| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste para os servidores do Magistério Público do Município de Nova Cruz e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO = alo Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 006/2005 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o reajuste para os servidores do Magistério a) Público do Município de Nova Cruz, e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 940/2005. Nova Cruz, 19 de agosto de 2005. (O ad Câmara o] Prefeito Exmº. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001]-33 — Tel: (84) 281] 2212 — 281 2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ze Nora Cruz PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO dd URISHEAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz - CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº. 940/2005. Dispõe sobre o reajuste para os servidores do Magistério Público do Município de Nova Cruz e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos servidores do Magistério Público do município de Nova Cruz, no percentual de 18% (dezoito por cento). Parágrafo único: Os salários reajustados são os constantes das tabelas em anexo, integrantes da presente Lei. Ar. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo aos profissionais no magistério que exercem suas atividades no ensino infantil. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2005. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 19 de agosto de 2005. Cid Arruda Cá ra Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ QUADRO DE SALÁRIO - ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº [9,2 1ô005 SAL BASE 270,00 AUMENTO 18,000% NIVEL 3,00% CLASSE 10,00% RESUMO CLANIV A | cc TOoTEçÇÃl E cc II no R$ 31860]R$ 32816]R$ 33800)R$ 348,14 ]R$ 358,59/R$ 369,34 /R$ 38043/R$ 39184 R$ 43,02]R$ 44395/R$ 45727)R$ 470,99 ]R$ 485,12]R$ 49967|R$ 51466 |R$ 53010 R$ Ses |R$ 60061)R$ c1862]R$ 63718 |RS 65630/R$ 67599/R$ 69627]R$ 714715 TABELA 01 -+ co o arq oo 24 2564 LO NIVEL | o TPSV | SALBASE | ciDG0% | qUINO | SALBRUTO | | 00 [R$ S860|R$ O55S[RS [R$ atado] po 0 Ins s860|R$ osss[RS — - [R$ 41418] A | 02 |R$ a18e0|R$ *osss|R$ —- JR$ ai418] L O |R$ s1860]R$ "6558[R$ - |R$ 41418] [04 IRS si860|R$T o55B[RS - [R$ a1418] [05 [R$ o26160]R$ COBAS|RS 1641/R$ — 44301] [06 [R$ 32816[R$ * "oB45/R$ 1641]R$ 44301 | Lo 08 |R$ 33800]R$ 10140/R$ 1690/R$ — 456,30] o o [EE SER es tan ea E | 10 |R$ 338500]RS 10140 |R$ 3380/R$ 47320] = = ú E o Lo 15 [R$ sses0[R$ * 0755/R$ — sa70/R$ 519,95] ===". R$ 519,95 [o dr [R$ seos [R$ 11050/R$ 5540[R$ 535,55] ===" sas | 190º |R$ 36034 ]R$ 1080 RS 5540/R$ 535,55] [o 20 |R$ s8043/R$ 79415/R$ — 76009/R$ 57064] G Lo 22 |R$ 38043|R$ "TIA 13)R$ — 7609/R$ 570,64] $ H [o 2 4 | R$ 5 EM a Ix$ 391,8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ QUADRO DE SALÁRIO - ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº /76 /2005 TABELA 02 [L 00 |r$ aMozjrs 12031 [R$ TT = IRS so03s!] Lo o |r$ a3moz[R$ 12031] R$ - TR$ 560,35] A | o [R$ 4m02]lRS i2031] R$ = [R$ 560,35] [Lo 03 |R$ asoz|rs 2 [R$ — |R$ 56035] [| 04 |r$ amo2]/R$ 120,31] RS [R$ 56033] [05 |R$ 44395 [R$ — 133,19 (06º |R$ 44395 [R$ Ci3aM9]R$ - 2220/R$ 500,34 | 2 | 07º |R$ a495/R$ 13310]R$ — 2220/R$ — 599,34] q | 08 . |R$- as727[R$ 137A8|RS - 2286 |R$ 617,32] a c Lo 09 |R$T as727|[R$ 13718[R$ * 2286 [R$ 61732] ES [| fo |R$: ast2r[R$ q37n8]RS | 45 73/R$ 640,18 â Lo mM |R$ 400 |R$ 141,30]R$: aTiO|RS 659,38] Ê ==" R$ 659,38 9 = L 14 . |R$- sssi2/R$ assa JR$:. 4851 [R$ - 679,17] Fal Lo 15º IRS. 48512[R$ —14554]RS - T2IT|RS 70342] E | 16 |R$ 48512]R$ 14554 ]R$ * 277 /R$ 70342] E | 19 |R$ 40067]R$ 14900]R$ 7495 ]R$ 72452] [| 2 40 [ R$ 93 | R$ R$ 514,66 | 23 |R$ S3010[R$ 15903[R$ — 10602/R$ 795,15 | [o 2 |R$ 53010/R$ 15903] R$ 10602/R$ 705,15] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ QUADRO DE SALÁRIO - ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº ob 12005 TABELA 03 EE -TPSV [| 00 |R$ sea11 [R$ 17493/R$ - |R$ 75805] [o oq |R$ sesM1/RS 17493/RS - [R$ 75805] A | 02 [R$ sea1/R$ 17493/RS — TR$ 75805] | 03 |R$ seam[R$ 17493/RS TJRS 75805] [| 04 |r$ ses [R$ 17493/RS - |R$ 75805] | 05 |R$ 60061|RS 18018/RS 3003/R$ 81082] o | 06 |R$ 600,61 S R$ 60061/R$ 180,18 ES E — R$ 61862]R$ 185,59 a c [| 09 |R$ 61%862 ê [| 10 |R$ 61862 [o Fo) | 12 |R$ e3718]RS 19115[RS 6372/R$ 89206] & [| 13 |R$ o3718]RS 191,15/RS 6372/R$ 89206 = uy R$ 656,30 É) | 16 |R$ 65,30 4 9 F R$ 696,27 G [| 2 |R$ 6o627/R$ 20888/R$ 13925/R$ 104440] [| 22 |R$ 696,27 [23 |R$ 71715 H [| 24º |R$ 71715 [| 25 |R$ 77A5[RS 21515[R$ 179,29/RS 111159] ' C e,