| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Denomina a Creche Municipal do Juriti de Maria José da Silva Santos e dá outras providências. |
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e 7, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Palácio Antonio Arruda Câmara Praça Luiz José Moreira. 185 — Nova Cruz /RN LEINº 895/2003 Nova Cruz,27 de maio de 2003 Denomina a Creche Municipal Do Juriti de Maria José da Silva Santos e dá outras providências O Prefeito Municipal de Nova Cruz, usando das atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Denomina a Creche Municipal de Maria José da Silva Santos, Localizado na comunidade do Juniti, neste município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antonio Arruda Câmara em Nova Cruz, 27 de maio de 2003 Ç Cid da Câma: Prefeito Art-3º-As Agências Bancárias tem o prazo de 60(sessenta) dias. a contar da data da publicação desta lei, para adaptarem-se as suas disposições. Art-4º- O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator as seguintes punições: I- Advertência. Il- Multa de 200(duzentos JUFIRS (Unidades fiscais de referência ) na 2º segunda reincidência. Il- Multa de 400(quatrocentos) UFIRS(Unidade fiscais de referência) até a 10(décima)reincidência. IV- Suspensão do alvará de funcionamento por (trinta) dias da 11 (décima primeira) a 15(décima quinta) reincidência. V- Suspensão do alvará de funcionamento, após a 16% décima sexta) reincidência. Art-5º- Os valores arrecadados com as devidas multas deverão ser revertido em cestas básicas e distribuídas a famílias carentes pela paróquia do município, e demais igrejas em partes iguais. Art-6º- As denúncias dos munícipes comprovadas, deverão ser encaminhadas ao órgão municipal competente, encarregado de zelar pelo cumprimento desta lei, concedendo direito de defesa ao banco. Art-7º- Esta lei entra em vigor 30(trinta) dias após sua publicação. Palácio Antonio Arruda Câmara em Nova Cruz, 27 de maio de 2003 Prefeito GABINETE DO PREFEITO x Veras | A, JE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | diê PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN | PREFEITURA RUNICIPAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 013/2003 de autoria do Poder | Legislativo, denomina a Creche Municipal do Juriti de Maria José da O) Silva Santos e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores ] | Vereadores que, passa a ser Lei nº 895/2008. Pá | » Nova Cruz, 27 de maio de 2003. Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179 Co É Pd] I' PREFEITURA MUNICIPAL DE ivo res ooo PT PE TM GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente. o 013/2003 de autoria do Poder o Juriti de Maria José da s Senhores Sanciono o Projeto de Lei n Legislativo, denomina a Creche Municipal d Silva Santos e dá outras providências, após aprovação pelo T Vereadores que, passa a ser Lei nº 895/2008. > Nova Cruz, 27 de maio de 2003. sé Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 Praça Luiz Jo Ansa a PAL 4RANIRV IDO PRI IVTO E esinnni 99