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norma nº 938/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaDispõe, com base nos arts. 100 da Constituição Federal e 87 do ADCT da Constituição Federal, sobre as obrigações de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda Pública Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
já PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
BB passemos ninicirai SABINE IE DO FREPEIO
Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 938/2005.
Dispõe, com base nos arts. 100 da
Constituição Federal e 87 do ADCT da
Constituição Federal, sobre as
obrigações de pequeno valor para efeito
de execução contra a Fazenda Pública
Municipal.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições constitucionais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeito do que dispõem o $ 3º do art. 100 da
Constituição Federal e o art. 78 das disposições constitucionais transitórias
serão consideradas de pequeno valor para efeito de execução contra a
Fazenda Municipal de Nova Cruz/RN, os débitos e obrigações que tenham
valor igual ou inferior a quatro salários mínimos.
Art. 2º - Caso o valor da execução ultrapassar o estabelecido no
artigo anterior far-se-á por meio de precatório requisitório
Art. 3º - É facultada a parte exequente a renunciar ao crédito, no
que exceder ao valor estabelecido no art. 1º, para que possa optar pelo
pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz(RN), 01 de julho
Cid det mara
Prefeit
de 2005.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
No (ny PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 003/2005 de autoria do Poder
Executivo, que dispõe com base nos arts. 100 da Constituição
Federação e 87 do ADCT da Constituição Federal, sobre as obrigações
de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda Pública
Municipal.
Nova Cruz, 01 de julho de 2005.
n A
cid Aida Câmara
Prefeito
Exmo Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179

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