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norma nº 934/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2005
Date 2005-02-25
EmentaDispõe sobre o rateio do saldo das receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, fundo-60 do exercício de 2004 e dá outras providências.
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Tê ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RER PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
o DUnrem ARBANENE EN ERREI
Lei Nº 934/2005 Dispõe sobre o rateio do saldo das
receitas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do
Magistério- FUNDEF, fundo-60 do
exercício de 2004 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o rateio do saldo
financeiro da Conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, quota referente ao 60%
(sessenta por cento), com os profissionais do magistério do município de
Nova Cruz, cujo valor é 62.790,58(sessenta e dois mil, setecentos e noventa reais e
cinquenta e oito centavos).
Parágrafo Primeiro: O valor que cada profissional fará jus, será calculado
observando o saldo final da conta em 31/12/2004, descontadas todas as
obrigações legais (folha do mês de dezembro, folha do 13º salário e INSS),
atribuindo-se o critério de proporcionalidade ao nível e classe funcional
estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério, instituído
através da Lei 870/2002 e alterada pela Lei 926/2004.
Parágrafo Segundo: Os valores de que trata o parágrafo anterior, são os
constantes no Quadro Demonstrativo-Anexo |, parte integrante da presente lei.
Art. 2º. — Esta lei entra em vigor em na data de sua aprovação, após a sanção
do Chefe do Executivo e regular publicação no lugar de costume.
Nova Cruz/RN, em 25 de Fevereiro de 2005.
A
e pos la Câmara
Prefeito Municip:
Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000
nem Nova
EBHE nu MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
C.G.C€: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 — FAX - 281 2179
LEINº 934/2005.
ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO
CARGO QUANTIDADE | VALORRS
- COODENADOR GERAL 001 | 276.71
- DIRETOR 1 003 | 280,17
- DIRETOR II 003 355,66
- DIRETOR II 002 466,17
- PROF. CLA 043 186,07
- PROF. CLI-B 025 192,38
|- PROF. CL -E 020 210,22
- PROF. CL EF 013 216,53
-PROF.CLLG 04 w 22302 [|
- PROF. CL IH 005 229,71
- PROF. CLI-A 001 25269 (|
- PROF. CL IL-B 059 260,26
- PROF. CL IL-B- 15H 001 130,24
- PROF. CL I-E 002 284,40
- PROF. CL IL-F 003 292,93
- PROF. CL II-G o 003 301,71.
- PROF. CL I-H 004 310,77
- PROF. CL HI-B == 002 352,10
- SUPERVISOR P CL LG 001 223,02
- SUPERVISOR P CL I-H 006 229,71
- SUPERVISOR P CLII F 002 292,93
- VICE-DIRETOR | 002 210,12
- VICE-DIRETOR HI . [Cr [ 266,14
- VICE-DIRETOR IH 002 388,54
aa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
URA MURICIPAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 001/2005 de autoria do Poder
Executivo, que dispõe sobre o rateio do saldo de Desenvolvimento do
5 Ensino Fundamental e Valorização do Magistério — FUNDEF, fundo-60
do exercício de 2004 e dá outras providências, após aprovação pelos
Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 934/2005
Nova Cruz, 25 de fevereiro de 2005.
Cid Arruda Câ
e, Prefeito
ara
Exmo Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 2812179

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