| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2002 |
| Date | 2002-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura do Crédito Especial no exercício corrente e dá outras providências. |
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N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO JA MUNICIPAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 011/2001 de autoria do Poder Executivo, que Autoriza a Abertura do Crédito Especial no exercício corrente, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 848/2001. Nova Cruz, 03 de julho de 2001. Cid Arruda Câmara Prefeito Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 —- 281 2179 ES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EEa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN ERBRE sm: MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Lei nº 848 / 2001 Autoriza a abertura do Crédito Especial no exercício corrente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e, Considerando que a política de transferência de recursos por parte do Governo Federal alusiva à Assistência Social, requer previsão no Orçamento Municipal, Considerando, que o Orçamento do Exercício de 2001, não foi consignado Dotação Orçamentária para atendimento do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme exigências legais. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial, conforme estatui o art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, para fazer face à implantação do Fundo Municipal de Assistência, não previsto no orçamento do exercício corrente. Art. 2º - O Crédito Especial ora autorizado será no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), alocados à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue: ] 02 — Orgão: Poder Executivo 90 — Unidade: Secretaria Municipal de Ação Social 15 — Função: Assistência e Previdência o 57 — Programa: Assistência 316 — Subprograma: Implantação do Fundo Municipal de Assistência Social R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). Art. 3º - A fonte de recursos para cobertura do Crédito Especial, objeto desta Lei, serão as transferências da União, através da municipalização das ações sociais, que engloba vários programas do Governo Federal criados em Leis Específicas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 03 de julho de 2001, 113º da República. Prefeito Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179