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norma nº 919/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2004
Date 2004-04-02
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 842/2001 e dá outras providências.
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REA
» o H ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
| a TE REFEITO
BM mimo: SABINEuE DO PE!
LEINº 919/2004.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
842/2001 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ. ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE. no uso de suas prerrogativas constitucionais e de acordo com os poderes que lhe
outorgam a lei Orgânica do Município,
Ms FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Dá nova redação ao art 2º da Lei Municipal 842/2001, bem como ao
parágrafo 2º, c acrescenta o parágrafo terceiro. .
“Art2º - A gratificação de que trata este artigo, é calculada com base em pontos,
definidos pela Tabela parte integrante da presente lei, cujo valor unitário da gratificação,
resultará da divisão do valor fixo de R$ 11.000.00 (Onze mil reais). pelo número de servidores
lotados em unidades de saúde. e de acordo com o número de atendimentos efetuados no sistema
de saúde municipal.(NR).
$2º- Os profissionais médicos efetivos do quadro do município, cedidos por
alguma instituição pública ou contratados por tempo determinado, que trabalhem no Hospital
Municipal em regime de Plantão, não serão contemplados com a gratificação de que o Caput
desse artigo. no entanto, terão direito ao recebimento dos procedimentos de internação do serviço
(é) profissional e serviço de anestesia, de acordo com a Tabela Il em anexo parte integrante da
presente Lei. (NR)
83º - Os recursos para fazerem face a cobertura das despesas provenientes dos
| serviços descritos no parágrafo anterior. serão oriundos do Ministério da Saúde e contrapartida
municipal. movimentados na conta do FMS-Fundo Municipal de Saúde (AC).
Art.2º- O artigo 3º passa e vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º - A receita de que trata o parágrafo 3º do artigo 2º. será incorporada ao
orçamento do município, devendo ser contabilizada segundo as unidades produtoras, para efeito
da remuneração dos serviços descritos no parágrafo segundo da presente lei.
Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000 - Nova de )
CGC: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 — 281 2179
TE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
H
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
EH, MI GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume,
revogando-se as disposições em contrário. retroagindo os efeitos do Parágrafo 2º. do Art. 2º a
janeiro de 2004.
Nova Cruz/RN, em 02 de abril de 2004
Tas
cSd
Cid'Arruda Câmara
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000 - Nova Cruz
CGC: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 — 281 2179

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