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norma nº 940/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2005
Date 2005-08-19
EmentaDispõe sobre o reajuste para os servidores do Magistério Público do Município de Nova Cruz e dá outras providências.
native_id542

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
= alo
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 006/2005 de autoria do Poder
Executivo, que dispõe sobre o reajuste para os servidores do Magistério
a) Público do Município de Nova Cruz, e dá outras providências, após
aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº.
940/2005.
Nova Cruz, 19 de agosto de 2005.
(O
ad Câmara
o] Prefeito
Exmº. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001]-33 — Tel: (84) 281] 2212 — 281 2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ze Nora Cruz PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
dd URISHEAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz - CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 940/2005.
Dispõe sobre o reajuste para os
servidores do Magistério Público do
Município de Nova Cruz e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições constitucionais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
aos servidores do Magistério Público do município de Nova Cruz, no percentual
de 18% (dezoito por cento).
Parágrafo único: Os salários reajustados são os constantes das
tabelas em anexo, integrantes da presente Lei.
Ar. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo
aos profissionais no magistério que exercem suas atividades no ensino infantil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2005.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 19 de agosto
de 2005.
Cid Arruda Cá ra
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
QUADRO DE SALÁRIO - ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº [9,2 1ô005
SAL BASE 270,00
AUMENTO 18,000%
NIVEL 3,00%
CLASSE 10,00%
RESUMO
CLANIV A | cc TOoTEçÇÃl E cc II no
R$ 31860]R$ 32816]R$ 33800)R$ 348,14 ]R$ 358,59/R$ 369,34 /R$ 38043/R$ 39184
R$ 43,02]R$ 44395/R$ 45727)R$ 470,99 ]R$ 485,12]R$ 49967|R$ 51466 |R$ 53010
R$ Ses |R$ 60061)R$ c1862]R$ 63718 |RS 65630/R$ 67599/R$ 69627]R$ 714715
TABELA 01
-+
co
o
arq
oo
24
2564
LO NIVEL | o TPSV | SALBASE | ciDG0% | qUINO | SALBRUTO |
| 00 [R$ S860|R$ O55S[RS [R$ atado]
po 0 Ins s860|R$ osss[RS — - [R$ 41418]
A | 02 |R$ a18e0|R$ *osss|R$ —- JR$ ai418]
L O |R$ s1860]R$ "6558[R$ - |R$ 41418]
[04 IRS si860|R$T o55B[RS - [R$ a1418]
[05 [R$ o26160]R$ COBAS|RS 1641/R$ — 44301]
[06 [R$ 32816[R$ * "oB45/R$ 1641]R$ 44301 |
Lo 08 |R$ 33800]R$ 10140/R$ 1690/R$ — 456,30]
o o [EE SER es tan ea
E | 10 |R$ 338500]RS 10140 |R$ 3380/R$ 47320]
=
=
ú
E
o Lo 15 [R$ sses0[R$ * 0755/R$ — sa70/R$ 519,95]
===". R$ 519,95
[o dr [R$ seos [R$ 11050/R$ 5540[R$ 535,55]
===" sas
| 190º |R$ 36034 ]R$ 1080 RS 5540/R$ 535,55]
[o 20 |R$ s8043/R$ 79415/R$ — 76009/R$ 57064]
G
Lo 22 |R$ 38043|R$ "TIA 13)R$ — 7609/R$ 570,64]
$
H [o 2 4 | R$ 5
EM a
Ix$ 391,8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
QUADRO DE SALÁRIO - ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº /76 /2005
TABELA 02
[L 00 |r$ aMozjrs 12031 [R$ TT = IRS so03s!]
Lo o |r$ a3moz[R$ 12031] R$ - TR$ 560,35]
A | o [R$ 4m02]lRS i2031] R$ = [R$ 560,35]
[Lo 03 |R$ asoz|rs 2 [R$ — |R$ 56035]
[| 04 |r$ amo2]/R$ 120,31] RS [R$ 56033]
[05 |R$ 44395 [R$ — 133,19
(06º |R$ 44395 [R$ Ci3aM9]R$ - 2220/R$ 500,34 |
2 | 07º |R$ a495/R$ 13310]R$ — 2220/R$ — 599,34]
q | 08 . |R$- as727[R$ 137A8|RS - 2286 |R$ 617,32]
a c Lo 09 |R$T as727|[R$ 13718[R$ * 2286 [R$ 61732]
ES [| fo |R$: ast2r[R$ q37n8]RS | 45 73/R$ 640,18
â Lo mM |R$ 400 |R$ 141,30]R$: aTiO|RS 659,38]
Ê ==" R$ 659,38
9
= L 14 . |R$- sssi2/R$ assa JR$:. 4851 [R$ - 679,17]
Fal Lo 15º IRS. 48512[R$ —14554]RS - T2IT|RS 70342]
E | 16 |R$ 48512]R$ 14554 ]R$ * 277 /R$ 70342]
E
| 19 |R$ 40067]R$ 14900]R$ 7495 ]R$ 72452]
[| 2 40 [ R$ 93 | R$
R$ 514,66
| 23 |R$ S3010[R$ 15903[R$ — 10602/R$ 795,15 |
[o 2 |R$ 53010/R$ 15903] R$ 10602/R$ 705,15]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
QUADRO DE SALÁRIO - ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº ob 12005
TABELA 03
EE -TPSV
[| 00 |R$ sea11 [R$ 17493/R$ - |R$ 75805]
[o oq |R$ sesM1/RS 17493/RS - [R$ 75805]
A | 02 [R$ sea1/R$ 17493/RS — TR$ 75805]
| 03 |R$ seam[R$ 17493/RS TJRS 75805]
[| 04 |r$ ses [R$ 17493/RS - |R$ 75805]
| 05 |R$ 60061|RS 18018/RS 3003/R$ 81082]
o | 06 |R$ 600,61
S R$ 60061/R$ 180,18
ES E — R$ 61862]R$ 185,59
a c [| 09 |R$ 61%862
ê [| 10 |R$ 61862
[o
Fo) | 12 |R$ e3718]RS 19115[RS 6372/R$ 89206]
& [| 13 |R$ o3718]RS 191,15/RS 6372/R$ 89206
=
uy R$ 656,30
É) | 16 |R$ 65,30
4
9 F
R$ 696,27
G [| 2 |R$ 6o627/R$ 20888/R$ 13925/R$ 104440]
[| 22 |R$ 696,27
[23 |R$ 71715
H [| 24º |R$ 71715
[| 25 |R$ 77A5[RS 21515[R$ 179,29/RS 111159]
' C e,

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