| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | Cria cargos no âmbito do Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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a : Cas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO RR FEITURA MUNICIPAL Lei nº 910/2003 Cria cargos no âmbito do Legislativo Municipal e dá outras providências. a O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados e incorporados à estrutura organizacional do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, os cargos de provimento em comissão, abaixo especificados e constantes do Anexo I. [- ASSESSORAMENTO 1.1. — Tesoureiro; 1.2. — Assistente de Plenário; 1.3. -— Redator de Atas; 1.4. Secretário; np Art. 2º - O Tesoureiro da Câmara Municipal ficará responsável pela assinatura dos cheques, ordens de pagamento, empenho, balancetes financeiros e orçamentários, relatório anual, relatórios de gestão fiscal e Relatório Resumido de Execução Orçamentária, bem como, de outras atividades correlatas. Art. 3º - Ao Assistente de Plenário caberá apoiar e assessorar as ações relacionados com os serviços legislativos no Plenário, apoiando os vereadores no que tange as suas proposituras por requerimentos e Projetos de Leis, além de desempenhar outras atribuições correlatas ao exercício do cargo, para que ocorra um perfeito desempenho da atividade Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal. sq Art. 4º - O redator de Atas ficará encarregado de redigir as atas quando da realização das sessões, gravá-las, transcrever textos de projetos de leis, emendas e outras matérias de interesse do Município e da ação parlamentar dos membros da Câmara. Art. 5º - A Secretária ficará responsável por toda recepção na Câmara Municipal, cabendo-lhe selecionar e distribuir as correspondências destinadas aos vereadores, bem como, enviar os expedientes da Câmara para os diversos órgãos públicos, como Tribunal de Contas, Governo do Estado, etc, como também exercer outras atividades correlatas ao cargo ora criado. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei será de responsabilidade do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Antonio Arruda Câmara, em 24 de novembro de 2003, 114º da República. Prefeito