| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2001 |
| Date | 2001-03-21 |
| Ementa | Autoriza a contratação de serviços públicos em caráter emergencial por prazo determinado e dá outras providências. |
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ne À E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE gás PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN NRél GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA NUNICIZAL CAMARA MUNICIPAL 15º “OVA CRUZ Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 001/2001 de autoria do Poder — Executivo, que autoriza a Contratação de Serviços Públicos em caráter emergencial por prazo determinado e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 840/2001. Nova Cruz, 21 de março de 2001. Cid Arruda Câma Prefeito - Nova Cruz (RN) CPE: 097.252.534-34 Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 — 281 2179 : Ee | CAMARA MUNICIPAL NE NOVA CRUZ PROCESSO Nº ....esseaeesreensenereneemeeeeeneeeoo FOLHA Nº .icemenmenseneensensenseeeeno ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 840/2001 Autoriza a contratação de serviços públicos em caráter emergencial por prazo determinado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO [e GRANDE DO NORTE, no uso de suas faculdades constitucionais. e CONSIDERANDO, que as atividades letivas da rede municipal de ensino iniciaram-se no mês em curso, com uma defasagem no quadro de servidores para o bom desenvolvimento dessas atividades, motivado pelo aumento substancial de alunos matriculados nas Creches e nas Escolas; o CONSIDERANDO, que com a incorporação da Escola Nestor Marinho à rede Pública Municipal de Ensino, o Município se comprometeu em assumir a responsabilidade de oferecer condições aos alunos da única e última turma do 3º ano do Curso Técnico em Contabilidade de concluírem o 2º grau; CONSIDERANDO, que o Município está criando uma Escola Municipal de Informática; CONSIDERANDO, que outros setores administrativos que prestam serviços básicos à população, como: Saúde; Obras Serviços Urbanos e Transportes; Ação Social; Agricultura e Administração, encontrarem-se em situação idêntica à explicitada na consideração anterior; CONSIDERANDO, que inexiste pessoas aprovadas em Concurso Público para essas Categorias, que possam serem convocadas para suprirem as necessidades vigentes; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ . PROCESSO Nº emerson | FOLHA Nº armor Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores públicos, em caráter emergencial nas áreas da Educação; Saúde; Obras Serviços Urbanos e Transportes e Ação Social, por um período de 180 (Cento e Oitenta) dias, nas funções e quantidades especificadas no Anexo 1, parte integrante da presente Lei. Parágrafo 1º - A contratação de servidores que trata o Caput desse artigo, não gera vínculo empregatício dos servidores para com a administração municipal, nem tampouco direitos a verbas indenizatórias ao seu término, ficando no entanto, a | Prefeitura Municipal, obrigada a observar a isonomia salarial para as funções equivalentes, | calendário de pagamentos e recolhimento das obrigações sociais. Q Parágrafo 2º - A Contratação dos profissionais do Ensino Nível | Médio Técnico em Contabilidade, será efetuado especialmente para o ano letivo corrente, visando o atendimento da consideração expressa no preâmbulo desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a enviar diligência no sentido de realizar Concurso Municipal no prazo de 120 (Cento e Vinte) dias, para preenchimento de vagas no quadro de servidores, preferencialmente para os cargos O relacionados nesta Lei, e outros que se façam necessários ao funcionamento eficiente da | administração. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 21 de março de 2001, 113º da República. N A Cih Acha Câmara | Prefeito Roe 0me.í CÂMARA MLINICIPAL DE NOVA CRUZ ANEXO DA LEI Nº 840/2001 RUBRICA QUADRO DEMONSTRATIVO DAS NECESSIDADES DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EDUCAÇÃO Ê ] QUANTIDADE | | CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO 16 ASG 01 Salário Mínimo 15 Vigias 01 Salário Mínimo 07 Professores especialistas p/ o R$ 3,00(Três) reais hora aula curso de Contabilidade 02 Monitores (computação) 01 Salário Mínimo 02 Professor (computação) 1 % Salário Mínimo SAÚDE . o QUANTIDADE CARGO/FUNÇAO SALARIO 06 ASG 01 Salário Mínimo 10 Aux. Enfermagem 1 / Salário Mínimo OBRAS/SERVIÇOS URBANOS/TRANSPORTES QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO 15 ASG 01 Salário Mínimo 10 Vigias 01 Salário Mínimo n- 2.0": CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PROCESSO Nº «sciseieeemsesssmis a a AÇÃO SOCIAL QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO 22 Monitor de Creche 01 Salário Mínimo 15 AS.G. 01 Salário Mínimo 09 Vigias 01 Salário Mínimo O AGRICULTURA - Ê QUANTIDADE CARGO/FUNÇAO SALÁRIO 18 ASG. 01 Salário Mínimo AB O 6 Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179