| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | Denomina de "Palácio da Cultura Lauro Arruda Câmara" o espaço cultural que irá funcionar no antigo prédio da Estação Ferroviária e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Palácio Antonio Arruda Câmara Praça Luiz José Moreira. 185 — Nova Cruz /RN LEINº 897/2003 Mm ta Denomina de “Palácio da Cultura Lauro Arruda Câmara” o espaço cultural que irá funcionar no antigo prédio da Estação Ferroviária e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, usando das atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Denomina de “Palácio da Cultura Lauro Arruda Câmara” o espaço cultural que irá funcionar no prédio da antiga Estação Ferroviária. Art2º- Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AB es o Palácio Antonio Arruda Câmara em Nova Cruz, 20 de junho de 2003 A Cid gica Ga) Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO RR TURA RUNICIDAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 015/2003 de autoria do Poder Legislativo, que denomina de Palácio da Cultura Lauro Arruda a Câmara o espaço cultural que irá funcionar no antigo prédio da “ Estação Ferroviária e dá outras providências, após aprovação pelos 1] Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 897/2003. Nova Cruz, 20 de junho de 2003. Cid Rca Câmara A, Prefeito O) q? (a) pa ” E És E + a «e EM nd 2 oa ed y x Ca oe v Exmº Sr. o Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior S D.D. Presidente da Câmara de Vereadores Nova Cruz/RN. Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179