| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | Cria VERBA INDENIZATÓRIA e dá outras providências. |
| native_id | 626 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
* k ari ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BES Z PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN & PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 869/2002 Cria VERBA INDENIZATÓRIA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ - RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada uma verba indenizatória para atender despesas de locomoção dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Cruz, no exercício da vereança. Art. 2º - A verba de que trata o artigo anterior, será constituída de um crédito mensal que ficará a disposição de cada Vereador, a qual não excederá R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º - O Vereador beneficiário apresentará, a tesouraria da Câmara, até o dia 25 de cada mês, suas despesas com locomoção, as quais deverão ser representadas por recibos e notas fiscais emitidas contra a Câmara Municipal de Nova Cruz, cujo total desses não excederá o limite estabelecido no artigo anterior. Art. 4º - Os valores disponíveis para atender as despesas de locomoção de que trata a presente Resolução, poderão ser alterados, respeitado o limite máximo do art. 2º desta Lei, pela Presidência da Mesa Diretora com base na disponibilidade financeira da Câmara Municipal. Art. 5º - Para atender as despesas de que trata esta lei, fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), recursos esses provenientes da anulação de despesas do orçamento vigente da Câmara Municipal, indicadas no ato de abertura do referido crédito, conforme preceitua o art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, 14 de junho de 2002. a o Cid Raia a: Prefeito Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 C.G.C: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 - FAX - 281 2179. es be ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ha ) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN N e GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 002/2002 de autoria do Poder Legislativo, que Cria Verba Indenizatória e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 869/2002. Nova Cruz, 14 de junho de 2002. Exmº Senhor José Jeconias Barbosa D.D.Presidente da Câmara Municipal Nesta Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 2812179