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norma nº 1.430/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.430 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaInstitui no âmbito do município de Nova Cruz a "Semana de conscientização da Síndrome de Down" e dá outras providências. Abre crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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texto integral #

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Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo que,
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ A "SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Que passa a ser Lei Nº 1.430/2023.
Nova Cruz/RN, em 05 de junho de 2023.
La OGUEIR E O
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.430/2023
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA
SÍNDROME DE DOWN" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI.
Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do município de Nova Cruz/RN a semana de
conscientização da Síndrome de Down, cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março
- Dia Internacional da Síndrome de Down.
Parágrafo Único - As comemorações referidas no "caput" deste artigo compreenderão, entre
outras, ações que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão das pessoas com
Sindrome de Down.
Art. 2º. Será feita divulgação referente à conscientização da Síndrome de Down junto
aos estabelecimentos de ensino na rede pública e privada do Município de Nova Cruz/RN,
com ações de esclarecimento e palestras sobre a Síndrome de Down, bem como o combate ao
preconceito visando a inclusão nas escolas.
Art. 3º. A "Semana de Conscientização da Sindrome de Down" passará a fazer parte do
calendário oficial do Município.
Art. 4º. São objetivos da "Semana de Conscientização da Sindrome de Down":
I Esclarecer à população do nosso município sobre a importância da "Semana de
Conscientização da Sindrome de Down":
II. Estimular atividades de promoção e apoio à "Conscientização da Síndrome de Down" em
geral, inclusive nas faculdades e demais estabelecimentos de ensino do município;
II. Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de "Conscientização da
Sindrome de Down".
IV. Informar a população por intermédio de ações de esclarecimento e coibição de
preconceitos relacionados aos cidadãos com Sindrome de Down.
Art. 5º. Caberá ao Poder Público regulamentar a aplicação da presente lei.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município de
Nova Cruz
| INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013
Segunda-feira 05 de Junho de 2023 - Ano XI - Edição 2463 - Nova Cruz/RN
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
PODER E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.430/2023
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ A
"SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE
DOWN" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do município de Nova Cruz/RN a semana de conscientização da
Síndrome de Down, cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março - Dia Internacional da Síndrome
de Down.
Parágrafo Único - As comemorações referidas no "caput" deste artigo compreenderão, entre outras, ações
que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão das pessoas com Síndrome de Down.
Art. 2º. Será feita divulgação referente à conscientização da Síndrome de Down junto aos
estabelecimentos de ensino na rede pública e privada do Município de Nova Cruz/RN, com ações de
esclarecimento e palestras sobre a Síndrome de Down, bem como o combate ao preconceito visando a
inclusão nas escolas.
Art. 3º. A "Semana de Conscientização da Síndrome de Down" passará a fazer parte do calendário
oficial do Município.
Art. 4º. São objetivos da "Semana de Conscientização da Síndrome de Down":
I. Esclarecer à população do nosso município sobre a importância da “Semana de Conscientização da
Sindrome de Down";
TI. Estimular atividades de promoção e apoio à "Conscientização da Síndrome de Down" em geral, inclusive
nas faculdades e demais estabelecimentos de ensino do município;
HI. Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de "Conscientização da Sindrome de Down”.
IV. Informar a população por intermédio de ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados
aos cidadãos com Síndrome de Down.
Art. 5º. Caberá ao Poder Público regulamentar a aplicação da presente lei.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de junho de 2023.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
é reir — ro — CEP; — Nov: = : (84 1 1

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