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norma nº 865/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2002
Date 2002-05-15
EmentaCria, no âmbito do Município de Nova Cruz - RN, o Projeto da Agenda 21, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 Local.
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LEI Nº 865/ 2002
Cria, no âmbito do Município de Nova Cruz —
RN, o Projeto da Agenda 21, com a finalidade
de implementar no Município as ações pre-
conizadas da Agenda 21 Local,
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Nova Cruz, o Projeto Agenda 21 Lo-
cal, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeco-
nômico-ambiental participativo.
Art. 2º Para a execução do Projeto Agenda 21 Local, o Poder Executivo instituirá a
Comissão da Agenda 21 Local, a qual aprovará o seu próprio regimento interno.
8 1º A Comissão da Agenda 21 Local, será constituido por representantes do setor
público, setor produtivo e terceiro setor.
8 2º As atividades dos componentes da Comissão da Agenda 21 Local, serão exer-
cidas a título gratuito.
8 3º São atribuições da Comissão da Agenda 21 Local:
| - propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra;
Il — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar;
HI — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do muni-
cipio para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes
com atuação no municipio na formulação de políticas públicas;
VI - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos
com a participação da sociedade do município;
VII - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre ir-
regularidades porventura verificadas.
Art. 3º Os recursos necessários para o Projeto da Agenda 21 Local do Município de
Nova Cruz, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão da Agenda 21
Local , serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Cruz - RN, 15 de Maio de 2002
Pela Prefeitura Municipal de Nova Cruz
CID ARRUDA CÂMA
Prefeito Municipal
Nm REFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
Cn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
P
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 007/2002 de autoria do Poder
Executivo, que Cria, no âmbito do Município de Nova Cruz/RN, o Projeto
da Agenda 21, com a finalidade de implementar no Município ações
preconizadas da Agenda 21 Local e dá outras providências, após
aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº
865/2002.
Nova Cruz, 15 de maio de 2002.
Prefeito - Nova Cruz (RN)
CPF: 097.252.534-34
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179

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