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norma nº 911/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2003
Date 2003-11-24
EmentaDá nova redação aos Artigos 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30 e 79 dá Lei Orgânica do Município de Nova Cruz/RN e dá outras providências.
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“e NovaQnuz [E |
El ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
|
|
BR, asseio vinicira: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN |
l |]
LEI Nº 911/ 2008.
Dá nova redação aos Artigos
23,24,25,26,28,30 e 79 dá Lei
| . Orgânica do Município de Nova
Cruz/RN = dá outras
EN providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz Estado do Rio
Grande do Norte, usando de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as
4 Emendas modificativas nº 001 e 002/2003.
Art. 1º - Os artigos 23,24,25,26,28,30 e 79 da Lei
Orgânica deste Município, passam a vigorar com as
seguintes redações:
ha Art. 23º - No primeiro ano de cada legislatura no
dia 01 de fevereiro às 16 horas em sessão solene de
instalação, independente de número, sob a presidência do
mais idoso entre os presentes, os vereadores prestarão
compromisso e tomarão posse.
.
, Parágrafo Quinto -— O presente artigo que diz
'- respeito a posse dos vereadores (legislativo), está de
o acordo com o artigo 42 inciso 4º das constituição
estadual e no artigo 57 inciso 4º da constituição
"o federal.
Art. 24º - O presidente convidará a seguir o
prefeito e o vice-prefeito eleito e regularmente
diplomados a usarem da palavra.
Art. 25º - Imediatamente após a posse, os
, vereadores reunir-se-ão sob a presidência do vereador
mais idoso entre os presentes e havendo maioria absoluta
dos membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa,
por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos,
considerando-se automaticamente empossado os eleitos.
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O
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“oe Nova | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BA MUNICIPAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
o o o o
Parágrafo primeiro - Se nenhum candidato obtiver
maioria absoluta proceder-se-á, imediatamente,a novo
escrutínio, no qual considerar-se-á eleito o mais votado
ou, no caso de empate, o mais votado na última eleição,
entre os concorrentes ao cargo em disputa.
Art. 26º - A eleição para renovação da mesa
realizar-se-á sempre no dia 1º de fevereiro às 16 horas,
permitindo a reeleição para os mesmos cargos, sendo os
eleitos automaticamente empossados.
| [D) Art. 28º - O mandamento da mesa diretora será de
dois anos.
Art. 30º - Compete ao Presidente da Câmara, além
de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:
VIII - Apresentar aos vereadores, caso solicitado
por escrito, até 60 dias após o encerramento de cada
bimestre, os relatórios relativos aos recursos recebidos
e as despesas realizadas.
Art. 79º - O Poder executivo é exercido pelo
Prefeito com funções políticas executivas e
administrativas que tomará posse no dia 1º de janeiro do
| 4 ano subsegiente a eleição, em sessão solene na câmara
(do) municipal, com os vereadores ou, se estes não estiverem
reunidos, perante autoridade judiciária competente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antonio Arruda Câmara, Nova Cruz 24 de
novembro de 2003.
sa AESA camara
Prefeito

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