| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Que obriga as Agências Bancárias, no âmbito do Município de Nova Cruz, a colocarem a disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Palácio Antonio Arruda Câmara Praça Luiz José Moreira. 185 — Nova Cruz /RN LEINº 896/2003 Nova Cruz, 27 de maio de 2003 Que obriga as Agências Bancárias, no âmbito do Município de Nova Cruz, a colocarem a disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas. O prefeito Municipal de Nova Cruz, usando das atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.lº-Ficam as Agências Bancárias, no âmbito do município, obrigadas a colocarem, a disposição dos usuários, pessoal suficiente, no setor de caixas,para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Art2º- Para os efeitos desta lei, entende-se como tempo razoável para o atendimento: I- Até 20 (vinte) minutos em dias normais; II- Até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados; I-Até 30(trinta)minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos Municipais, Estaduais e Federais. Parágrafo 1º- Os bancos ou entidades representativas,informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta lei, as datas mencionadas nos incisos Hell. Parágrafo 2º- O tempo máximo de atendimento referidos nos incisos [. II, III leva em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais a manutenção do rítimo normal as atividades bancárias, tais como energia, telefonia e transmissão de dados. ad "9 Art-3º-As Agências Bancárias tem o prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, para adaptarem-se as suas disposições. Art4º- OQ não cumprimento das disposições desta lei sujeitará O infrator as seguintes punições: I- Advertência. 1- Multa de 200(duzentos JUFIRS (Unidades fiscais de referência ) na 2º segunda reincidência. WI Multa de 400(quatrocentos) UFIRS(Unidade fiscais de referência) até a 10(décima)reincidência. * IV- Suspensão do alvará de funcionamento por (trinta) dias da 11 (décima primeira) a 15º(décima quinta) reincidência. V- Suspensão do alvará de funcionamento, após a 16 décima sexta) reincidência. Art-5º- Os valores arrecadados com as devidas multas deverão ser revertido em cestas básicas e distribuidas a famílias carentes pela paróquia do município, e demais igrejas em partes iguais. Art-6º- As denúncias dos munícipes comprovadas, deverão ser encaminhadas ao órgão municipal competente, encarregado de zelar pelo cumprimento desta lei, concedendo direito de defesa ao banco. Art-7º- Esta lei entra em vigor 30(trinta) dias após sua publicação. M Es Palácio Antonio Arruda Câmara em Nova Cruz, 27 de maio de 2003 Prefeito