| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2001 |
| Date | 2001-07-06 |
| Ementa | Concede anistia dos débitos referentes aos Tributos Municipais, inscritos ou não na Divida Ativa, dos Moto-taxistas e dá outras providências. |
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e : fo Ve EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN BENE,:; TORA MUNICIPAL 2 9 GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 009/2001 de autoria do Poder Executivo, que concede anistia dos débitos referentes aos Tributos Municipais inscritos ou não na Dívida Ativa dos Moto-taxistas e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 850/2001. Nova Cruz, 06 de julho de 2001. Cid Arruda Câmãra Prefeito Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179 $ EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ser PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN ERBBE ss: MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Lei nº 850/2001 Concede anistia dos débitos referentes aos Tributos Municipais, inscritos ou não na Divida Ativa, dos Moto -taxistas e dá outras providências. 1) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do [dm Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e, CONSIDERANDO, as dificuldades financeiras por que passam os Moto — Taxistas, autônimos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município, e a caducidade de alguns artigos do Código Tributário Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Diante das dificuldades financeiras por que passam os MOTO — TAXISTAS, profissionais autônimos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município, para quitar os débitos referentes as Taxas de Licenciamento de exercício passados, fica a partir desta data concedida a ANISTIA dos referidos débitos, até o exercício de 2000. Art. 2º - Fica estipulada a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) para licença do exercício de 2001, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado no exercício anterior conforme prevê o Código Tributário. ” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 06 de julho de 2001, 113º da República. rruda Câmara Prefeito Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179