| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | Denomina Conjunto Habitacional "Nova Vida" e dá outras providências. |
| native_id | 606 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN na y GABINETE DO PREFEITO EEES,,::; A) IH] )) Lei nº 904/2003 Denomina Conjunto Habitacional “Nova Vida” e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz. Estado do Rio Grande do Norte. usando das atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Denomina o nome do Conjunto Habitacional Nova Vida, localizado no Bairro Alto de Santa Luzia, neste Município. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antonio Arruda Câmara, em 20 de outubro de 2003, 114º da República. Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE eM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 006/2003 de autoria do Poder Executivo, que denomina Conjunto Habitacional “Nova Vida” no bairro Alto de Santa Luzia, e dá outras providências,após aprovação pelo os Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 904/2003. Nova Cruz, 20 de outubro de 2003. Exmº Sr. Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior D.D. Presidente da Câmara de Vereadores Nova Cruz/RN. Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179