| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para construção de unidades habitacionais. |
| native_id | 618 |
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BBRE MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Epi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN Lei Nº 918/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, mediante convênio a ser firmado com a Secretaria Estadual de Ação Social — SEAS do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - O Poder Publico Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em favor da população carente a ser beneficiada pelo programa. Parágrafo 1º - As áreas que serão utilizadas no programa deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária de acordo com a realidade do município. Parágrafo 2º - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima de 135m2 e máxima de 200m2, com testada mínima de 7 metros. Parágrafo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas necessárias à viabilização do Programa em área pertencente ao Patrimônio Publico Municipal na localidade do Cedrom, dentre as quais o loteamento e desmembramento que constará de 58 (cinquenta e oito) lotes, cuja desafetação fica já constituída para fins de doação dos lotes com suas respectivas edificações aos beneficiários do Programa e que constituirá o * Conjunto Habitacional Lica Moreira”. (planta de urbanização em anexo). gem) O ta tis nã ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Es PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN EBBE,m vii? GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 014/2003 de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal à desenvolver ações para Construção de unidades habitacionais, após a aprovação dos senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 918/2003. Nova Cruz, 30 de dezembro de 2003. a Cid Arruda Câmara Prefeito Exmº Sr. Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior D.D. Presidente da Câmara de Vereadores Nova Cruz/RN. Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179 Dos