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norma nº 882/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaReconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
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Pei Es ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
a É sES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
BRR assim nuno:
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 882/2002
Reconhece como Utilidade Pública
a Entidade que especifica, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal faz saber:
A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação
Comunitária de Esporte, Lazer, Cultura e Ação Social de Nova Cruz, com sede
e foro jurídico no Município de Nova Cruz/RN.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 30 de dezembro
de 2002, 114º da República.
Cid Arruda Câmara
Prefeito
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
e GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 006/2002 de autoria do Poder
Legislativo Municipal, que Reconhece de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Moradores de Esporte, Lazer, Cultura e Ação Social de
Nova Cruz, e dá outras Providências, após aprovação pelos Senhores
Vereadores que, passa a ser Lei nº 882/2002.
Nova Cruz, 30 de dezembro de 2002.
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179

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