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norma nº 908/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaTorna o dia 13 de Dezembro dia de Santa Luzia feriado municipal e dá outras providências.
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texto integral #

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| === Novalruz | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ET | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN |
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LEI Nº 908/ 20083.
Torna o dia 13 de Dezembro
dia de Santa Luzia feriado
municipal e dá outras
providências.
a | O Prefeito Municipal de Nova Cruz Estado do Rio
Grande do Norte, usando de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Torna o dia 13 de dezembro -— dia de
Santa Luzia — feriado Municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antonio Arruda Câmara, Nova Cruz 15 de Dezembro de
[o 2003.
Prefeito Municipal
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Es
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od
)
ESTADO DO RIG GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 014/2003 de autoria do
Poder Legislativo, que torna o dia 13 de Dezembro dia de Santa
Luzia Feriado Municipal e dá outras providências, após aprovação
dos senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 908/2003.
Nova Cruz, 15 de Dezembro de 2003.
Cid Arruda Câmara
Prefeito
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[2 )
Exmº Sr. RU É |
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nova Cruz/RN.
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179

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