| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 883/2003 e dá outras providências. |
| native_id | 607 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
= ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ui PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN = PREFEITURA HUNIC GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 905/2003. Altera a redação do Art. 2º da Leinº 883/2003 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, o) no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 883/2003 passa a ter a seguinte redação: O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em favor da população a ser beneficiada pelo PSH; Parágrafo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas e quaisquer medidas necessárias à viabilização do PSH, dentre as quais o loteamento e desmembramento, sito os 42 asd (quarenta e dois) lotes situados no conjunto Nova Vida no bairro de Santa Luzia, área pertencente ao patrimônio público municipal, cuja desafetação fica desde já constituída para fins de doação dos lotes com suas respectivas edificações aos beneficiários do programa. Parágrafo 2º - O chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a assinar os Títulos de Doação mencionados no parágrafo precedente. Parágrafo 3º - As áreas que serão utilizadas no PSH pelo Executivo Municipal deverão fazer frente, para a via pública existente, e contar ag) com a infra-estrutura necessária, de acordo com a realidade do Município. Parágrafo 4º - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima de 121,50m? (cento e vinte e um metros quadrados e cinquenta centimetros) e máxima de 162,00m? (cento e sessenta e dois metros quadrados), com testada mínima de 9,00 m (nove metros) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 883/2008. LP Nova Cruz/RN, 20 de outubro de 2003. Prefeito Municipál oD Fr ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN EEE, UIT! GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 009/2003 de autoria do Poder Executivo, que Altera à redação do Art. 2º da Lei nº 883/2003 e dá outras providências, após aprovação dos senhores Vereadores €º? que, passa a ser Lei nº 905/2003. Nova Cruz, 20 de outubro de 2003. Sa KH Camara Prefeit Exmº Sr. Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior D.D. Presidente da Câmara de Vereadores Nova Cruz/RN. Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179 o