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norma nº 897/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2003
Date 2003-06-20
EmentaDenomina de "Palácio da Cultura Lauro Arruda Câmara" o espaço cultural que irá funcionar no antigo prédio da Estação Ferroviária e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Palácio Antonio Arruda Câmara
Praça Luiz José Moreira. 185 — Nova Cruz /RN
LEINº 897/2003
Mm
ta
Denomina de “Palácio da Cultura Lauro
Arruda Câmara” o espaço cultural que irá
funcionar no antigo prédio da Estação
Ferroviária e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, usando das atribuições legais,
faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Denomina de “Palácio da Cultura Lauro Arruda Câmara” o
espaço cultural que irá funcionar no prédio da antiga Estação Ferroviária.
Art2º- Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
AB es
o
Palácio Antonio Arruda Câmara em Nova Cruz, 20 de junho de
2003
A
Cid gica Ga)
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
RR TURA RUNICIDAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 015/2003 de autoria do
Poder Legislativo, que denomina de Palácio da Cultura Lauro Arruda
a Câmara o espaço cultural que irá funcionar no antigo prédio da
“ Estação Ferroviária e dá outras providências, após aprovação pelos 1]
Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 897/2003.
Nova Cruz, 20 de junho de 2003.
Cid Rca Câmara
A, Prefeito
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Exmº Sr. o
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior S
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nova Cruz/RN.
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179

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