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norma nº 869/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2002
Date 2002-06-14
EmentaCria VERBA INDENIZATÓRIA e dá outras providências.
native_id626

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texto integral #

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ari ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BES Z PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
& PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 869/2002
Cria VERBA INDENIZATÓRIA e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ - RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma verba indenizatória para atender despesas de
locomoção dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Cruz, no exercício da vereança.
Art. 2º - A verba de que trata o artigo anterior, será constituída de um crédito
mensal que ficará a disposição de cada Vereador, a qual não excederá R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º - O Vereador beneficiário apresentará, a tesouraria da Câmara, até o dia
25 de cada mês, suas despesas com locomoção, as quais deverão ser representadas por recibos e
notas fiscais emitidas contra a Câmara Municipal de Nova Cruz, cujo total desses não excederá o
limite estabelecido no artigo anterior.
Art. 4º - Os valores disponíveis para atender as despesas de locomoção de que
trata a presente Resolução, poderão ser alterados, respeitado o limite máximo do art. 2º desta Lei,
pela Presidência da Mesa Diretora com base na disponibilidade financeira da Câmara Municipal.
Art. 5º - Para atender as despesas de que trata esta lei, fica aberto no corrente
exercício, crédito especial no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), recursos
esses provenientes da anulação de despesas do orçamento vigente da Câmara Municipal, indicadas
no ato de abertura do referido crédito, conforme preceitua o art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, 14 de junho de 2002.
a o
Cid Raia a:
Prefeito
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
C.G.C: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 - FAX - 281 2179.
es
be ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ha ) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
N e GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 002/2002 de autoria do Poder
Legislativo, que Cria Verba Indenizatória e dá outras providências, após
aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº
869/2002.
Nova Cruz, 14 de junho de 2002.
Exmº Senhor
José Jeconias Barbosa
D.D.Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 2812179

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