| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | Unifica as Leis de números 422 de 27 de dezembro de 1967; 005 de 02 de maio de 1985 e 908 de 15 de dezembro de 2003, que regulamentam os feriados do município de Nova Cruz/RN. |
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aa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ask PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO dflas PREFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº. 946/2005. Unifica as Leis de números 422 de 27 de dezembro de 1967; 005 de 02 de maio de 1985 e 908 de 15 de dezembro de 2003, que regulamentam os feriados do município de Nova Cruz/RN. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Unifica as Leis de números 422 de 27 de dezembro de 1967; 005 de 02 de maio 1985 e 908 de 15 de dezembro de 2003, que regulamentam os feriados do município de Nova Cruz/RN e passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º - São declarados feriados municipais, os seguintes: I — Dia 20 de janeiro, dia de São Sebastião; H — Dia 29 de junho, dia de São Pedro; HI | — Dia 03 de dezembro, dia da Emancipação Política do Município; IV — Dia 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade; V — Dia 13 de dezembro, dia de Santa Luzia. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, 14 de outubro de 2005. Cid Arruda Câmára Prefeito Munici | | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN Ed! GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 008/2005 de autoria do Poder Executivo, que unifica as Leis de números 422 de 27 de dezembro de 1967; 005 de 02 de maio de 1985 e 908 de 15 de dezembro de 20083, que regulamentam os feriados do município de Nova Cruz/RN, após aprovação pelos senhores vereadores que, passa ser Lei nº 946/2005. Nova Cruz, 14 de outubro de 2005. fe âmmara Prefeito Exmº. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179