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norma nº 867/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel da Rede Ferroviária Federal S/A e da outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
mama ITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 867 /2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir imóvel da Rede Ferroviária
Federal S/A e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, no uso de suas prerrogativas
Constitucionais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra o Imóvel
ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE NOVA CRUZ/RN, e o terreno onde ela está situada,
pertencente ao patrimônio da Rede Ferroviária Federal S/A.
Art. 2º - O Imóvel em tela será reformado e adaptado de modo a funcionar no local o
CENTRO DE ARTES E CULTURA DE NOVA CRUZ.
Art. 3º - O valor de Imóvel em referência, importa em R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), com fonte de recursos oriundos do FPM/ICMS/RECEITAS PROPRIAS que terá
a classificação Orçamentária constante no Orçamento Vigente, descrita abaixo:
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho: IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ARTE E CULTURAL
Natureza das Despesas: 4.4.90.61.00 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 4º - A forma de pagamento dar-se-á com uma entrada de 20% (vinte por cento)
sobre o valor negociado, e o restante em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$ 1.133,47
(hum mil, cento e trinta e três reais e quarenta e sete centavos)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 20 de maio de 2002, 114º da
Cid Pat Câmara
Prefeito
República.
A
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 008/2002 de autoria do Poder
Executivo, que dispõe autorização para adquirir imóvel da Rede
Ferroviária S/A e dá outras providências, após aprovação pelos
O Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 867/2002.
Nova Cruz, 20 de maio de 2002.
sedia. TE
Prefeito - Nova Cruz (
CPF: 097.252.534-34
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179

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