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norma nº 871/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2002
Date 2002-07-09
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação de Mão de Obra, e dá outras providências.
native_id628

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texto integral #

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a)
“ -
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
sa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
O RITAT GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 871/2002.
Dispõe sobre a criação do
Programa Municipal de Formação
de Mão de Obra, e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA e Eu
Mm sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - Fica criado no âmbito do município o Programa Municipal
de Formação de Mão de Obra, que tem por objetivo o fomento da formação de
mão de obra especializada, com vista sua inclusão no mercado de trabalho, como
forma de incentivar o emprego e a renda e contribuir para a formação da
cidadania
Art. 2º - Para alcançar os objetivos delineados no artigo anterior o
Município buscará parceria junto aos governos estadual e federal, através de
órgãos especificos de Treinamento e Capacitação de Trabalhadores, com oferta de
cursos e incentivos de doação de equipamentos e/ou instrumentos de trabalho
Art. 3º - O município criará também através de lei especifica a
abertura de vagas no serviço público municipal à serem preenchidas por alunos
estagiários pertencentes a rede de educação pública ou privada de educação no
[a] município
Art. 4º - O programa será desenvolvido e coordenado pela Secretaria
Municipal de Ação Social, que dará ampla divulgação de sua execução, bem
como de seus resultados, a fim de que a população acompanhe seu
desenvolvimento.
Art. 5º - As despesas necessárias a execução do Programa objeto
desta Lei estão contempladas no PPA-Plano Plurianual, bem como na Lei de
Diretrizes e Orçamento Anual, tendo como fonte as transferências constitucionais,
contratos de repasses específicos da Secretaria Nacional de Assistência Social,
bem como as receitas próprias
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Nova Cruz/RN, em 09/07/2002
F dá CQmara
Prefeito Munidipal
ita ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
ER. EITURA RUN
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 005/2002 de autoria do Poder
o Executivo, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Formação de Mão-de-Obra e dá outras providências, após aprovação
pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 871/2002.
Nova Cruz, 09 de julho de 2002.
Exmº Senhor
José Jeconias Barbosa
D.D Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179

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