| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Dispõe, com base nos arts. 100 da Constituição Federal e 87 do ADCT da Constituição Federal, sobre as obrigações de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda Pública Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE já PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ BB passemos ninicirai SABINE IE DO FREPEIO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº 938/2005. Dispõe, com base nos arts. 100 da Constituição Federal e 87 do ADCT da Constituição Federal, sobre as obrigações de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda Pública Municipal. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeito do que dispõem o $ 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 das disposições constitucionais transitórias serão consideradas de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda Municipal de Nova Cruz/RN, os débitos e obrigações que tenham valor igual ou inferior a quatro salários mínimos. Art. 2º - Caso o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo anterior far-se-á por meio de precatório requisitório Art. 3º - É facultada a parte exequente a renunciar ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no art. 1º, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz(RN), 01 de julho Cid det mara Prefeit de 2005. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE No (ny PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 003/2005 de autoria do Poder Executivo, que dispõe com base nos arts. 100 da Constituição Federação e 87 do ADCT da Constituição Federal, sobre as obrigações de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda Pública Municipal. Nova Cruz, 01 de julho de 2005. n A cid Aida Câmara Prefeito Exmo Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179