| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2003 |
| Date | 2003-10-31 |
| Ementa | "Institui o Plano Municipal de Educação do Município de Nova Cruz". |
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“oral Bl ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BBB, viniciro: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN LEI Nº 907/ 2008. “Institui o Plano Municipal de Educação do Município de Nova Cruz”. O Prefeito do município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas prerrogativas, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos. Art. 2º - O Município deverá em articulação com a esfera Federal, Estadual e a Sociedade Civil, proceder à avaliação periódica da implementação do Plano Municipal de Educação. $ 1º - O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação da Câmara Municipal, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. $ 2º - A primeira avaliação realiza-se-á após o primeiro ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiência e distorções. Art. 3º - O Município instituirá o Sistema Municipal de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 4º - Os Planos Plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação em consonância com o Plano Nacional de Educação. Art. 5º - O Poder Público Municipal empenha-se-á na divulgação deste plano e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Cruz, em 31 de outubro de 20083. Prefeito Municipal