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norma nº 848/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2002
Date 2002-07-03
EmentaAutoriza a abertura do Crédito Especial no exercício corrente e dá outras providências.
native_id638

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texto integral #

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N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
JA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 011/2001 de autoria do Poder
Executivo, que Autoriza a Abertura do Crédito Especial no exercício
corrente, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser
Lei nº 848/2001.
Nova Cruz, 03 de julho de 2001.
Cid Arruda Câmara
Prefeito
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179
ES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EEa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
ERBRE sm: MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 848 / 2001
Autoriza a abertura do Crédito Especial
no exercício corrente e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições constitucionais e,
Considerando que a política de transferência de recursos por parte do Governo
Federal alusiva à Assistência Social, requer previsão no Orçamento Municipal,
Considerando, que o Orçamento do Exercício de 2001, não foi consignado Dotação
Orçamentária para atendimento do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme
exigências legais.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial, conforme estatui o art. 41,
inciso II, da Lei 4.320/64, para fazer face à implantação do Fundo Municipal de Assistência,
não previsto no orçamento do exercício corrente.
Art. 2º - O Crédito Especial ora autorizado será no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos Mil Reais), alocados à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
segue: ]
02 — Orgão: Poder Executivo
90 — Unidade: Secretaria Municipal de Ação Social
15 — Função: Assistência e Previdência
o 57 — Programa: Assistência
316 — Subprograma: Implantação do Fundo Municipal de Assistência Social
R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
Art. 3º - A fonte de recursos para cobertura do Crédito Especial, objeto desta Lei,
serão as transferências da União, através da municipalização das ações sociais, que engloba
vários programas do Governo Federal criados em Leis Específicas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 03 de julho de 2001, 113º da
República.
Prefeito
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179

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