| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2002 |
| Date | 2002-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação de Mão de Obra, e dá outras providências. |
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a) “ - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE sa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN O RITAT GABINETE DO PREFEITO Lei nº 871/2002. Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação de Mão de Obra, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA e Eu Mm sanciono a seguinte Lei. Art 1º - Fica criado no âmbito do município o Programa Municipal de Formação de Mão de Obra, que tem por objetivo o fomento da formação de mão de obra especializada, com vista sua inclusão no mercado de trabalho, como forma de incentivar o emprego e a renda e contribuir para a formação da cidadania Art. 2º - Para alcançar os objetivos delineados no artigo anterior o Município buscará parceria junto aos governos estadual e federal, através de órgãos especificos de Treinamento e Capacitação de Trabalhadores, com oferta de cursos e incentivos de doação de equipamentos e/ou instrumentos de trabalho Art. 3º - O município criará também através de lei especifica a abertura de vagas no serviço público municipal à serem preenchidas por alunos estagiários pertencentes a rede de educação pública ou privada de educação no [a] município Art. 4º - O programa será desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal de Ação Social, que dará ampla divulgação de sua execução, bem como de seus resultados, a fim de que a população acompanhe seu desenvolvimento. Art. 5º - As despesas necessárias a execução do Programa objeto desta Lei estão contempladas no PPA-Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes e Orçamento Anual, tendo como fonte as transferências constitucionais, contratos de repasses específicos da Secretaria Nacional de Assistência Social, bem como as receitas próprias Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação Nova Cruz/RN, em 09/07/2002 F dá CQmara Prefeito Munidipal ita ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO ER. EITURA RUN Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 005/2002 de autoria do Poder o Executivo, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação de Mão-de-Obra e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 871/2002. Nova Cruz, 09 de julho de 2002. Exmº Senhor José Jeconias Barbosa D.D Presidente da Câmara Municipal Nesta Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179