — FAX - 281 2179 LEINº 934/2005. ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO CARGO QUANTIDADE | VALORRS - COODENADOR GERAL 001 | 276.71 - DIRETOR 1 003 | 280,17 - DIRETOR II 003 355,66 - DIRETOR II 002 466,17 - PROF. CLA 043 186,07 - PROF. CLI-B 025 192,38 |- PROF. CL -E 020 210,22 - PROF. CL EF 013 216,53 -PROF.CLLG 04 w 22302 [| - PROF. CL IH 005 229,71 - PROF. CLI-A 001 25269 (| - PROF. CL IL-B 059 260,26 - PROF. CL IL-B- 15H 001 130,24 - PROF. CL I-E 002 284,40 - PROF. CL IL-F 003 292,93 - PROF. CL II-G o 003 301,71. - PROF. CL I-H 004 310,77 - PROF. CL HI-B == 002 352,10 - SUPERVISOR P CL LG 001 223,02 - SUPERVISOR P CL I-H 006 229,71 - SUPERVISOR P CLII F 002 292,93 - VICE-DIRETOR | 002 210,12 - VICE-DIRETOR HI . [Cr [ 266,14 - VICE-DIRETOR IH 002 388,54 aa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO URA MURICIPAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 001/2005 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o rateio do saldo de Desenvolvimento do 5 Ensino Fundamental e Valorização do Magistério — FUNDEF, fundo-60 do exercício de 2004 e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 934/2005 Nova Cruz, 25 de fevereiro de 2005. Cid Arruda Câ e, Prefeito ara Exmo Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 2812179