br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 946/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2005
Date 2005-10-14
EmentaUnifica as Leis de números 422 de 27 de dezembro de 1967; 005 de 02 de maio de 1985 e 908 de 15 de dezembro de 2003, que regulamentam os feriados do município de Nova Cruz/RN.
native_id548

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

aa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ask PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
dflas PREFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 946/2005.
Unifica as Leis de números 422 de 27 de
dezembro de 1967; 005 de 02 de maio de
1985 e 908 de 15 de dezembro de 2003,
que regulamentam os feriados do
município de Nova Cruz/RN.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Unifica as Leis de números 422 de 27 de dezembro de
1967; 005 de 02 de maio 1985 e 908 de 15 de dezembro de 2003, que
regulamentam os feriados do município de Nova Cruz/RN e passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 2º - São declarados feriados municipais, os seguintes:
I — Dia 20 de janeiro, dia de São Sebastião;
H — Dia 29 de junho, dia de São Pedro;
HI | — Dia 03 de dezembro, dia da Emancipação Política do
Município;
IV — Dia 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da
Conceição, padroeira da cidade;
V — Dia 13 de dezembro, dia de Santa Luzia.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, 14 de outubro de 2005.
Cid Arruda Câmára
Prefeito Munici
| | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
Ed! GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 008/2005 de autoria do Poder
Executivo, que unifica as Leis de números 422 de 27 de dezembro de
1967; 005 de 02 de maio de 1985 e 908 de 15 de dezembro de 20083,
que regulamentam os feriados do município de Nova Cruz/RN, após
aprovação pelos senhores vereadores que, passa ser Lei nº 946/2005.
Nova Cruz, 14 de outubro de 2005.
fe âmmara
Prefeito
Exmº. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179

open original →