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norma nº 923/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2004
Date 2004-06-04
EmentaAutoriza ao Município de Nova Cruz/RN. representado pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local - Agreste Potiguar.
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o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente.
Sanciono o Projeto de Lei nº 004/2004 de autoria do Poder
Executivo, que autoriza o Município de Nova Cruz/RN, representado pelo
Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança
Alimentar e Desenvolvimento Local — Agreste Potiguar e dá outras
providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei
nº 923/2004.
Nova Cruz, 04 de junho de 2004.
Cid /
Prefeito
Exmo Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Wi
JH PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
BM mo GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 923/2004.
Autoriza ao Município de Nova Cruz/RN,
representado pelo Prefeito Municipal, a participar
do Acordo de Programa de Segurança Alimentar
e Desenvolvimento Local — Agreste Potiguar
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ. ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE. no uso de suas prerrogativas constitucionais e de acordo com os poderes que lhe
outorgam a lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de
Nova Cruz no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Agreste
Potiguar, formado pelos Municípios de Boa Saúde, Bom Jesus, Bejinho, Ielmo Marinho, Lagoa de
Pedras. Lagoa Salgada, Monte Alegre. Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Riachuelo, Santa Maria,
Santo Antonio. São Paulo do Potengi. São Pedro. Senador Eloi de Souza, Serra Caiada, Serrinha,
Várzea e Vera Cruz, e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
Parágrafo Único: O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para
a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil
responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu
estatuto social.
Art. 3º - O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão força de lei municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume.
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antonio Arruda Câmara, em 04 de junho de 2004.
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000 - Nova Cruz
CGC: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179

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