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norma nº 910/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2003
Date 2003-11-24
EmentaCria cargos no âmbito do Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id612

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a :
Cas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
RR FEITURA MUNICIPAL
Lei nº 910/2003
Cria cargos no âmbito do
Legislativo Municipal e dá outras
providências.
a O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário
da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados e incorporados à estrutura organizacional do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, os cargos de
provimento em comissão, abaixo especificados e constantes do Anexo I.
[- ASSESSORAMENTO
1.1. — Tesoureiro;
1.2. — Assistente de Plenário;
1.3. -— Redator de Atas;
1.4. Secretário;
np Art. 2º - O Tesoureiro da Câmara Municipal ficará responsável pela
assinatura dos cheques, ordens de pagamento, empenho, balancetes financeiros
e orçamentários, relatório anual, relatórios de gestão fiscal e Relatório
Resumido de Execução Orçamentária, bem como, de outras atividades
correlatas.
Art. 3º - Ao Assistente de Plenário caberá apoiar e assessorar as ações
relacionados com os serviços legislativos no Plenário, apoiando os vereadores
no que tange as suas proposituras por requerimentos e Projetos de Leis, além de
desempenhar outras atribuições correlatas ao exercício do cargo, para que
ocorra um perfeito desempenho da atividade Parlamentar no âmbito da Câmara
Municipal.
sq
Art. 4º - O redator de Atas ficará encarregado de redigir as atas
quando da realização das sessões, gravá-las, transcrever textos de projetos de
leis, emendas e outras matérias de interesse do Município e da ação parlamentar
dos membros da Câmara.
Art. 5º - A Secretária ficará responsável por toda recepção na Câmara
Municipal, cabendo-lhe selecionar e distribuir as correspondências destinadas
aos vereadores, bem como, enviar os expedientes da Câmara para os diversos
órgãos públicos, como Tribunal de Contas, Governo do Estado, etc, como
também exercer outras atividades correlatas ao cargo ora criado.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei será de responsabilidade
do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Antonio Arruda Câmara, em 24 de novembro de 2003, 114º
da República.
Prefeito

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