| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel da Rede Ferroviária Federal S/A e da outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN mama ITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Lei nº 867 /2002 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel da Rede Ferroviária Federal S/A e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, no uso de suas prerrogativas Constitucionais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra o Imóvel ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE NOVA CRUZ/RN, e o terreno onde ela está situada, pertencente ao patrimônio da Rede Ferroviária Federal S/A. Art. 2º - O Imóvel em tela será reformado e adaptado de modo a funcionar no local o CENTRO DE ARTES E CULTURA DE NOVA CRUZ. Art. 3º - O valor de Imóvel em referência, importa em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com fonte de recursos oriundos do FPM/ICMS/RECEITAS PROPRIAS que terá a classificação Orçamentária constante no Orçamento Vigente, descrita abaixo: Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho: IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ARTE E CULTURAL Natureza das Despesas: 4.4.90.61.00 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Art. 4º - A forma de pagamento dar-se-á com uma entrada de 20% (vinte por cento) sobre o valor negociado, e o restante em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$ 1.133,47 (hum mil, cento e trinta e três reais e quarenta e sete centavos) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 20 de maio de 2002, 114º da Cid Pat Câmara Prefeito República. A Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 008/2002 de autoria do Poder Executivo, que dispõe autorização para adquirir imóvel da Rede Ferroviária S/A e dá outras providências, após aprovação pelos O Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 867/2002. Nova Cruz, 20 de maio de 2002. sedia. TE Prefeito - Nova Cruz ( CPF: 097.252.534-34 Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179