| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | Dá nova redação aos Artigos 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30 e 79 dá Lei Orgânica do Município de Nova Cruz/RN e dá outras providências. |
| native_id | 613 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
“e NovaQnuz [E | El ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | | BR, asseio vinicira: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN | l |] LEI Nº 911/ 2008. Dá nova redação aos Artigos 23,24,25,26,28,30 e 79 dá Lei | . Orgânica do Município de Nova Cruz/RN = dá outras EN providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as 4 Emendas modificativas nº 001 e 002/2003. Art. 1º - Os artigos 23,24,25,26,28,30 e 79 da Lei Orgânica deste Município, passam a vigorar com as seguintes redações: ha Art. 23º - No primeiro ano de cada legislatura no dia 01 de fevereiro às 16 horas em sessão solene de instalação, independente de número, sob a presidência do mais idoso entre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. . , Parágrafo Quinto -— O presente artigo que diz '- respeito a posse dos vereadores (legislativo), está de o acordo com o artigo 42 inciso 4º das constituição estadual e no artigo 57 inciso 4º da constituição "o federal. Art. 24º - O presidente convidará a seguir o prefeito e o vice-prefeito eleito e regularmente diplomados a usarem da palavra. Art. 25º - Imediatamente após a posse, os , vereadores reunir-se-ão sob a presidência do vereador mais idoso entre os presentes e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa, por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossado os eleitos. +48 O . Po) » “oe Nova | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BA MUNICIPAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN o o o o Parágrafo primeiro - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta proceder-se-á, imediatamente,a novo escrutínio, no qual considerar-se-á eleito o mais votado ou, no caso de empate, o mais votado na última eleição, entre os concorrentes ao cargo em disputa. Art. 26º - A eleição para renovação da mesa realizar-se-á sempre no dia 1º de fevereiro às 16 horas, permitindo a reeleição para os mesmos cargos, sendo os eleitos automaticamente empossados. | [D) Art. 28º - O mandamento da mesa diretora será de dois anos. Art. 30º - Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: VIII - Apresentar aos vereadores, caso solicitado por escrito, até 60 dias após o encerramento de cada bimestre, os relatórios relativos aos recursos recebidos e as despesas realizadas. Art. 79º - O Poder executivo é exercido pelo Prefeito com funções políticas executivas e administrativas que tomará posse no dia 1º de janeiro do | 4 ano subsegiente a eleição, em sessão solene na câmara (do) municipal, com os vereadores ou, se estes não estiverem reunidos, perante autoridade judiciária competente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antonio Arruda Câmara, Nova Cruz 24 de novembro de 2003. sa AESA camara Prefeito