| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências. |
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sue Nova(ruz & BE esmo HURICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei Nº. 939/ 2005 atribuições de sua competência. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FIANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Cruz, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO | DAS DIRETRIZES Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do município de Nova Cruz, relativo ao exercício de 2006, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na constituição Estadual, no que couber , na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000 (LRF), na 4 Lei Orgânica do Município e nas portarias editadas pelo Govemo Federal. Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento - programa para o próximo exercício, deverá obedecer à estrutura administrativa da PREFEITURA DO município de Nova Cruz, constante no anexo |, que faz parte integrante desta Lei. Art 3º - As Secretarias e unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, para inclusão no Orçamento do próximo exercício, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. S 1º - Para prever os dispêndios com investimentos, os responsáveis pelas Secretarias e unidades orçamentárias levarão em conta obras e projetos já iniciados, tecnicamente recomendados para continuidade no próximo exercício. A lei orçamentária e as Leis de créditos adicionas só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio publico. Í MEM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE É PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ nt E GABINETE DO PREFEITO Rs ESsERS H 8 2º - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ressalvadas as despesas consideradas irrelevantes. 8 3º - Para os efeitos do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), entende-se como despesas irrelevantes, para fins do seu $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il, do artigo 24, da Lei n.º 8.666/93. $ 4º - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. $ 5º - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário- financeira ocorridos, sem prejuízos das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do parágrafo anterior. Art. 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta para inclusão no orçamento, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25/2000. Art. 5º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e conterá: |-* Reserva de Contingência” |, identificada pelo código 99999999 em montante equivalente a no máximo 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida; Il - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e seus fundos; Ill - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. $ 1º - A Reserva de Contingência prevista no ' caput" deste artigo destinar-se-á ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e será utilizada como fundo de suprimento de dotações relacionadas a estes gastos, caso se concretizem. 8 2º - Na hipótese de a Reserva de Contingência não ser utilizada até 30 de novembro de 2006 para estas finalidades, poderá constituir-se em recurso para abertura de outros créditos adicionais. Art. 6º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: | - prioridade de investimentos nas áreas sociais; Il - austeridade na gestão dos recursos públicos; Ill - modernização na ação governamental; IV - equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. em mf ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Eli PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ TT GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do artigo 6º da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001 e posteriores. Art. 8º - O Poder Executivo deverá iniciar o desenvolvimento de sistema gerencial de apropriação de despesa, com o objetivo de definir métodos para controle e demonstração dos custos dos serviços públicos oferecidos à população e avaliar as ações governamentais desenvolvidas, almejando, sempre, a eficiência, ou seja, a realização de metas ao menor custo possível. Para tanto, o Poder Executivo deverá obter os parâmetros básicos em que se possam balizar as ações governamentais, além de permitir a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e suas eficácias. CAPÍTULO Il DAS METAS FISCAIS Art. 9º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 10 - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base os índices de inflação, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, e, ainda, o comportamento estatístico dos últimos três (03) anos, na conformidade do Anexo Il, que dispõe sobre as Metas Fiscais. S 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: | - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; Il - a expansão do número de contribuintes; HI - a atualização dos cadastros fiscal mobiliário e imobiliário. $ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. $ 3º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LRF). Art. 11 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: | - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Il - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em “o vigor; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE i ] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Dm ti GABINETE DO PREFEITO ê dh ==s Ea HI - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, V - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Art. 12 - Para continuar o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar melhor atendimento à população, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a programar ações conjuntas com órgãos de outros níveis de governo e com entidades públicas e privadas, mediante formalizações de convênios, acordos, ajustes, parcerias e outros instrumentos congêneres, quando necessários. Art. 13 - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: | - estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, sendo a receita desdobrada por fontes e a despesa por grupos de natureza de despesa. Il - publicar, até trinta (30) dias após o encerramento do bimestre, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, verificando o alcance das metas, e, se não atingidas, deverá, nas hipóteses previstas no artigo 9º e no inciso Il, do $ 1º, do artigo 31, da Lei de Responsabilidade Fiscal, promover limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com os seguintes critérios: a) terão prioridade para fins de limitação de empenhos as despesas relacionadas às obras e outros investimentos, inversões financeiras e despesas correntes que não afetem os serviços básicos; b) serão revistos todos os contratos administrativos em vigor; c) serão revistos os valores das subvenções concedidas às entidades na forma do artigo 21 desta Lei; d) não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida; e) não serão, também, objeto de limitação, despesas incomprimíveis e inadiáveis, como as despesas decorrentes de contratos de terceirização de serviços públicos essenciais, folha de pagamento, dentre outras despesas que não poderão sofrer restrição. HI - emitir, ao final de cada semestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais; IV - os Planos, LDO, Orçamento, prestação de contas, parecer do T.C.E. serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e no Quadro de Avisos da Prefeitura; KH ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ E er GABINETE DO PREFEITO V- o desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. CAPÍTULO Ill DO ORÇAMENTO GERAL Art. 14 - O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e será elaborado de conformidade com a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais portarias editadas pelo Governo Federal. Art. 15 - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no artigo 169, da Constituição Federal, no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e no artigo 20, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), não podendo exceder o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, da Receita Corrente Líquida. Parágrafo único - As contratações decorrentes de futuros concursos públicos somente serão realizadas se não comprometerem o índice limite de despesas com pessoal mencionado no caput! deste artigo. Art. 16 - O disposto no $ 1º, do artigo 18, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do “ caput” , os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente: | - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do Município; Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; Ill - não caracterizem relação direta de emprego. Art. 17 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos, preferencialmente, os programas em execução, e aqueles criados para atendimento das necessidades da coletividade. Art. 18 - A despesa total com Pessoal no exercício de 2006 não ultrapassará, em percentual de Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de 15% (quinze por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma dos artigos 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de H ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ [a mm! GABINETE DO PREFEITO maio de 2000 (LRF), sob pena de aplicação imediata das providências legais quando, nas verificações constantes dos artigos 21, 22 e 23 da LRF, os percentuais apurados periodicamente comprometerem o percentual do exercício. Parágrafo Único - A despesa com subsídio de Vereadores e salário dos funcionários administrativos do Poder Legislativo não poderá ser maior do que 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida (art. 20, Ill, alínea * a” , da Lei Complementar n.º 101/00), desde que tal percentual seja igual ou menor que o resultante da Emenda Constitucional n.º 25/2000. Art. 19 - A despesa total do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2006 não poderá ultrapassar o valor equivalente a 8% (oito por cento) da somatória das Receitas Tributárias efetivamente realizada no exercício anterior com a Receita de Transferência de Impostos efetivada no exercício anterior, acrescido do gasto com inativos, nos termos da Emenda Constitucional n.º 25/2000. Art. 20 - Todas as despesas relativas à dívida pública e às receitas que as atenderão constarão na Lei Orçamentária Anual. Art. 21 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades legalmente constituídas, com sede neste Município, ajuda financeira e/ou subvenções mensais durante o período de janeiro a dezembro de 2006, observando-se o seguinte: | - O Gabinete do Prefeito divulgará a relação das entidades a serem beneficiadas, bem como o valor mensal d a contribuição. Il - As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas dos destinos das verbas objeto das ajudas financeiras e/ou subvenções cuja concessão é autorizada por esta Lei. Ill - O prazo para a apresentação da prestação de contas pelas entidades beneficiadas será até a data de 31 de Dezembro de 2006, devendo as mesmas obedecerem as normas exigidas para apresentação de Prestação de Contas. Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a conceder às entidades assistenciais, legalmente constituídas, subvenções e/ou auxílios provenientes de repasses efetuados pelo Governo Federal ou pelo Governo Estadual, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social, previstos no Plano Municipal de Assistência Social, observados os princípios e as diretrizes da L.O.A.S., mediante a celebração de convênios. Art. 23 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios às Escolas Municipais de Ensino Fundamental, por intermédio das Associações de Pais e Mestres, a fim de atender o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, mediante o repasse de recursos financeiros provenientes do Governo Federal. Art. 24 - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a conceder subvenções às Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental, por intermédio das Associações de Pais e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ [7 pm GABINETE DO PREFEITO Mestres, a fim de atender as despesas com a manutenção das escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as disponibilidades financeiras da Municipalidade. Parágrafo único - As subvenções referidas no “ caput” deste artigo serão concedidas considerando-se o número de alunos de cada escola, apurado no censo escolar, em consonância com as disposições dos Programas específicos. Art. 25 - As escolas beneficiárias do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e das subvenções municipais deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas do destino dos recursos objeto das subvenções e dos auxílios, cujas concessões são autorizadas por esta Lei, conforme orientações das Secretarias de Finanças e da Educação. Art. 26 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o custeio de pequenas despesas, próprias de outros entes federados (União ou Estado), as quais resumem-se em fornecimento de combustível, locação de imóvel para residência, despesas de manutenção/operação da Polícia Militar, do Fórum, das Delegacias de Polícia, na medida de suas disponibilidades, e desde que haja convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere. Art. 27 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212, da Constituição Federal. Art. 28 - O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso |, alinea b, e 8 3º, da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. Art. 29 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até o dia 30 de setembro de 2006, compor-se-á de: | - Mensagem; Il - Projeto de Lei Orçamentária; Ill - Tabelas explicativas da receita dos três (03) últimos exercícios. Art. 30 - Integrarão a Lei Orçamentária anual: | - Sumário Geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo; Il - Demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econômicas; ll - Especificação da receita por fontes e respectiva legislação; IV - Discriminação das dotações por órgãos do Governo e da Administração. BR, een MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 = N Z ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Art. 31 - O poder Legislativo Municipal enviará, até 30 de setembro de 2005, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo — o a seguir para a sanção. Art. 32 — Não sendo devolvido o autógrafo de Lei Orçamentária até o início do exercício de 2006 ao Poder Executivo, fica autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Art 34 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Cruz - RN, em 01 de julho de 2005. ca Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO ANEXO | | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CÓDIGO UNIDADE ) 01.010 PODER LEGISLATIVO (CÂMARA MUNICIPAL) 02.020 GABINETE DO PREFEITO 02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.040 SECRETARIA DE FINANÇAS 02.050 SECRETARIA DE AGRICULTURA 02.060 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 02.070 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.071 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDO 40 02.072 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDO 60 a 02.080 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 02.090 SECRETARIA DE SAÚDE 02.100 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 02.110 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL “ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ o MN pie GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2006 1- GABINETE DO PREFEITO Os recursos destinados ao Gabinete do Prefeito, serão aplicados nos seguintes programas e ações: Implantação da rede de Sistema de Informação ao Cidadão Otimização do Sistema de Rede e ligação das Unidades Administrativas Aquisição de Microcomputadores Atualização do Banco de Dados do Município Programa de Modernização e Racionalização do Planejamento e da Gestão Pública Elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Município 2005/2009 Elaboração e Aplicação do Código Municipal de Postura Elaboração do Plano Diretor do Município D|IBIN|JD|N| ALON] = Apoio a Entidades Sociais 2- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A Secretaria de Administração continuará implementando o Programa de Desenvolvimento Humano, através das seguintes ações: Atualização Profissional dos Servidores de Chefia/Departamentos; Treinamento de Servidores nas áreas Previdenciária / Recursos Humanos / Patrimônio; Manutenção e Melhoria do Sistema de Registro de Patrimônio Público; Otimização do Protocolo de Documentos; Reaparelhamento do Setor de Arquivo Municipal, inclusive com digitalização. Programa de Valorização do Servidor Público Pagamento dos Débitos de FGTS / INSS Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Servidor Público S|IS|DV|N|JO|jN|EJOIN|= Revisão do Estatuto do Servidor / Regime Jurídico Único Manutenção das Atividades Administrativas / Reequipamento dos setores administrativos id ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ mm GABINETE DO PREFEITO 3- SECRETARIA DE FINANÇAS Em 2006 a Secretaria de Finanças pretende ampliar e fortalecer o Programa de Modernização da Estrutura de Arrecadação, através das seguintes ações: E Capacitação Profissional dos Servidores do Setor de Finanças 2. Realização de Campanhas Educativas, visando conscientizar o contribuinte da necessidade e importância do pagamento dos impostos municipais 3. Atualização do Cadastro Imobiliário do Município o 4. Fortalecimento do Programa de Acompanhamento e Fiscalização da Arrecadação Tributária 5. Cobrança / Execução da Divida Ativa. | 6. Aplicação do Código Tributário do Município CA Atualização do Código Tributário 8. Implantação do Atendimento “ Cidadão Nota 10" 9. Melhoria dos Setores de Contabilidade e Tesouraria 10. Reaparelhamento da Secretaria 4- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Dentro do Programa Educação para Todos a Secretaria de Educação Cultura e Desportos irá implantar e dar continuidade aos seguintes programas: io Programa de Formação Continuada de Professores 2. Programa de Apoio Pedagógico aos Trabalhos Escolares; (kit para alunos e professores do ensino infantil e funtamental) [a 3. Programa Brasil Alfabetizado; 4. Programa de Educação de Jovens e Adultos; 5. Programa AABB Comunidade; 6. Programa Nacional de Alimentação do Escolar; 7 Programa de Atendimento à Criança Portadora de Deficiência - Educação Especial; 8. Programa de Restauração e Manutenção dos Prédios Escolares, Bibliotecas e Secretaria de Educação;. 9. Programa de Aquisição de Equipamentos Permanentes; 10. Programa de Apoio ao Ensino Fundamental; 1. Programa Luz nas Escolas 12. Programa Salário Educação; 13. Projeto Boa Visão; 14. Programa Esporte na Escola; 15. Programa Biblioteca nas Escolas; 16. Programa Educação à Distância; da o HE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Eis PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Dm pc GABINETE DO PREFEITO iz: Programa Escola Ativa; 18. Programa Classes de Aceleração; 19. Programa Brigada Escolar; 20. Programa Canta, Canta e Representa; 21. Levantamento da Situação Escolar; 22. Fortalecimento do Sistema Municipal de Educação; 23. Programa de Apoio a Bandas de Música; 24. Programa Caminho da Cultura Popular, 25. Programa Água na Escola; 26. Programa Aquisição de Transporte Escolar; 27. Operacionalização do Sistema Municipal de Educação; 28. Projetos de Adequação de Prédios Escolares; 29. Construção de Núcleos Escolares; 30. Ampliação do Sistema de Informática nas Escolas; 31. Implantação dos Projetos de Políticas Pedagógicas Escolares; 32. Fortalecimento do Regimento Interno nas Unidades Escolares. 5- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS A Secretaria de Obras e Serviço Urbanos em 2006 dará continuidade ao Programa de Revitalização da Infra-estrutura Urbana e de Lazer, através das seguintes ações: - Implantação do Serviço de Saneamento Básico; . Construção do Aterro Sanitário; . Construção de Estádio de Futebol . Drenagem de Ruas e Canais; . Pavimentação de Logradouros Públicos; 1 2 3 4. Construção de Áreas de Lazer; 5 6 do - Melhoria do Pátio da Feira; 10. Melhoria das Instalações do Matadouro; 10. Reforma do Terminal Rodoviário; 11. Melhoria e Ampliação do Sistema d' água; 12. Construção de Usina Mecanizada para Separação do Lixo 13. Implantação do Sistema de Abastecimento d' água na zona rural 15. Melhorias e Recuperação de Estradas V icinais 16. Construção de Melhorias Habitacionais 17. Construção de Unidades Sanitárias 18. Construção de Melhorias Sanitárias 19. Construção de Passagens Molhadas À ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ho PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ [Tam GABINETE DO PREFEITO 20. Ampliação do Sistema de eletrificação Rural 6- SECRETARIA DE SAÚDE Dentro do Programa Saúde com Qualidade a Secretaria de Saúde pretende implementar e dar continuidade as seguintes ações: 1. Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 2. Construção de uma Central de Medicamentos 3. Construção de Novos Postos de Saúde 4. Recuperação e Ampliação de Postos de Saúde 5. Reforma do Setor de Internação do Hospital Municipal Mons. Pedro Moura 6. Aquisição de Equipamentos Médico-hospitalares para o Hospital M. Mons. Pedro Moura 7. Melhoria da Estrutura da Vigilância Sanitária 8. Instalação de Novos Postos de Saúde 9. Aquisição dos Equipamentos Necessários à Automação do Laboratório 10. Implantação do Sistema Pré-hospitalar - Central de Marcação 11. Desenvolvimento de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças; 12. Desenvolvimento de Ações de Saúde Reprodutiva; | 13. Manutenção do Programa de Agentes Comunitários; 14. Combate às Carências Nutricionais; 15. Ampliação do Programa Saúde na Família; 16. Ampliação da Equipe de Saúde Bucal: 17. Manutenção da Assistência Farmacêutica; 18. Instalação do Centro de Zoonose; 19. Promoção de Campanhas de Educação Sanitária 20. Implantação da Farmácia Popular 2d; Aquisição de Ambulâncias 22. Construção da Sede da Séc. Municipal de Saúde 7 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL A Secretária de Ação Social desenvolverá os seguintes programas e projetos durante o ano de 2006: 1. Atenção á Criança 2. Apoio ao Idoso | 3. Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência 4. Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 5. Atenção à Gestante 6. Suplementação Alimentar H ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE il PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ [TR GABINETE DO PREFEITO 7. (Ampliação do Programa * Sopa na Mesa” ) 8. Ampliação do Programa “ Construindo o Cidadão” 9. Apoio à Criança / Adolescente em situação de risco 10. Programa de Capacitação de Mão-de-Obra 11. Ampliação do Projeto “* VIDA NOVA” 12. Incentivo à Geração de Trabalho e Renda 13. Ampliação do Projeto de Unidades Produtivas 14. Implantação de Atividades Artesanais Permanentes 15. Construção do Centro de Artesanato [) 16. Estímulo ao Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas 17. Construção de Creches 18. Construção de Centros de Apoio 19. Construção de Banheiros com Fossas Sépticas 20. Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais 8- SECRETARIA DE AGRICULTURA A Secretaria de Agricultura intensificará, em 2006, o Desenvolvimento da Agropecuária, através dos seguintes Programas e Ações: Programa de Corte de Terra e Distribuição de Sementes; Programa de Incentivo ao Crédito Rural; Incentivo á Pecuária de Leite e de Corte; Ampliação da Rede de Eletrificação Rural; 8 bi id tda Melhoria da Infra-estrutura Hídrica através da Construção de Cisternas, Açudes e Perfuração de Poços; Melhoria das Estradas Vicinais Construção de Passagens Molhadas; Realização de Feiras e Eventos Agropecuários; Reflorestamento Frutifero; BI|P|P|N|O 0. Revitalização de Poços fre ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — CNPJ: 08.144.784/0001-33 ANEXO Ill - ANEXO DE METAS FISCAIS (art. 4º, 81º, da Lei Complementar n.º 101/2000) RECURSOS DO TESOURO DISCRIMINAÇÃO REALIZADO EM 2000 REALIZADO EM 2001 REALIZADO 2002 REALIZADO EM 2003 RELIZADO EM 2004 ORÇAMENTO 2005 PREVISÃO P/ O EXERCÍCIO 2006 VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR 1. (+) RECEITA 7.582.951,34 9.217.845,18 11.654.955,78 11.971.879,71 15.563.707,81 19.155.870,00 20.209.661,74 2. (-) DESPESA 6.915.947,51 9.241.177,43 11.484.090,11 12.226.403,14 16.635.639,84 18.871.308,00 19.399.066,36 3. (=) RESULTADO NOMINAL 667.003,83 (23.332,25) 170.865,67 (254.523,43) (1.071.932,03) 284.832,00 810.595,38 4. (-) OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 5. (-) REC. ANUL. RESTOS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6. (-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7. (+) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 129.671,25 0,00 15.801,87 49.449,75 153.891,64 163.125,14 182.700,16 8. (=) RESULTADO PRIMÁRIO 796.675,08 (23332,25) 186.667,54 (205.073,68) (918.040,39) 447.957,14 993.295,54 ate) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ú PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN me sa GABINETE DO PREFEITO gg Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 22l2 Quadro n.º 01 — Comparativo entre Receitas da Administração Direta [CÓDIGO [ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO | | ARRECADAÇÃO % 1100.00.00 |Receita Tributária 560.500,00 472.443,75 84,29 1200.00.00 [Receita de Contribuições 83.000,00 7.701,09 9,28 1300.00.00 |Receita Patrimonial 37.500,00 81.378,30 217,01 1600.00.00 [Receita de Serviços 89.000,00) 1.383.775,80 1.554,80 Ji 1760.00.00 [Transferências Correntes 14.633.692,00 13.891.092,21 94,93 9000.00.00 |Deduções p/formação do Fundef -1.221.165,00 -1.089.302,34, 89,20 [Total de Receitas Correntes ........cemeeesereres 14.182.527,00 14.747.088,81 103,98 2200.00.00 |Alienação de Bens 35.000,00 0,00 -100%, 2470.00.00 |Transferências de Capital 3.685.000,00] 734.976,65 19,95 [Total de Receitas de Capital 3.720.000,00 734.976,65 19,76 [EOAIS cesescesooincorçsesconsesaresassasoresaousasasssseressssancssases 17.902.527,00 15.482.065,46 86,48 Fonte: Anexo 10 n RE) Projeto de Lei nº /2004 - Pág. 17? LDO / 2005 - Prefeitura Municipal de Nova Cruz Se SA + ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN EIN NO GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 002/2005 de autoria do Poder O Legislativo, que autoriza o Município de Nova Cruz/RN, representado = — pelo Prefeito Municipal, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006 após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 939/2005. Nova Cruz, 01 de julho de 2005. 4 Cid A fuda Calrara Prefeito Exmº. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN. Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179