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norma nº 951/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2005
Date 2005-11-24
EmentaInstitui o Dia Municipal, contra a Exploração e o Abuso Sexual Infantil - Juvenil, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 951/2005.
Institui o Dia Municipal, contra a Exploração
e o Abuso Sexual Infantil — Juvenil, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, a seguinte
Lei:
“a Art. 1º - Institui no Calendário das Escolas Municipais de Nova Cruz, o
dia 18 de novembro, o dia Municipal contra a exploração e o abuso sexual infanto-
juvenil.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 24 de novembro de
2005.
o) Cid Arfuda Câmhra
Prefeito Municii
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 014/2005 de autoria do Poder
Legislativo, que cria no calendário das Escolas Municipais de Nova
Cruz, o dia 18 de novembro, o dia Municipal contra a exploração e o
abuso sexual infanto-juvenil, após sua aprovação pelos Senhores
Vereadores, passa a ser Lei nº. 951/2005.
Nova Cruz, 24 de novembro de 2005.
Cid Arruda C
Prefeito
Exmº. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — TelFax: (84) 3281 5802

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