br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 918/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para construção de unidades habitacionais.
native_id618

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

BBRE MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
Epi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ -RN
Lei Nº 918/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes
necessitados, mediante convênio a ser firmado com a Secretaria Estadual de Ação Social —
SEAS do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - O Poder Publico Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas
pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em favor
da população carente a ser beneficiada pelo programa.
Parágrafo 1º - As áreas que serão utilizadas no programa deverão fazer frente
para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária de acordo com a realidade
do município.
Parágrafo 2º - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima
de 135m2 e máxima de 200m2, com testada mínima de 7 metros.
Parágrafo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as
medidas necessárias à viabilização do Programa em área pertencente ao Patrimônio Publico
Municipal na localidade do Cedrom, dentre as quais o loteamento e desmembramento que
constará de 58 (cinquenta e oito) lotes, cuja desafetação fica já constituída para fins de doação
dos lotes com suas respectivas edificações aos beneficiários do Programa e que constituirá o *
Conjunto Habitacional Lica Moreira”. (planta de urbanização em anexo).
gem)
O
ta
tis nã ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
EBBE,m vii? GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 014/2003 de autoria do
Poder Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal à
desenvolver ações para Construção de unidades habitacionais, após
a aprovação dos senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº
918/2003.
Nova Cruz, 30 de dezembro de 2003.
a
Cid Arruda Câmara
Prefeito
Exmº Sr.
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nova Cruz/RN.
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179
Dos

open original →