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norma nº 907/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2003
Date 2003-10-31
Ementa"Institui o Plano Municipal de Educação do Município de Nova Cruz".
native_id609

Documents (1)

texto integral #

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“oral Bl
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BBB, viniciro: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
LEI Nº 907/ 2008.
“Institui o Plano Municipal de
Educação do Município de Nova
Cruz”.
O Prefeito do município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas prerrogativas,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do
documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º - O Município deverá em articulação com a esfera Federal, Estadual
e a Sociedade Civil, proceder à avaliação periódica da implementação do
Plano Municipal de Educação.
$ 1º - O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação da
Câmara Municipal, acompanhará a execução do Plano Municipal de
Educação.
$ 2º - A primeira avaliação realiza-se-á após o primeiro ano de vigência
desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais
decorrentes, com vistas à correção de deficiência e distorções.
Art. 3º - O Município instituirá o Sistema Municipal de Avaliação e
estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas
constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º - Os Planos Plurianuais do Município serão elaborados de modo a
dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação em
consonância com o Plano Nacional de Educação.
Art. 5º - O Poder Público Municipal empenha-se-á na divulgação deste
plano e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe
sua implementação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Cruz, em 31 de outubro de 20083.
Prefeito Municipal

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