| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO qto. oa ae: BEBE, BUNICIPAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 003/2003 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências, após aprovação O pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 898/2003. Nova Cruz, 02 de julho de 2003. Cs Câmar Prefeito e ) so Ro [é of 4 po e é 1h 3 of Ty 9? k AO N > Exmº Sr. ] Há Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior 4 rh D.D. Presidente da Câmara de Vereadores ! Nova Cruz/RN. Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179 es. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 so Nova EBBEE sn: HUNICIPAL LEI Nº 898/2008. EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ar. 1º. O Orçamento do Município de Nova Cruz, referente ao exercício de 2004, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos arts. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e 4º, da Lei Complementar n.º 101, compreendendo: | - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; ll - a organização e estrutura dos orçamentos; HI - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações; IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual; V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições finais. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL gs, Lei nº 898/2004 - Pág. 1 [ LDO / 2004 - Prefeitura Municipal de Nova Cruz [|| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN age GABINETE DO PREFEITO BETA ri Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 Art. 2º. As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2004, são as estabelecidas no Anexo | da presente Lei, extraídas do Plano Plurianual correspondente ao período 2002-2005, que teve como objetivo contemplar as seguintes diretrizes e estratégias: | - promover a educação ampliada para cidadania como base para o desenvolvimento local; ll - garantir a melhora da qualidade de vida da população e promover o desenvolvimento sustentável; Ill —- promover a justiça social e erradicar a miséria no Município; IV — garantir o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos das minorias; V - promover a geração de emprego e garantir a oportunidade de renda; VI - promover a saúde preventiva e curativa para todos, buscando melhorar a qualidade de vida da população de Nova Cruz: VII - promover e estimular ações que viabilizem apoio técnico e financeiro ao ensino profissionalizante, objetivando qualificar a juventude para o mercado de trabalho: VII - promover a eduçação ampliada e integral do ensino fundamental, para cidadania como base para o desenvolvimento local. CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Ar. 3º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, especificando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo. $ 1º. A classificação funcional-programática adequar-se-á às modificações introduzidas pela Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14.04.99, bem como pela legislações posteriores. sea Lei nº 898/2004 - Pág. 2 | LDO / 2004 - Prefeitura Municipal de Nova Cru. Ee] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN am GABINETE DO PREFEITO , Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 8 2º. Os programas, classficadores da ação governamental, integrantes da estrutura programática, serão os definidos pelo plano plurianual 2004-2005, considerando as diretrizes a que o artigo 2º desta Lei se refere. 8 3º. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações: a) pessoal e encargos sociais (1); b) juros e encargos da dívida (2); c) outras despesas correntes (3); d) investimentos (4); e) inversões financeiras (5); f) amortização da dívida (6). Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por: | - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Il - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Art. 5º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos , sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, LDO / 2004 - Prefeitura DE pe Cruz ) va | Lei nº 898/2004 - Pág. :E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN EEE GABINETE DO PREFEITO REER Pç. Luiz José Moreira 185 - Centro — Nova Cruz PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Art. 6º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. Art. 7º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. CAPÍTULO III ) DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 8º. O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade própria de investimento. Art. 9º. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2004. Art. 10. Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que: | - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos; Il - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Ar. 11. A lei orçamentária não destinará recursos para atender ações que não sejam de competência exclusiva do Município. Lei nº 898/2004 - Pág. 4 | LDO / 2004 - Prefeitura Municipal de Nova C' || ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN || GABINETE DO PREFEITO aaEE O ias mea Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 $ 1º. A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes dos processos de municipalização dos encargos da prestação da saúde, da educação e da assistência social. Art. 12. Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal. Parágrafo Único. Excetua-se do disposto neste artigo o parcelamento do débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. Ar. 13. Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios: | - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito; H - os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental. Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Ar. 15. A Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a 3% ( três por cento), no máximo, da receita corrente líquida. Art. 16. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, e legislação complementar, a: | — realizar operação de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; Il — realizar operações de crédito até o limite estabelecido na legislação em vigor; Ill — abri créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; Lei nº 898/2004 - Pág. 5 [ LDO / 2004 - Prefeitura Municipal de Nova Cr ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN JE GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz EBRE,;;s: ru: NUNICIPAL CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 IV — transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, art. 167, da Constituição Federal; V -— utilizar a Reserva de Contigência, também como recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 17. As fontes de recursos associadas aos grupos de despesa das categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas para atender às necessidades de execução, por meio de publicação de Portaria do Secretário Municipal de Finanças. Art. 18. Não será admitido aumento do valor global do projeto de lei orçamentária e de seus créditos adicionais, em observância ao 8 3º, do art. 166, da Constituição Federal. Art. 19. A receita corrente líquida será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida pública, e à contrapartida das operações de crédito e às vinculações — Fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000. Art. 20. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação. CAPÍTULO IV . DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 21. Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho e movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no ar. 9º e no inciso Il, 8 1º, do art. 31, da Lei Complementar 101, de 2000: | - despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compra de equipamentos e material permanente; Il - despesas de custeio cujos recursos fixados no Orçamento de 2004 que excedam os valores realizados no exercício antecedente; A) Lei nº 898/2004 - Pág. 6 LDO / 2004 - Prefeitura ares + + ER ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN ser GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 O RM HUNICIPAL Ill — excetua-se da limitação de que trata o caput deste artigo, a compra de equipamento para a renovação da frota municipal, de veículos e máquinas. Parágrafo Único. O procedimento estabelecido no caput deste artigo aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, no valor total da Lei Orçamentária de 2004. Art. 22. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar 101, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas secretarias municipais de saúde e de educação, ou em outras secretarias quando se tratar de relevante interesse público. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 23. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 71 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2002, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, bem como a capitalização do fundo de previdência dos servidores municipais. Art. 24. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos: I-se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; ll - se observado os limites estabelecido na Lei Complementar 101, de 2000; HI = se observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado. Lei nº 898/2004 - Pág. 7 LDO / 2004 - Prefeitura Municipal de Nova Cru. . EL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN FR GABINETE DO PREFEITO HEEEL da . Pg. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 25. Na estimativa das receitas constante do projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária. 8 1º. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxas de Limpeza Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município. 8 2º. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos: | - atendimento do art. 14, da Lei Complementar n.º 101; Il - demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social; CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Ar. 27. Caso o projeto de lei orçamentária de 2004 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2003, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada. $ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. S$ 2º. Eventuais saldos negativos, apurados em consequência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais. Lei nº 898/2004 - Pág. 8 | LDO / 2004 - Prefeitura a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro - Nova Cruz CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 LEA “a BBBE,,:: WUNICIPAL 8 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com: | - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; HI - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social; IV - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado; V - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior. $ 4º. Para atender o dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo, se incumbirá do seguinte; | — estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; I|—- publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, verificando o alcance das metas, e. se não atingidas, deverá realizar cortes de dotação. Ill — a cada seis meses, o Poder Executivo emitirá o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; IV — os Planos Municipais, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados , inclusive na Internet, e ficarão a disposição da comunidade. Ar. 28. O Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o quadro de detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivas categorias de programação. Art. 29. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2003, poderão ser reabertos, no =Rre Lei nº 898/2004 - Pág. 9 | LDO / 2004 - Prefeitura Municipal de Nova Cruz ER ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN JE GABINETE DO PREFEITO HEES o Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2004, conforme o disposto no $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal. Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recurso à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 30. Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças a determinará sobre: | - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; Il — instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei. Art. 31. Entende-se, para efeito do 8 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24 da Lei 8.666, de 1993. Ar. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Nova Cruz, em 02 de julho de 2003. , A Cid Atruda Câmâgra Prefeito Municippl Lei nº 898/2004 - Pág. 10 | LDO / 2004 - Prefeitura Municipal de Nova Cruz o EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN Hop GABINETE DO PREFEITO EE St Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz PREFEITURA MUNICIPAL DAS PRIORI Os O IN Ne AS NaN Em Programa ações: 1. CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 ANEXO | DADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2004 1- GABINETE DO PREFEITO recursos destinados ao Gabinete do Prefeito, serão aplicados nos seguintes programas e ações: Terminal de Sistema de Informação ao Cidadão; Informatização do Sistema Administrativo através de Rede; Aguisição de Microcomputadores; Implantação do Banco de Dados do Município; Programa de Modernização e Racionalização do Planejamento e da Gestão Pública; Elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Município; Implantação do banco de Dados. 2- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ecretaria de Administração continuará implementando o Programa de Desenvolvimento Humano, através das seguintes ações: Curso de Capacitação de Diretores de Departamentos; Curso de Legislação Previdenciária; Curso de Registro de Patrimônio Público; Curso de Registro de Protocolo de Documentos; Melhoria das Instalações do Setor de Arquivo. Implantação de Software de Gestão e Controle Administrativo. Programa de Valorização do Servidor Público 3 - SECRETARIA DE FINANÇAS 2004 a Secretaria de Finanças pretende ampliar e fortalecer o de Modernização da Estrutura de Arrecadação, através das seguintes Capacitação Profissional dos Servidores do Setor de Finanças; Lei nº 898/2004 - Pág. nu LDO / 2004 - Prefeitura Municipal de Nova Cruz E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN SER GABINETE DO PREFEITO ERBR Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 2. Promoção de Campanhas Educativas, visando conscientizar o contribuinte da necessidade e importância do pagamento dos impostos municipais; 3. Atualização do Cadastro Imobiliário do Município; 4. Fortalecimento do Programa de Acompanhamento e Fiscalização da Arrecadação Tributária; Cobrança/Execução da Dívida Ativa. Implementação da Reforma do Código Tributário do Município & a 4 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO Dentro do Programa Educação para Todos a Secretaria de Educação Cultura e Desporto irá implantar e dá continuidade aos seguintes programas: o Programa de Formação de Professores Leigos — PROBÁSICO; Programa de Apoio Pedagógico aos Trabalhos Escolares; Programa Brasil Alfabetizado; Programa de Educação de Jovens e Adultos; Programa AABB Comunidade; Programa Nacional de Educação Escolar; Programa de Atendimento à Criança Portadora de Deficiência — Educação Especial; 8. Programa de Restauração e Manutenção dos Prédios Escolares, Bibliotecas e Secretaria de Educação;. 9. Programa de Aquisição de Equipamentos Permanentes; 10. Programa de Apoio ao Ensino Fundamental; 11. Programa Luz nas Escolas 12. Programa Salário Educação; 13. Projeto Boa Visão; 14. Programa Esporte na Escola; O 15. Programa Biblioteca nas Escolas; i 16. Programa Educação à Distância; 17. Programa Escola Ativa; 18. Programa Classes de Aceleração; 19. Programa Brigada Escolar; 20. Programa Canta, Canta e Representa; 21. Levantamento da Situação Escolar; 22. Implantação do Sistema Municipal de Educação; 23. Programa de Apoio a Bandas de Música; 24. Programa Caminho da Cultura Popular; 25. Programa Água na Escola; 26. Programa Aquisição de Transporte Escolar; 27. Operacionalização do Sistema Municipal de Educação; 28. Projetos de Adequação de Prédios Escolares; 29. Construção de Núcleos Escolares; 30. Ampliação do Sistema de Informática nas Escolas. SAR Lei nº 898/2004 - Pág. 12 | LDO / 2004 - Prefeitura Municipal de Nova Cruz EA (Oi io O) qo . , dd ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN EE GABINETE DO PREFEITO Ruga Pç. Luiz José Moreira 185 - Centro — Nova Cruz PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 5 —- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS A Secretaria de Obras e Serviço Urbanos em 2004 dará continuidade ao Programa de Revitalização da Infra-estrutura Urbana e de Lazer, através das seguintes ações: CNA EwON— EA . Implantação do Serviço de Saneamento Básico; . Construção do Aterro Sanitário; . Construção do Estádio de Futebol Construção de Áreas de Lazer; . Ampliação do Cemitério; . Drenagem de Ruas e Canais; . Pavimentação de Logradouros Públicos; . Construção do Centro de Atividades Culturais (Restauração da Estação Ferroviária); Melhoria do Pátio da Feira; 10. Melhoria das Instalações do Matadouro; N . Melhoria do Terminal Rodoviário; 12. Melhoria e Ampliação do Sistema d'água; 13. Construção de Usina Mecanizada para Separação do Lixo. 6- SECRETARIA DE SAÚDE Dentro do Programa Saúde com Qualidade a Secretaria de Saúde pretende implementar e dar continuidade as seguintes ações: a IG O + Construção de Novos Postos de Saúde; Recuperação e Ampliação de Postos de Saúde; Ampliação do Hospital Municipal Mons. Pedro Moura; Aquisição de Equipamentos Médico-hospitalares para o Hospital M. Mons. Pedro Moura; Melhoria da Estrutura da Vigilância Sanitária; Instalação de Novos Postos de Saúde; Aquisição dos Equipamentos Necessários à Automação do Laboratório; Implantação do Sistema Pré-hospitalar - Central de Marcação; Desenvolvimento de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças; . Desenvolvimento de Ações de Saúde Reprodutiva; - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários; . Combate às Carências Nutricionais; . Ampliação do Programa Saúde na Famtília; . Ampliação da Equipe de Saúde Bucal: . Manutenção da Assistência Farmacêutica; . Instalação do Centro de Zoonose; . Promoção de Campanhas de Educação Sanitária Lei nº 898/2004 - Pág. 13 LDO / 2004 - Prefeitura Municipal de NovalCruz ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN JE GABINETE DO PREFEITO Pg. Luiz José Moreira 185 — Centro — Nova Cruz BEER ,;:; EITURA MUNICIPAL CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Tel:(84) 281 2212 7 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL A Secretária de Ação Social desenvolverá os seguintes programas e projetos durante o ano de 2004: DO 3 (O q GO O fo so 10. Atenção á Criança; Apoio ao Idoso; Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência; Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; Atenção à Gestante; Suplementação Alimentar; (Ampliação do Programa “Sopa na Mesa”) Legalização do Cidadão; Ampliação do Programa “Construindo o Cidadão"; ( Apoio à Criança/Adolescente em situação de risco) Programa de Capacitação de Mão-de-Obra; Ampliação do Projeto “VIDA NOVA": ( Incentivo à Geração de Trabalho e Renda); . Ampliação do Projeto de Unidades Produtivas;( hortas comunitárias; confecção de bijuterias; produção de derivados de leite, entre outros; . Implantação de Atividades Artesanais Permanentes; . Construção de Mini- Shopping; . Construção do Centro de Artesanato; . Estímulo ao Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas; . Construção de Creches; . Construção de Centros de Apoio; . Construção de Banheiros com Fossas Sépticas; . Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais; 8 - SECRETARIA DE AGRICULTURA A Secretaria de Agricultura intensificará, em 2004, o Desenvolvimento da Agropecuária, através dos seguintes Programas e Ações: nd MN ea Programa de Corte de Terra e Distribuição de Sementes; Programa de Incentivo ao Crédito Rural; Incentivo á Pecuária de Leite e de Corte; Ampliação da Rede de Eletrificação Rural; Melhoria da Infra-estrutura Hídrica através da Construção de Cisternas, Açudes e Perfuração de Poços; Melhoria das Estradas Vicinais Construção de Passagens Molhadas; Realização de Feiras e Eventos Agropecuários; Reflorestamento Frutífero. Lei nº 898/2004 - Pág. 14 LDO / 2004 - Prefeitura Municipal de Nova e