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norma nº 914/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaFixa o número de 13 (treze) Vereadores do Município de Nova Cruz a partir da próxima Legislatura.
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em vd
A
= ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
em GABINETE DO PREFEITO
PREREITOA
Lei nº 914/2003
Fixa o número de 13 (treze)
Vereadores do Município de Nova
Cruz a partir da próxima
Legislatura.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário
da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É fixada em 13 (treze) o número de vereadores do município
de Nova Cruz, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º - A Justiça Eleitoral será informada dos termos da presente lei,
a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias à consecução.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Antonio Arruda Câmara, em 19 de dezembro de 2003, 114º da
República.
Prefeito
é
ARTE
À
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
REFEITURA BUNICIDAL
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 023/2003 de autoria do
Poder Legislativo, que Fixa o número de 13 (treze) Vereadores do
O» — Município de Nova Cruz a partir da próxima Legislatura e dá outras
ii providências, após aprovação dos senhores Vereadores que, passa a
| , ser Lei nº 914/2003.
Nova Cruz, 19 de dezembro de 2003.
GAS da Câmara
o Prefeito
Exmº Sr.
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nova Cruz/RN.
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179

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