| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | Denomina o nome da rua João Amaro de Oliveira no Conjunto Nova Esperança e dá outras providências. |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO ETURA HUNICIP LEI Nº 891/2003 Denomina o nome da rua João Amaro de Oliveira no Conjunto Nova Esperança e dá outras Providências. O prefeito Municipal de Nova Cruz, usando das atribuições legais. faz saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Denomina o nome da rua João Amaro de Oliveira, no Conjunto Nova Esperança. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Arruda Câmara, em 23 de abril de 2003, 114º da República. Prefeito “ N Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 008/2003 de autoria do Poder Legislativo, denomina o nome da rua João Amaro de Oliveira, Conjunto o) Nova Esperança e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 891/2008. Nova Cruz, 23 de abril de 20083. Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179