| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Infra - Estrutura, dá nova denominação às Secretarias Municipais de Planejamento, Agricultura, Ação Social, Transporte, Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE "1 HM Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ HERE... TUNA MUNICIPAL Pç. Luiz José a. + E a e ne E 08.144.784/0001-33 LEI Nº. 949/2005. Cria a Secretaria Municipal de Infra — Estrutura, dá nova denominação às Secretarias Municipais de Planejamento, Agricultura, Ação Social, Transporte, Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências. (D O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, na forma segundo as disposições da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Nova Cruz — RN, a Secretaria Municipal de Infra — Estrutura. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Infra - Estrutura tem por objetivo planejar, executar e fiscalizar projetos de obras públicas. Parágrafo Único: A secretaria criada no caput desse artigo terá a seguinte composição. a) Gabinete do Secretário; b) Gerência de Projetos; c) Gerência de Uso do Solo e Edificações; d) Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Obras. - Art. 3º - À Secretaria Municipal de Ação Social, passa a se chamara de Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único: A nova denominação da Secretaria de que trata o Caput desse artigo se dá em função das diretrizes e políticas do SUAS — Sistema [único de Assistência Social, recentemente criado pelo Govemo Federal. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Agricultura e Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Único: São órgãos intemos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; a) Gabinete do Secretário; b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; c) Coordenadoria de Apoio ao Pequeno produtor rural; d) Gerência de Apoio a Agricultura Solidária; e) Gerência de Apoio a Empreendimentos; NT. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO PREFENTUNA MORICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 ) 9) h) a) b) de Nova Cruz. desta Lei. 2005. Gerência de Matadouro; Setor de Recursos Hídricos Setor de Manutenção de máquinas e Equipamentos Agrícolas. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, desmembrada da antiga Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Agricultura, contará com a seguinte estrutura intema: Gabinete do (a) Secretário (a); Conselho de Defesa do Meio Ambiente; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Coordenadoria de Programas e Projetos; Coordenadoria do Meio Ambiente; Gerência de Informações Sócio — Econômicas; Gerência de Controle e Licenciamento Ambiental, Gerencia de Fiscalização Ambiental; Gerencia de Educação Ambiental; Art. 6º - A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, passa a se chamar de Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Parágrafo Único: As atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos são as relacionadas à conservação, limpeza, fiscalização e manutenção da infra — estrutura urbana. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente ano do Município a) Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do - seguinte ano, crédito adicional especial com recursos provenientes de anulações parciais e totais de saldos remanescentes, para atender às despesas decorrentes Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 11 de novembro de A es TENDA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO EE PRcrcily Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 009/2005 de autoria do Poder Executivo, que cria a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, dá nova denominação às Secretarias Municipais de Planejamento, Agricultura, Ação Social, Transporte, Obras e Serviços Urbanos, que após aprovação pelos Senhores Vereadores, passa a ser Lei nº. 949/2005. Nova Cruz, 11 de novembro de 2005. casi Câmara Prefeito Exmº. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — TelFax: (84) 3281 5802