| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.430 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Nova Cruz a "Semana de conscientização da Síndrome de Down" e dá outras providências. Abre crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. |
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Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo que, INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que passa a ser Lei Nº 1.430/2023. Nova Cruz/RN, em 05 de junho de 2023. La OGUEIR E O Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.430/2023 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI. Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do município de Nova Cruz/RN a semana de conscientização da Síndrome de Down, cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down. Parágrafo Único - As comemorações referidas no "caput" deste artigo compreenderão, entre outras, ações que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão das pessoas com Sindrome de Down. Art. 2º. Será feita divulgação referente à conscientização da Síndrome de Down junto aos estabelecimentos de ensino na rede pública e privada do Município de Nova Cruz/RN, com ações de esclarecimento e palestras sobre a Síndrome de Down, bem como o combate ao preconceito visando a inclusão nas escolas. Art. 3º. A "Semana de Conscientização da Sindrome de Down" passará a fazer parte do calendário oficial do Município. Art. 4º. São objetivos da "Semana de Conscientização da Sindrome de Down": I Esclarecer à população do nosso município sobre a importância da "Semana de Conscientização da Sindrome de Down": II. Estimular atividades de promoção e apoio à "Conscientização da Síndrome de Down" em geral, inclusive nas faculdades e demais estabelecimentos de ensino do município; II. Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de "Conscientização da Sindrome de Down". IV. Informar a população por intermédio de ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados aos cidadãos com Sindrome de Down. Art. 5º. Caberá ao Poder Público regulamentar a aplicação da presente lei. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de junho de 2023. Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Nova Cruz | INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Segunda-feira 05 de Junho de 2023 - Ano XI - Edição 2463 - Nova Cruz/RN ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA PODER E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.430/2023 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do município de Nova Cruz/RN a semana de conscientização da Síndrome de Down, cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down. Parágrafo Único - As comemorações referidas no "caput" deste artigo compreenderão, entre outras, ações que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão das pessoas com Síndrome de Down. Art. 2º. Será feita divulgação referente à conscientização da Síndrome de Down junto aos estabelecimentos de ensino na rede pública e privada do Município de Nova Cruz/RN, com ações de esclarecimento e palestras sobre a Síndrome de Down, bem como o combate ao preconceito visando a inclusão nas escolas. Art. 3º. A "Semana de Conscientização da Síndrome de Down" passará a fazer parte do calendário oficial do Município. Art. 4º. São objetivos da "Semana de Conscientização da Síndrome de Down": I. Esclarecer à população do nosso município sobre a importância da “Semana de Conscientização da Sindrome de Down"; TI. Estimular atividades de promoção e apoio à "Conscientização da Síndrome de Down" em geral, inclusive nas faculdades e demais estabelecimentos de ensino do município; HI. Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de "Conscientização da Sindrome de Down”. IV. Informar a população por intermédio de ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados aos cidadãos com Síndrome de Down. Art. 5º. Caberá ao Poder Público regulamentar a aplicação da presente lei. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 05 de junho de 2023. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal é reir — ro — CEP; — Nov: = : (84 1 1