| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | Autoriza ao Município de Nova Cruz/RN. representado pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local - Agreste Potiguar. |
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o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente. Sanciono o Projeto de Lei nº 004/2004 de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Nova Cruz/RN, representado pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local — Agreste Potiguar e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 923/2004. Nova Cruz, 04 de junho de 2004. Cid / Prefeito Exmo Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Wi JH PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ BM mo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 923/2004. Autoriza ao Município de Nova Cruz/RN, representado pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local — Agreste Potiguar O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. no uso de suas prerrogativas constitucionais e de acordo com os poderes que lhe outorgam a lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Nova Cruz no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Agreste Potiguar, formado pelos Municípios de Boa Saúde, Bom Jesus, Bejinho, Ielmo Marinho, Lagoa de Pedras. Lagoa Salgada, Monte Alegre. Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Riachuelo, Santa Maria, Santo Antonio. São Paulo do Potengi. São Pedro. Senador Eloi de Souza, Serra Caiada, Serrinha, Várzea e Vera Cruz, e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários. Parágrafo Único: O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. Art. 3º - O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão força de lei municipal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume. revogadas as disposições em contrário. Palácio Antonio Arruda Câmara, em 04 de junho de 2004. Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000 - Nova Cruz CGC: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179