br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 920/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 920 / 2004
Date 2004-04-02
EmentaReajusta os valores da Tabela I anexo da Lei Municipal nº 843/2001, e dá outras providências.
native_id555

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Hi
LL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
BM: | GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 920/2004,
Reajusta os valores da Tabela I anexo da lei
Municipal nº 843/2001, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ. ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE. no uso de suas prerrogativas constitucionais e de acordo com os poderes que lhe
outorgam a lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reajustado os valores constantes da Tabela I, anexo único da Lei
Municipal nº 843/2001, que dispõe sobre a Gratificação de Plantão no sistema de saúde do
Municipio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN. em 02 de abril de 2004
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000 - Nova Cruz
CGC: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 - 281 2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
H
iii PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
RM NR.
GABINETE DO PREFEITO
QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO EXTRA
( Lei nº 843/2001, atualizado pela Lei Complementar nº 920/2004)
CATEGORIA VALOR REFERENTE A 01 PLANTÃO DE 24 Hs
MEDICO Plantão na semana — R$ 300,00
Plantão no final de semana — R$ 350,00
NÍVEL SUPERIOR R$ 160.00
TNS - INESPECÍFICO R$ 40.00
NÍVEL MÉDIO R$ 30.00
NÍVEL ELEMENTAR R$ 25.00
em
Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000 - Nova Cruz
CGC: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 - 281 2179
Rê ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 002/2004 de autoria do Poder
Executivo, que reajusta os valores da tabela | anexo da Lei Municipal Nº
843/2001 e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores
Vereadores que, passa a ser Lei nº 920/2004.
Nova Cruz, 02 de abril de 2004.
Exmo Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179

open original →