br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 927/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2004
Date 2004-06-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id561

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

“o
- NM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
mm PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
[a GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 927/2004.
Autoriza a abertura de crédito especial no valor
de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) para o fim que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ. ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas prerrogativas constitucionais e de acordo com os poderes que lhe
outorgam a lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, mensalmente, o valor de R$
500.00 (quinhentos reais) creditado ao Município à conta do Fundo de Participação dos Municípios,
para fazer face às despesas de instalação e manutenção da Associação Civil Consórcio de Segurança
Alimentar e de Desenvolvimento Local - CONSAD — Agreste Potiguar.
Parágrafo Único: O compromisso que ora assume o Município de Nova Cruz, tem vigência até
31 de dezembro do ano em curso podendo ser renovado pelo Chefe do Executivo. através de
instrumento próprio para o exercício seguinte:
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de R$
5.000,00 (cinco mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da presente lei.
Parágrafo Único: Os recursos para a abertura de crédito especial de que trata este antigo artigo
serão destinados à dotação orçamentária classificada como 3.3.50.41.
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei são provenientes da
anulação de igual valor do superávit financeiro verificado no exercício de 2003, conforme disposições
legais contidas no art. 43 $1º da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume.
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antonio Arruda Câmara, em 24 de junho de 2004.
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000 - Nova Cruz
CGC: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 - 281 2179
“pr
s ..
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
a TT PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
sra o . GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL
Senhor Presidente.
Sanciono o Projeto de Lei nº 004/2004 de autoria do Poder
Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) para o fim que especifica e dá outras providências, após
ms aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 927/2004.
Nova Cruz, 24 de junho de 2004.
Cid ruda Climara
o
Exmo Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179

open original →