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norma nº 850/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2001
Date 2001-07-06
EmentaConcede anistia dos débitos referentes aos Tributos Municipais, inscritos ou não na Divida Ativa, dos Moto-taxistas e dá outras providências.
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Ve EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
nas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
BENE,:; TORA MUNICIPAL
2 9
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 009/2001 de autoria do Poder
Executivo, que concede anistia dos débitos referentes aos Tributos
Municipais inscritos ou não na Dívida Ativa dos Moto-taxistas e dá outras
providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a
ser Lei nº 850/2001.
Nova Cruz, 06 de julho de 2001.
Cid Arruda Câmãra
Prefeito
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179
$ EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ser PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
ERBBE ss: MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 850/2001
Concede anistia dos débitos referentes
aos Tributos Municipais, inscritos ou
não na Divida Ativa, dos Moto -taxistas
e dá outras providências.
1) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
[dm Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e,
CONSIDERANDO, as dificuldades financeiras por que passam os Moto — Taxistas,
autônimos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município, e a caducidade de alguns
artigos do Código Tributário Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Diante das dificuldades financeiras por que passam os MOTO —
TAXISTAS, profissionais autônimos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município,
para quitar os débitos referentes as Taxas de Licenciamento de exercício passados, fica a
partir desta data concedida a ANISTIA dos referidos débitos, até o exercício de 2000.
Art. 2º - Fica estipulada a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) para licença do exercício
de 2001, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado no exercício
anterior conforme prevê o Código Tributário.
” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 06 de
julho de 2001, 113º da República.
rruda Câmara
Prefeito
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179

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