| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | Fixa o número de 13 (treze) Vereadores do Município de Nova Cruz a partir da próxima Legislatura. |
| native_id | 614 |
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em vd A = ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN em GABINETE DO PREFEITO PREREITOA Lei nº 914/2003 Fixa o número de 13 (treze) Vereadores do Município de Nova Cruz a partir da próxima Legislatura. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É fixada em 13 (treze) o número de vereadores do município de Nova Cruz, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005. Art. 2º - A Justiça Eleitoral será informada dos termos da presente lei, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias à consecução. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio Antonio Arruda Câmara, em 19 de dezembro de 2003, 114º da República. Prefeito é ARTE À ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN REFEITURA BUNICIDAL GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 023/2003 de autoria do Poder Legislativo, que Fixa o número de 13 (treze) Vereadores do O» — Município de Nova Cruz a partir da próxima Legislatura e dá outras ii providências, após aprovação dos senhores Vereadores que, passa a | , ser Lei nº 914/2003. Nova Cruz, 19 de dezembro de 2003. GAS da Câmara o Prefeito Exmº Sr. Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior D.D. Presidente da Câmara de Vereadores Nova Cruz/RN. Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179