| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2004 |
| Date | 2004-04-02 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 842/2001 e dá outras providências. |
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Ze REA » o H ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ | a TE REFEITO BM mimo: SABINEuE DO PE! LEINº 919/2004. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 842/2001 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. no uso de suas prerrogativas constitucionais e de acordo com os poderes que lhe outorgam a lei Orgânica do Município, Ms FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Dá nova redação ao art 2º da Lei Municipal 842/2001, bem como ao parágrafo 2º, c acrescenta o parágrafo terceiro. . “Art2º - A gratificação de que trata este artigo, é calculada com base em pontos, definidos pela Tabela parte integrante da presente lei, cujo valor unitário da gratificação, resultará da divisão do valor fixo de R$ 11.000.00 (Onze mil reais). pelo número de servidores lotados em unidades de saúde. e de acordo com o número de atendimentos efetuados no sistema de saúde municipal.(NR). $2º- Os profissionais médicos efetivos do quadro do município, cedidos por alguma instituição pública ou contratados por tempo determinado, que trabalhem no Hospital Municipal em regime de Plantão, não serão contemplados com a gratificação de que o Caput desse artigo. no entanto, terão direito ao recebimento dos procedimentos de internação do serviço (é) profissional e serviço de anestesia, de acordo com a Tabela Il em anexo parte integrante da presente Lei. (NR) 83º - Os recursos para fazerem face a cobertura das despesas provenientes dos | serviços descritos no parágrafo anterior. serão oriundos do Ministério da Saúde e contrapartida municipal. movimentados na conta do FMS-Fundo Municipal de Saúde (AC). Art.2º- O artigo 3º passa e vigorar com a seguinte redação. “Art. 3º - A receita de que trata o parágrafo 3º do artigo 2º. será incorporada ao orçamento do município, devendo ser contabilizada segundo as unidades produtoras, para efeito da remuneração dos serviços descritos no parágrafo segundo da presente lei. Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000 - Nova de ) CGC: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 — 281 2179 TE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE H [| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ EH, MI GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume, revogando-se as disposições em contrário. retroagindo os efeitos do Parágrafo 2º. do Art. 2º a janeiro de 2004. Nova Cruz/RN, em 02 de abril de 2004 Tas cSd Cid'Arruda Câmara Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000 - Nova Cruz CGC: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 — 281 2179