| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2002 |
| Date | 2002-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de regulamentar as promoções de festas realizadas no Ginásio Poliesportivo e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E ÚVa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Lei nº 866/2002 Dispõe sobre a obrigatoriedade de regulamentar as promoções de festas realizadas no Ginásio Poliesportivo e dá outras providências. O Prefeito Municipal faz saber: A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica regulamentada a promoção de festa no Ginásio Poliesportivo da cidade de Nova Cruz. Art. 2º - Só poderão ser realizadas festividades no Ginásio Poliesportivo nas datas tradicionais mencionadas: Dia 1º de janeiro do corrente de cada Ano, 19 de janeiro do corrente Ano, São Pedro, São João, Dia dos Estudantes, Dia dos Namorados e Dia dos Professores. Art. 3º - As Igrejas Católicas, Evangélicas e Outras poderão realizar eventos no Ginásio Poliesportivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 16 de maio de 2002, 114º da República. Cid ; rruda Câmara Prefeito Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179 GABINETE DO PREFEITO a Ex ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Hiê PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN BEE, vise: EFEITURA MUNICIPAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 001/2002 de autoria do Poder Legislativo, dispõe sobre a obrigatoriedade de regulamentar as O) promoções de festas realizadas no Ginásio Poliesportivo e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 866/2002. Nova Cruz, 16 de maio de 2002. CPF: 097.252.534-34 Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179