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norma nº 901/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaDenomina o nome da rua Amélia Marques da Silva no bairro de São Sebastião e dá outras providências.
native_id603

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' ME ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
.s PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
ABRE pesei OU) GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 018/2003 de autoria do
Poder Legislativo, que denomina o nome da rua Amélia Marques da
Silva no bairro de São Sebastião e dá outras providências, após
(da) aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº
901/2003.
Nova Cruz, 18 de agosto de 2003.
Prefeito
Exmº Sr.
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nova Cruz/RN.
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179
À a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN
BRR seno vinci:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 901/2003 Denomina o nome da rua Amélia
Marques da Silva no bairro de São
Sebastião e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Nova Cruz, usando das atribuições legais.
o faz saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denomina o nome da rua Amélia Marques da Silva, no
bairro de São Sebastião.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Antonio Arruda Câmara, em 18 de agosto de 2003, 114º da
República.
Cid da Câmar
Prefeito

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