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norma nº 904/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2003
Date 2003-10-20
EmentaDenomina Conjunto Habitacional "Nova Vida" e dá outras providências.
native_id606

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
na y GABINETE DO PREFEITO
EEES,,::; A) IH] ))
Lei nº 904/2003
Denomina Conjunto Habitacional
“Nova Vida” e dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz. Estado do Rio Grande do
Norte. usando das atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denomina o nome do Conjunto Habitacional Nova Vida,
localizado no Bairro Alto de Santa Luzia, neste Município.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Antonio Arruda Câmara, em 20 de outubro de 2003, 114º da
República.
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
eM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 006/2003 de autoria do
Poder Executivo, que denomina Conjunto Habitacional “Nova Vida”
no bairro Alto de Santa Luzia, e dá outras providências,após
aprovação pelo os Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº
904/2003.
Nova Cruz, 20 de outubro de 2003.
Exmº Sr.
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nova Cruz/RN.
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179

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