| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências. |
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, À y Ar , EN ' med Pei Es ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a É sES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN BRR assim nuno: GABINETE DO PREFEITO Lei nº 882/2002 Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal faz saber: A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Comunitária de Esporte, Lazer, Cultura e Ação Social de Nova Cruz, com sede e foro jurídico no Município de Nova Cruz/RN. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 30 de dezembro de 2002, 114º da República. Cid Arruda Câmara Prefeito Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179 e <oS f ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN e GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 006/2002 de autoria do Poder Legislativo Municipal, que Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Esporte, Lazer, Cultura e Ação Social de Nova Cruz, e dá outras Providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 882/2002. Nova Cruz, 30 de dezembro de 2002. Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179