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norma nº 895/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaDenomina a Creche Municipal do Juriti de Maria José da Silva Santos e dá outras providências.
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e
7,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Palácio Antonio Arruda Câmara
Praça Luiz José Moreira. 185 — Nova Cruz /RN
LEINº 895/2003 Nova Cruz,27 de maio de 2003
Denomina a Creche Municipal Do
Juriti de Maria José da Silva Santos e
dá outras providências
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, usando das atribuições legais, faz
saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Denomina a Creche Municipal de Maria José da Silva Santos,
Localizado na comunidade do Juniti, neste município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antonio Arruda Câmara em Nova Cruz, 27 de maio de 2003
Ç
Cid da Câma:
Prefeito
Art-3º-As Agências Bancárias tem o prazo de 60(sessenta) dias. a
contar da data da publicação desta lei, para adaptarem-se as suas disposições.
Art-4º- O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o
infrator as seguintes punições:
I- Advertência.
Il- Multa de 200(duzentos JUFIRS (Unidades fiscais de referência ) na 2º
segunda reincidência.
Il- Multa de 400(quatrocentos) UFIRS(Unidade fiscais de referência) até a
10(décima)reincidência.
IV- Suspensão do alvará de funcionamento por (trinta) dias da 11 (décima
primeira) a 15(décima quinta) reincidência.
V- Suspensão do alvará de funcionamento, após a 16% décima sexta)
reincidência.
Art-5º- Os valores arrecadados com as devidas multas deverão ser
revertido em cestas básicas e distribuídas a famílias carentes pela paróquia do
município, e demais igrejas em partes iguais.
Art-6º- As denúncias dos munícipes comprovadas, deverão ser
encaminhadas ao órgão municipal competente, encarregado de zelar pelo
cumprimento desta lei, concedendo direito de defesa ao banco.
Art-7º- Esta lei entra em vigor 30(trinta) dias após sua publicação.
Palácio Antonio Arruda Câmara em Nova Cruz, 27 de maio de 2003
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
x Veras
| A, JE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
| diê PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
|
PREFEITURA RUNICIPAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 013/2003 de autoria do Poder
| Legislativo, denomina a Creche Municipal do Juriti de Maria José da
O) Silva Santos e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores
] | Vereadores que, passa a ser Lei nº 895/2008.
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| » Nova Cruz, 27 de maio de 2003.
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179
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