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norma nº 866/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2002
Date 2002-05-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de regulamentar as promoções de festas realizadas no Ginásio Poliesportivo e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E ÚVa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 866/2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
regulamentar as promoções de
festas realizadas no Ginásio
Poliesportivo e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal faz saber:
A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica regulamentada a promoção de festa no Ginásio
Poliesportivo da cidade de Nova Cruz.
Art. 2º - Só poderão ser realizadas festividades no Ginásio Poliesportivo
nas datas tradicionais mencionadas: Dia 1º de janeiro do corrente de cada Ano,
19 de janeiro do corrente Ano, São Pedro, São João, Dia dos Estudantes, Dia
dos Namorados e Dia dos Professores.
Art. 3º - As Igrejas Católicas, Evangélicas e Outras poderão realizar
eventos no Ginásio Poliesportivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 16 de maio de
2002, 114º da República.
Cid ; rruda Câmara
Prefeito
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179
GABINETE DO PREFEITO
a Ex ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Hiê PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
BEE, vise:
EFEITURA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 001/2002 de autoria do Poder
Legislativo, dispõe sobre a obrigatoriedade de regulamentar as
O) promoções de festas realizadas no Ginásio Poliesportivo e dá outras
providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a
ser Lei nº 866/2002.
Nova Cruz, 16 de maio de 2002.
CPF: 097.252.534-34
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179

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