| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Cria, no âmbito do Município de Nova Cruz - RN, o Projeto da Agenda 21, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 Local. |
| native_id | 623 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
LEI Nº 865/ 2002 Cria, no âmbito do Município de Nova Cruz — RN, o Projeto da Agenda 21, com a finalidade de implementar no Município as ações pre- conizadas da Agenda 21 Local, O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Nova Cruz, o Projeto Agenda 21 Lo- cal, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeco- nômico-ambiental participativo. Art. 2º Para a execução do Projeto Agenda 21 Local, o Poder Executivo instituirá a Comissão da Agenda 21 Local, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. 8 1º A Comissão da Agenda 21 Local, será constituido por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. 8 2º As atividades dos componentes da Comissão da Agenda 21 Local, serão exer- cidas a título gratuito. 8 3º São atribuições da Comissão da Agenda 21 Local: | - propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra; Il — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar; HI — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do muni- cipio para convergirem para o foco da Agenda 21 Local; IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no municipio na formulação de políticas públicas; VI - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do município; VII - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre ir- regularidades porventura verificadas. Art. 3º Os recursos necessários para o Projeto da Agenda 21 Local do Município de Nova Cruz, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão da Agenda 21 Local , serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Nova Cruz - RN, 15 de Maio de 2002 Pela Prefeitura Municipal de Nova Cruz CID ARRUDA CÂMA Prefeito Municipal Nm REFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN Cn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE P GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 007/2002 de autoria do Poder Executivo, que Cria, no âmbito do Município de Nova Cruz/RN, o Projeto da Agenda 21, com a finalidade de implementar no Município ações preconizadas da Agenda 21 Local e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 865/2002. Nova Cruz, 15 de maio de 2002. Prefeito - Nova Cruz (RN) CPF: 097.252.534-34 Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179