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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDispõe sobre a autorização, instituição e regulamentação de diárias de viagens dos Vereadores e servidores administrativos da Câmara Municipal de Nova Cruz e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Dispõe sobre a autorização, instituição e
regulamentação de diárias de viagens dos
Vereadores e servidores administrativos da
Câmara Municipal de Nova Cruz e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
seu Presidente, Vereador Gelson Vitor, no uso de sua competência e constitucionalidade,
em comprimento ao artigo 30º, VI, da Lei Orgânica do município, faz saber que o Plenário
aprovou e ele promulga a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A concessão, pagamento e prestação de contas das diárias à Vereadores e
Servidores da Câmara de Vereadores do Município de Nova Cruz, obedecerão às
o disposições desta Resolução.
Art. 2º. Ao Vereador ou Servidor, quem se deslocar da Sede da Câmara de Vereadores, no
Município de Nova Cruz, eventualmente e por motivo de interesse do serviço, em missão,
representação oficial, estudos, participação em cursos ou eventos de capacitação
profissional, para outros municípios do Estado do Rio Grande do Norte, do Território
Nacional, ou, ainda, outros países, faz jus à percepção de diária(s) de viagem para fazer
face às despesas com hospedagem e consequente alimentação, nos termos desta
Resolução.
Art. 3º. Os Vereadores devem realizar a programação mensal das diárias a serem
concedidas, encaminhando-as mensalmente à Secretaria da Câmara, para programação.
Parágrafo único - Excetuam-se, do caput, os casos de emergência, observado o disposto
no artigo 11, 8 1º, inciso Il.
Art. 4º. A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e
Lda) financeira disponíveis à Câmara, para a finalidade a qual se destina.
Art. 5º. Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo | desta
Resolução.
81º. As diárias serão pagas em moeda corrente do país facultada a possibilidade de
pagamento com depósito ou transferência para a conta corrente bancária sob a titularidade
do viajante.
$2º. O servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, e no exercício de
cargo em comissão, receberá o valor da diária pela respectiva dotação orçamentária.
83º. É vedada a concessão de diárias com o objetivo de remunerar quaisquer outros
serviços, encargos ou finalidades.
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO as n/
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
4 CÂMARA MUNICIPAL
DENOVACRUZ
Art. 6º. São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte
a se utilizado na viagem, sendo reconhecidos como autoridade concedente:
|- O Chefe do Poder Legislativo Municipal, em relação aos Vereadores e servidores;
Il — Ao Primeiro Secretário, em relação ao Presidente, e aos servidores, quando tal
competência for devidamente delegada por ato do Chefe do Poder Legislativo.
81º. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento endereçado à Autoridade
competente.
82º. O formulário deverá ser entregue à autoridade concedente no prazo mínimo de 3 (três)
dias de antecedência da viagem ou da comprovada necessidade de realização da despesa,
sob pena de ser denegada por falta de tempo hábil para disponibilização.
Art. 7º. O ato administrativo de concessão da diária deverá conter:
|- o nome do Vereador ou servidor a que se concede a diária;
ll—- o cargo ou a função que exerce;
Ill — a dotação da fonte orçamentária do recurso;
IV — a descrição sucinta do serviço ou missão a ser executado;
V-—a duração prevista do afastamento, com a data de saída e de retorno à sede;
VI — a importância total a ser paga;
Art. 8º - A diária é devida a cada dia de afastamento, por período de 24 (vinte e quatro)
horas, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, os
dias e as horas de partida e de chegada à sede.
81º. Será devida 50% (cinquenta por cento) da diária integral, por meio de ressarcimento,
devidamente autorizado pela autoridade concedente:
| - quando o Vereador ou servidor se afastar por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas,
se houver comprovação de pagamento de hospedagem, por meio de documento legal;
Il — quando o Vereador ou servidor dispuser de hospedagem oficial gratuita.
Art. 9º. A diária só será devida se o deslocamento da viagem, para onde a autoridade ou
servidor cumprirá a missão ou ficará em hospedagem, em distância superior a 100 (cem)
quilômetros do Município de Nova Cruz, excetuando-se as capitais.
Art. 10. A diária não é devida:
| — no período de trânsito, em que a autoridade ou servidor estiver em retorno; A/
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
&& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
Il — quando deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado;
Ill - quando as despesas de hospedagem ocorrerem por conta de outro órgão ou entidade,
que não seja ligada ao município;
IV — no caso de utilização do contrato para prestação de serviços de agenciamento de
viagens ou de realização de eventos, que contemple hospedagem e alimentação.
Art. 11. O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhando,
na condição de Vereador, Controlador Geral, Assessor Contábil Jurídicos e os demais
servidores, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas Autoridades, no que se refere
às despesas de viagem.
Art. 12. As diárias, até o limite de 5 (cinco), serão pagas antecipadamente, mediante o ato
concessivo da autoridade concedente.
81º. Mediante justificativa fundamentada, as diárias poder ser pagas:
| — quando a viagem ultrapassar o limite previsto no caput, caso em que poderão ser pagas
parceladamente, as diárias excedentes, por meio de ressarcimento;
Il — nos casos de emergência reconhecida pelo Chefe do Poder Legislativo, quando as
diárias poderão ser pagas após o início da viagem do servidor;
Ill — quando a viagem ocorrer ao sábado, domingo ou feriado.
82º. Na hipótese do período de viagem ser prorrogado, ultrapassando a quantidade de
diárias solicitadas, as diárias correspondentes ao período prorrogado serão devidas, e
serão pagas nos termos do inciso |, do $ 1º deste artigo, após apresentação de
comprovação da necessidade da prorrogação e de custeio da hospedagem, devendo ser,
ainda, reconhecida pelo Chefe do Poder Legislativo.
Art. 13. Quando o deslocamento tiver como destino o Distrito Federal, Capital de outro
Estado da Federação, ou cidade com população superior a 500 (quinhentos) mil habitantes,
o valor da diária será acrescido em 50% (vinte por cento), mediante justificativa
fundamentada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, apresentando comprovação da
onerosidade da hospedagem, e reconhecida pela autoridade competente.
Parágrafo único. No caso de viagem internacional, que se dê para cumprimento de serviços
ou missões no exterior, em casos especiais, serão autorizadas, arbitradas e concedidas
exclusivamente pela Autoridade Concedente, diárias acrescidas em até 100% (cem por
cento).
Art. 14. As diárias não utilizadas por motivo de redução do período de viagem, mesmo que
por motivo de força maior, salvo nos casos de despesas realizadas não reembolsáveis,
deverão ser restituídas ao município, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do
retorno à sede.
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO cf
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
“2 CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
81º. Caso a missão ou o serviço objeto da viagem não for realizado por responsabilidade
ou culpa da autoridade ou servidor, viajante ou não, o causador deverá indenizar a Câmara
em valor igual ao das diárias pagas ao viajante.
82º. Em caso de descumprimento do $1º, o Gabinete da Presidência converterá os valores
em créditos, podendo realizar desconto integral direto em folha, sem prejuízo de outras
sanções legais.
83º. A autoridade ou servidor, que der causa às hipóteses previstas nos 81º deste artigo,
estará sujeito ao devido processo disciplinar, assegurados o direito ao contraditório e da
ampla defesa.
$4º A reposição de valores de diárias será classificada como receita da Câmara, quando
for efetivada após o encerramento do exercício financeiro, ou seja, em exercício posterior,
ao que se realizou o pagamento.
Art. 15. É vedada celebração convênios, com outros órgãos ou com terceiros, para custeio
de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas desta
Resolução.
Art.16. Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Resolução, a
autoridade ou o servidor é obrigado a apresentar relatório técnico de viagem, no prazo de
5 (três) dias úteis, a contar do dia de retorno à sede, apresentando os comprovantes de
cumprimento do serviço ou de realização da missão, realizando, quando couber, o disposto
no artigo 13, caput.
$1º. Nos casos em que o Vereador ou servidor viajar e não fizer uso das diárias pagas
antecipadamente, ou deixar de viajar por cancelamento do serviço ou da missão, após o
retorno, além de prover a devolução dos valores, deverá apresentar o relatório técnico
justificando o cumprimento do serviço ou a motivação do cancelamento da viagem.
82º. A autoridade ou servidor deverá apresentar, juntamente ao relatório técnico,
comprovantes fiscais de hospedagens e alimentação, quando for autorizado a viajar,
partindo, ou retornando, de local diverso à sede, ou documento comprobatório de que
esteve presente no local de destino para cumprimento do serviço ou da missão.
83º. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o servidor ao desconto
integral imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções
legais, e a abertura de processo disciplinar.
Art. 17. A responsabilidade pelo controle das viagens é do(a) Secretário(a) da Câmara, a
quem cabe examinar o requerimento de diária, a finalidade da viagem e conferir se o serviço
ou a missão foi realizada, mediante a análise de documento comprobatório de que a
autoridade ou servidor esteve presente no local de destino e do relatório técnico de viagem,
devendo encaminhar o referido processo, quando aprovado, para provisionamento
orçamentário e financeiro.
OM
PALACIU VER. JUSE PEIXUIU MARIANU
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
4 CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
Parágrafo único: Mesmo aprovada a concessão da viagem ou atestado o cumprimento do
serviço ou da missão pelo Secretário, poderá o Chefe do Poder Legislativo, sob ato
administrativo, mediante justificativa, considerar nulo ou inválido o direito à diária
concedida.
Art. 18. A responsabilidade pelo controle das prestações de contas é da Contadoria,
constante o modelo no Anexo Il desta resolução, a quem cabe examinar e atestar a validade
dos documentos fiscais, nos casos em que forem exigíveis a apresentação.
Parágrafo único. Compete ao Secretário, com base nos documentos de liquidação dos
processos de pagamento de diárias, emitir e encaminhar ao Chefe do Poder Legislativo,
até o dia 10 (dez) do mês subsequente, o mapa de controle das diárias concedidas pela
Administração Municipal no mês anterior, para avaliação e devida aprovação.
Art. 19. Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
o Art. 20. Ficam revogadas todas as disposições em contrário e as Resoluções 003/2013 e
001/2018.
Palácio Verº. José Peixoto Mariano, em Nova Cruz/RN, 02 de junho de 2023.
A
. |
G VIT ALISSO DA SILVA
ESIDENTE VICE- PRESIDENTE
/
PATRÍCIA MARIA DE LIMA SILVA TIAGO DA COSTA DE ARAUJO
12 SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
42 CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ.
ANEXO |
Tabela de valores das diárias:
Distrito Federal, Capital de
outro Estado da Federação,
CARGO Diária ou cidade com população
superior a 500 (quinhentos)
mil habitantes
VEREADOR/PRESIDENTE R$ 600,00 R$ 900,00
CONTROLADOR GERAL, R$ 500,00 R$ 750,00
TESOUREIRO,
ASSESSOR CONTÁBIL E
JURÍDICO, E
COORDENADORES
DEMAIS SERVIDORES R$ 300,00 R$ 450,00
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
EIA meo Ra era a de mi me e ii e e ST ic e en e rea
E CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
ANEXO II
Relatório de despesas de viagem
NOME: |
CARGO/FUNÇÃO:
CPF:
MOTIVO DA VIAGEM
o PRESTAÇÃO DE CONTAS
DIARIAS
ADIANTAMENTO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR | TOTAL A
UNITÁRIO | TOTAL | RECEBER/RESTITUIR
PERÍODO DA VIAJEM: |
DATA DO RETORNO:
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE
CONTAS: (05 dias a partir o retorno)
Assinatura do Assinatura do presidente:
solicitante/favorecido:
)
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO 2023 - ANO XI - EDIÇÃO 2462 PÁGINA 016
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Dispõe sobre a autorização, instituição e regulamentação de
diárias de viagens dos Vereadores e servidores administrativos
da Câmara Municipal de Nova Cruz e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Presidente,
Vereador Gelson Vitor, no uso de sua competência e constitucionalidade, em comprimento ao artigo 30º, VI, da Lei
Orgânica do município, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A concessão, pagamento e prestação de contas das diárias à Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores
do Município de Nova Cruz, obedecerão às disposições desta Resolução.
Art. 2º. Ao Vereador ou Servidor, quem se deslocar da Sede da Câmara de Vereadores, no Município de Nova Cruz,
eventualmente e por motivo de interesse do serviço, em missão, representação oficial, estudos, participação em cursos
ou eventos de capacitação profissional, para outros municípios do Estado do Rio Grande do Norte, do Território
Nacional, ou, ainda, outros países, faz jus à percepção de diária(s) de viagem para fazer face às despesas com
hospedagem e consequente alimentação, nos termos desta Resolução.
Art. 3º, Os Vereadores devem realizar a programação mensal das diárias a serem concedidas, encaminhando-as
mensalmente à Secretaria da Câmara, para programação.
Parágrafo único - Excetuam-se, do caput, os casos de emergência, observado o disposto no artigo 11, $ 1º, inciso II.
Art. 4º. A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis à Câmara,
para a finalidade a qual se destina.
Art. 5º. Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Resolução.
$1º. As diárias serão pagas em moeda corrente do país facultada a possibilidade de pagamento com depósito ou
transferência para a conta corrente bancária sob a titularidade do viajante.
$2º. O servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, e no exercício de cargo em comissão, receberá
o valor da diária pela respectiva dotação orçamentária.
$3º. É vedada a concessão de diárias com o objetivo de remunerar quaisquer outros serviços, encargos ou finalidades.
Art. 6º. São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a se utilizado na viagem,
sendo reconhecidos como autoridade concedente:
1- O Chefe do Poder Legislativo Municipal, em relação aos Vereadores e servidores;
IN — Ao Primeiro Secretário, em relação ao Presidente, e aos servidores, quando tal competência for devidamente
delegada por ato do Chefe do Poder Legislativo.
$1º. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento endereçado à Autoridade competente.
82º. O formulário deverá ser entregue à autoridade concedente no prazo minimo de 3 (três) dias de antecedência da
viagem ou da comprovada necessidade de realização da despesa, sob pena de ser dencgada por falta de tempo hábil para
disponibilização.
Art. 7º. O ato administrativo de concessão da diária deverá conter:
I— o nome do Vereador ou servidor a que se concede a diária;
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
tattoo 02 DE JUNHO 2023 - ANO XI — EDIÇÃO 2462 PÁGINA 017
> Diário Oficial do Município de Nova Cruz
SD câmars CÂMARA MUNICIPAL
H-—o cargo ou a função que exerce;
HI — a dotação da fonte orçamentária do recurso;
TV—a descrição sucinta do serviço ou missão a ser executado;
V— a duração prevista do afastamento, com a data de saída e de retorno à sede;
VI— a importância total a ser paga;
Art. 8º - A diária é devida a cada dia de afastamento, por período de 24 (vinte e quatro) horas, tomando-se como termo
inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, os dias e as horas de partida e de chegada à sede.
$1º. Será devida 50% (cinquenta por cento) da diária integral, por meio de ressarcimento, devidamente autorizado pela
autoridade concedente:
[— quando o Vereador ou servidor se afastar por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, se houver comprovação de
pagamento de hospedagem, por meio de documento legal;
H — quando o Vereador ou servidor dispuser de hospedagem oficial gratuita.
Art. 9º. A diária só será devida se o deslocamento da viagem, para onde a autoridade ou servidor cumprirá a missão ou
ficará em hospedagem, em distância superior a 100 (cem) quilômetros do Município de Nova Cruz, excetuando-se as
capitais.
Art. 10. A diária não é devida:
I— no período de trânsito, em que a autoridade ou servidor estiver em retorno;
H — quando deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado;
HI — quando as despesas de hospedagem ocorrerem por conta de outro órgão ou entidade, que não seja ligada ao
município;
IV — no caso de utilização do contrato para prestação de serviços de agenciamento de viagens ou de realização de
eventos, que contemple hospedagem c alimentação.
Art. 11. O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhando, na condição de Vercador,
Controlador Geral, Assessor Contábil Jurídicos e os demais servidores, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a
essas Autoridades, no que se refere às despesas de viagem.
Art. 12. As diárias, até o limite de 5 (cinco), serão pagas antecipadamente, mediante o ato concessivo da autoridade
concedente.
$1º. Mediante justificativa fundamentada, as diárias poder ser pagas:
1 — quando a viagem ultrapassar o limite previsto no caput, caso em que poderão ser pagas parceladamente, as diárias
excedentes, por meio de ressarcimento;
Il — nos casos de emergência reconhecida pelo Chefe do Poder Legislativo, quando as diárias poderão ser pagas após o
início da viagem do servidor;
HI — quando a viagem ocorrer ao sábado, domingo ou feriado.
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.47 1906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO 2023 - ANO XI - EDIÇÃO 2462 PÁGINA 018
> Diário Oficial do Município de Nova Cruz
SD câmars CÂMARA MUNICIPAL
$2º. Na hipótese do período de viagem ser prorrogado, ultrapassando a quantidade de diárias solicitadas, as diárias
correspondentes ao período prorrogado serão devidas, e serão pagas nos termos do inciso I, do $ 1º deste artigo, após
apresentação de comprovação da necessidade da prorrogação e de custeio da hospedagem, devendo ser, ainda,
reconhecida pelo Chefe do Poder Legislativo.
Art. 13. Quando o deslocamento tiver como destino o Distrito Federal, Capital de outro Estado da Federação, ou cidade
com população superior a 500 (quinhentos) mil habitantes, o valor da diária será acrescido em 50% (vinte por cento),
mediante justificativa fundamentada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, apresentando comprovação da
onerosidade da hospedagem, e reconhecida pela autoridade competente.
Parágrafo único. No caso de viagem internacional, que se dê para cumprimento de serviços ou missões no exterior, em
casos especiais, serão autorizadas, arbitradas e concedidas exclusivamente pela Autoridade Concedente, diárias
acrescidas em até 100% (cem por cento).
Art. 14. As diárias não utilizadas por motivo de redução do período de viagem, mesmo que por motivo de força maior,
salvo nos casos de despesas realizadas não reembolsáveis, deverão ser restituídas ao município, dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados do retorno à sede.
$1º. Caso a missão ou o serviço objeto da viagem não for realizado por responsabilidade ou culpa da autoridade ou
servidor, viajante ou não, o causador deverá indenizar a Câmara em valor igual ao das diárias pagas ao viajante.
$2º. Em caso de descumprimento do $1º, o Gabinete da Presidência converterá os valores em créditos, podendo realizar
desconto integral direto em folha, sem prejuizo de outras sanções legais.
$3º. A autoridade ou servidor, que der causa às hipóteses previstas nos $1º deste artigo, estará sujeito ao devido
processo disciplinar, assegurados o direito ao contraditório e da ampla defesa.
$4º A reposição de valores de diárias será classificada como receita da Câmara, quando for efetivada após o
encerramento do exercício financeiro, ou seja, em exercício posterior, ao que se realizou o pagamento.
Art. 15. É vedada celebração convênios, com outros órgãos ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu
pessoal, em desacordo com os valores e normas desta Resolução.
Art.16. Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Resolução, a autoridade ou o servidor é
obrigado a apresentar relatório técnico de viagem, no prazo de 5 (três) dias úteis, a contar do dia de retorno à sede,
apresentando os comprovantes de cumprimento do serviço ou de realização da missão, realizando, quando couber, o
disposto no artigo 13, caput.
$1º. Nos casos em que o Vereador ou servidor viajar e não fizer uso das diárias pagas antecipadamente, ou deixar de
viajar por cancelamento do serviço ou da missão, após o retorno, além de prover a devolução dos valores, deverá
apresentar o relatório técnico justificando o cumprimento do serviço ou a motivação do cancelamento da viagem.
$2º. A autoridade ou servidor deverá apresentar, juntamente ao relatório técnico, comprovantes fiscais de hospedagens e
p' J
alimentação, quando for autorizado a viajar, partindo, ou retornando, de local diverso à sede, ou documento
comprobatório de que esteve presente no local de destino para cumprimento do serviço ou da missão.
$3º. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha,
dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais, e a abertura de processo disciplinar.
Art. 17. A responsabilidade pelo controle das viagens é do(a) Secretário(a) da Câmara, a quem cabe examinar o
requerimento de diária, a finalidade da viagem e conferir se o serviço ou a missão foi realizada, mediante a análise de
documento comprobatório de que a autoridade ou servidor esteve presente no local de destino e do relatório técnico de
viagem, devendo encaminhar o referido processo, quando aprovado, para provisionamento orçamentário e financeiro.
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.47 1906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www .novacruz.rn.leg.br
SEXTA FEIRA, 02 DEU 02 DE JUNHO 2023 - ANO XI — EDIÇÃO 2462 PÁGINA 019
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
2 câmara CÂMARA MUNICIPAL
Parágrafo único: Mesmo aprovada a concessão da viagem ou atestado o cumprimento do serviço ou da missão pelo
Secretário, poderá o Chefe do Poder Legislativo, sob ato administrativo, mediante justificativa, considerar nulo ou
inválido o direito à diária concedida.
Art. 18. A responsabilidade pelo controle das prestações de contas é da Contadoria, constante o modelo no Anexo II
desta resolução, a quem cabe examinar e atestar a validade dos documentos fiscais, nos casos em que forem exigíveis a
apresentação.
Parágrafo único. Compete ao Secretário, com base nos documentos de liquidação dos processos de pagamento de
diárias, emitir e encaminhar ao Chefe do Poder Legislativo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, o mapa de controle
das diárias concedidas pela Administração Municipal no mês anterior, para avaliação e devida aprovação.
Art. 19, Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Ficam revogadas todas as disposições em contrário e as Resoluções 003/2013 e 001/2018.
Palácio Ver”. José Peixoto Mariano, em Nova Cruz/RN, 02 de junho de 2023.
GELSON VITOR ÁLISSON ALVES DA SILVA
PRESIDENTE VICE- PRESIDENTE
PATRÍCIA MARIA DE LIMA SILVA TIAGO DA COSTA DE ARAÚJO
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www .novacruz.rn.leg.br
SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO 2023 - ANO XI- EDIÇÃO 2462 PÁGINA 020
+ > Tr Diário Oficial do Município de Nova Cruz
ANEXO I
Tabela de valores das diárias: ,
Distrito Federal, Capital de outro
CARGO Diária Estado da Federação, ou cidade com
população superior a 500 (quinhentos)
mil habitantes
VEREADOR/PRESIDENTE R$ 600,00 - R$ 900,00
CONTROLADOR GERAL, R$ 500,00 R$ 750,00
TESOUREIRO, ASSESSOR
CONTABIL E JURÍDICO, E
COORDENADORES
DEMAIS SERVIDORES R$ 300,00 R$ 450,00
ANEXO II
Relatório de despesas de viagem
[ NOME: |
CARGO/FUNÇÃO:
CPF:
MOTIVO DA VIAGEM
'E—
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DIARIAS
ADIANTAMENTO QUANTIDADE VALOR VALOR | TOTAL A RECEBER/RESTITUIR
UNITÁRIO | TOTAL
| Dodo
PERÍODO DA VIAJEM:
DATA DO RETORNO:
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: (05 dias
Fa] a partir o retorno) s
Assinatura do solicitante/favorecido:
DIARIO OFICIAL DO MEUMCÍPIO DE NOVA CRUZ COMISSÃO GESTORA DO DIARIO OEICUM
EXPEDIENTE
Assinatura do presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE CIVIL DO GOVERNO
MUNICIPAL
THIAGO DE ARAUJO SILVA
PRESIDENTE
GILMAR AMADOR
SECRETÁRIO
WUNDERLICH MARINHO BARBOSA
MEMBROS
THIAGO DE ARAUJO SILVA
HELOISA MARIA S. ALVES

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