br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 840/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaAutoriza a contratação de serviços públicos em caráter emergencial por prazo determinado e dá outras providências.
native_id642

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ne
À E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
gás PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
NRél GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA NUNICIZAL
CAMARA MUNICIPAL 15º “OVA CRUZ
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 001/2001 de autoria do Poder
— Executivo, que autoriza a Contratação de Serviços Públicos em caráter
emergencial por prazo determinado e dá outras providências, após
aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº
840/2001.
Nova Cruz, 21 de março de 2001.
Cid Arruda Câma
Prefeito - Nova Cruz (RN)
CPE: 097.252.534-34
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179
: Ee | CAMARA MUNICIPAL NE NOVA CRUZ
PROCESSO Nº ....esseaeesreensenereneemeeeeeneeeoo
FOLHA Nº .icemenmenseneensensenseeeeno
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 840/2001
Autoriza a contratação de serviços públicos em
caráter emergencial por prazo determinado e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
[e GRANDE DO NORTE, no uso de suas faculdades constitucionais. e
CONSIDERANDO, que as atividades letivas da rede municipal de
ensino iniciaram-se no mês em curso, com uma defasagem no quadro de servidores para o
bom desenvolvimento dessas atividades, motivado pelo aumento substancial de alunos
matriculados nas Creches e nas Escolas;
o CONSIDERANDO, que com a incorporação da Escola Nestor
Marinho à rede Pública Municipal de Ensino, o Município se comprometeu em assumir a
responsabilidade de oferecer condições aos alunos da única e última turma do 3º ano do
Curso Técnico em Contabilidade de concluírem o 2º grau;
CONSIDERANDO, que o Município está criando uma Escola
Municipal de Informática;
CONSIDERANDO, que outros setores administrativos que prestam
serviços básicos à população, como: Saúde; Obras Serviços Urbanos e Transportes; Ação
Social; Agricultura e Administração, encontrarem-se em situação idêntica à explicitada na
consideração anterior;
CONSIDERANDO, que inexiste pessoas aprovadas em Concurso
Público para essas Categorias, que possam serem convocadas para suprirem as
necessidades vigentes;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
. PROCESSO Nº emerson
| FOLHA Nº armor
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores
públicos, em caráter emergencial nas áreas da Educação; Saúde; Obras Serviços Urbanos e
Transportes e Ação Social, por um período de 180 (Cento e Oitenta) dias, nas funções e
quantidades especificadas no Anexo 1, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo 1º - A contratação de servidores que trata o Caput desse
artigo, não gera vínculo empregatício dos servidores para com a administração municipal,
nem tampouco direitos a verbas indenizatórias ao seu término, ficando no entanto, a
| Prefeitura Municipal, obrigada a observar a isonomia salarial para as funções equivalentes,
| calendário de pagamentos e recolhimento das obrigações sociais.
Q Parágrafo 2º - A Contratação dos profissionais do Ensino Nível
| Médio Técnico em Contabilidade, será efetuado especialmente para o ano letivo corrente,
visando o atendimento da consideração expressa no preâmbulo desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a enviar diligência no
sentido de realizar Concurso Municipal no prazo de 120 (Cento e Vinte) dias, para
preenchimento de vagas no quadro de servidores, preferencialmente para os cargos
O relacionados nesta Lei, e outros que se façam necessários ao funcionamento eficiente da
| administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 21 de março de
2001, 113º da República.
N A
Cih Acha Câmara |
Prefeito
Roe 0me.í
CÂMARA MLINICIPAL DE NOVA CRUZ
ANEXO DA LEI Nº 840/2001 RUBRICA
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS NECESSIDADES DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
EDUCAÇÃO Ê ]
QUANTIDADE | | CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO
16 ASG 01 Salário Mínimo
15 Vigias 01 Salário Mínimo
07 Professores especialistas p/ o R$ 3,00(Três) reais hora aula
curso de Contabilidade
02 Monitores (computação) 01 Salário Mínimo
02 Professor (computação) 1 % Salário Mínimo
SAÚDE . o
QUANTIDADE CARGO/FUNÇAO SALARIO
06 ASG 01 Salário Mínimo
10 Aux. Enfermagem 1 / Salário Mínimo
OBRAS/SERVIÇOS URBANOS/TRANSPORTES
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO
15 ASG 01 Salário Mínimo
10 Vigias 01 Salário Mínimo
n-
2.0":
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PROCESSO Nº «sciseieeemsesssmis a a
AÇÃO SOCIAL
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO
22 Monitor de Creche 01 Salário Mínimo
15 AS.G. 01 Salário Mínimo
09 Vigias 01 Salário Mínimo
O
AGRICULTURA - Ê
QUANTIDADE CARGO/FUNÇAO SALÁRIO
18 ASG. 01 Salário Mínimo
AB
O
6
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179

open original →