br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 905/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2003
Date 2003-10-20
EmentaAltera a redação do Art. 2º da Lei nº 883/2003 e dá outras providências.
native_id607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

= ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ui PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN
= PREFEITURA HUNIC
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 905/2003.
Altera a redação do Art. 2º da Leinº
883/2003 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN,
o) no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 883/2003 passa a ter a seguinte redação:
O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas
pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a
construção de moradias em favor da população a ser beneficiada
pelo PSH;
Parágrafo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar
todas e quaisquer medidas necessárias à viabilização do PSH,
dentre as quais o loteamento e desmembramento, sito os 42
asd (quarenta e dois) lotes situados no conjunto Nova Vida no bairro de
Santa Luzia, área pertencente ao patrimônio público municipal, cuja
desafetação fica desde já constituída para fins de doação dos lotes
com suas respectivas edificações aos beneficiários do programa.
Parágrafo 2º - O chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado
a assinar os Títulos de Doação mencionados no parágrafo
precedente.
Parágrafo 3º - As áreas que serão utilizadas no PSH pelo Executivo
Municipal deverão fazer frente, para a via pública existente, e contar
ag)
com a infra-estrutura necessária, de acordo com a realidade do
Município.
Parágrafo 4º - Os lotes submetidos e desmembrados deverão
possuir área mínima de 121,50m? (cento e vinte e um metros
quadrados e cinquenta centimetros) e máxima de 162,00m? (cento e
sessenta e dois metros quadrados), com testada mínima de 9,00 m
(nove metros)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário e mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº
883/2008.
LP Nova Cruz/RN, 20 de outubro de 2003.
Prefeito Municipál
oD
Fr ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
EEE, UIT! GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 009/2003 de autoria do
Poder Executivo, que Altera à redação do Art. 2º da Lei nº 883/2003
e dá outras providências, após aprovação dos senhores Vereadores
€º? que, passa a ser Lei nº 905/2003.
Nova Cruz, 20 de outubro de 2003.
Sa KH Camara
Prefeit
Exmº Sr.
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nova Cruz/RN.
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179
o

open original →