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norma nº 949/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaCria a Secretaria Municipal de Infra - Estrutura, dá nova denominação às Secretarias Municipais de Planejamento, Agricultura, Ação Social, Transporte, Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
"1 HM
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
HERE... TUNA MUNICIPAL Pç. Luiz José a. + E a e ne E 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 949/2005.
Cria a Secretaria Municipal de Infra —
Estrutura, dá nova denominação às
Secretarias Municipais de Planejamento,
Agricultura, Ação Social, Transporte, Obras
e Serviços Urbanos e dá outras
providências.
(D
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, na forma
segundo as disposições da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura Organizacional e Administrativa do
Município de Nova Cruz — RN, a Secretaria Municipal de Infra — Estrutura.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Infra - Estrutura tem por objetivo
planejar, executar e fiscalizar projetos de obras públicas.
Parágrafo Único: A secretaria criada no caput desse artigo terá a
seguinte composição.
a) Gabinete do Secretário;
b) Gerência de Projetos;
c) Gerência de Uso do Solo e Edificações;
d) Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Obras.
- Art. 3º - À Secretaria Municipal de Ação Social, passa a se chamara de
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único: A nova denominação da Secretaria de que trata o
Caput desse artigo se dá em função das diretrizes e políticas do SUAS — Sistema
[único de Assistência Social, recentemente criado pelo Govemo Federal.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e
Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Único: São órgãos intemos da Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
a) Gabinete do Secretário;
b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
c) Coordenadoria de Apoio ao Pequeno produtor rural;
d) Gerência de Apoio a Agricultura Solidária;
e) Gerência de Apoio a Empreendimentos;
NT.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
PREFENTUNA MORICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
)
9)
h)
a)
b)
de Nova Cruz.
desta Lei.
2005.
Gerência de Matadouro;
Setor de Recursos Hídricos
Setor de Manutenção de máquinas e Equipamentos Agrícolas.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente,
desmembrada da antiga Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e
Agricultura, contará com a seguinte estrutura intema:
Gabinete do (a) Secretário (a);
Conselho de Defesa do Meio Ambiente;
Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
Coordenadoria de Programas e Projetos;
Coordenadoria do Meio Ambiente;
Gerência de Informações Sócio — Econômicas;
Gerência de Controle e Licenciamento Ambiental,
Gerencia de Fiscalização Ambiental;
Gerencia de Educação Ambiental;
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos, passa a se chamar de Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Parágrafo Único: As atribuições da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos são as relacionadas à conservação, limpeza, fiscalização e manutenção da
infra — estrutura urbana.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente ano do Município
a) Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do
- seguinte ano, crédito adicional especial com recursos provenientes de anulações
parciais e totais de saldos remanescentes, para atender às despesas decorrentes
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 11 de novembro de
A
es TENDA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
EE PRcrcily
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 009/2005 de autoria do Poder
Executivo, que cria a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, dá nova
denominação às Secretarias Municipais de Planejamento, Agricultura,
Ação Social, Transporte, Obras e Serviços Urbanos, que após
aprovação pelos Senhores Vereadores, passa a ser Lei nº. 949/2005.
Nova Cruz, 11 de novembro de 2005.
casi Câmara
Prefeito
Exmº. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — TelFax: (84) 3281 5802

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