| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2005 |
| Date | 2005-11-24 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal, contra a Exploração e o Abuso Sexual Infantil - Juvenil, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº. 951/2005. Institui o Dia Municipal, contra a Exploração e o Abuso Sexual Infantil — Juvenil, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: “a Art. 1º - Institui no Calendário das Escolas Municipais de Nova Cruz, o dia 18 de novembro, o dia Municipal contra a exploração e o abuso sexual infanto- juvenil. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 24 de novembro de 2005. o) Cid Arfuda Câmhra Prefeito Municii ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 014/2005 de autoria do Poder Legislativo, que cria no calendário das Escolas Municipais de Nova Cruz, o dia 18 de novembro, o dia Municipal contra a exploração e o abuso sexual infanto-juvenil, após sua aprovação pelos Senhores Vereadores, passa a ser Lei nº. 951/2005. Nova Cruz, 24 de novembro de 2005. Cid Arruda C Prefeito Exmº. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — TelFax: (84) 3281 5802