| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.435 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Autoriza e regulamenta as regras e diretrizes para a doação de 48 Lotes de Terra situados na comunidade Primeira Lagoa, no âmbito do município de Nova Cruz/RN e dá outras providências. |
| native_id | 677 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 09/2023 de autoria do Poder Executivo que, “AUTORIZA E REGULAMENTA AS REGRAS E DIRETRIZES PARA A DOAÇÃO DE 48 LOTES DE TERRA SITUADOS NA COMUNIDADE PRIMEIRA LAGOA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a ser Lei nº1.435/2023. Nova Cruz/RN, em 21 de agosto de 2023. 744 QUER Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.435/2023 “AUTORIZA E REGULAMENTA AS REGRAS E DIRETRIZES PARA A DOAÇÃO DE 48 LOTES DE TERRA SITUADOS NA COMUNIDADE PRIMEIRA LAGOA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º- A presente lei estabelece que o Poder Executivo está autorizado a doar 48 lotes de imóveis rurais - gleba de terras, situados à Comunidade Primeira Lagoa com área total de 10024,00 m?, indicados no memorial descritivo anexo à presente contendo áreas e forma de loteamento, com os limites e confrontações constante na matrícula do imóvel, parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A área a ser doada deverá obrigatoriamente ser utilizada para construção de imóveis residenciais rurais. Art. 3º - Deverão constar obrigatoriamente nos TERMOS DE DOAÇÃO cláusulas resolutivas expressas, segundo a qual, o imóvel doado reverter-se-á ao Patrimônio Público, nas seguintes condições: I. Se não for iniciada a construção no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da TERMOS DE DOAÇÃO; II. Se não for concluída a obra no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura da TERMOS DE DOAÇÃO; HI. Se for dado ao imóvel destinação diversa da finalidade desta Lei; IV. Se a área for transferida a terceiros por qualquer modalidade (comodato, venda, dentre outros); $ 1 - O descumprimento de qualquer dos preceitos contidos no art. 3º desta Lei ocasionará a revogação automática da presente doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do doador com todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito = ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer título. Art. 4º - Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado fica desafetado do uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio particular da donatária. Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as 1] disposições contrárias. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de agosto de 2023. a LC : PÁNIO CESAR NOGUIÁRA Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de | Nova Cruz INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013 | E — Segunda-feira 21 de Agosto de 2023 - Ano XT - Edição 2513 - Nova Cruz/RN ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA PODER E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEINº 1.435/2023 “AUTORIZA E REGULAMENTA AS REGRAS E DIRETRIZES PARA A DOAÇÃO DE 48 LOTES DE TERRA SITUADOS NA COMUNIDADE PRIMEIRA LAGOA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º- A presente lei estabelece que o Poder Executivo está autorizado a doar 48 lotes de imóveis rurais - gleba de terras, situados à Comunidade Primeira Lagoa com área total de 10024,00 m?, indicados no memorial descritivo anexo à presente contendo O áreas e forma de loteamento, com os limites e confrontações constante na matrícula do imóvel, parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A área a ser doada deverá obrigatoriamente ser utilizada para construção de imóveis residenciais rurais. Art. 3º - Deverão constar obrigatoriamente nos TERMOS DE DOAÇÃO cláusulas resolutivas expressas, segundo a qual, o imóvel doado reverter-se-á ao Patrimônio Público, nas seguintes condições: I. Se não for iniciada a construção no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da TERMOS DE DOAÇÃO; II. Se não for concluída a obra no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura da TERMOS DE DOAÇÃO; II. Se for dado ao imóvel destinação diversa da finalidade desta Lei; IV. Se a área for transferida a terceiros por qualquer modalidade (comodato, venda, dentre outros); $ 1 - O descumprimento de qualquer dos preceitos contidos no art. 3º desta Lei ocasionará a revogação automática da presente doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do doador com todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer título. Art. 4º - Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado fica desafetado do uso comum e/ou especial do povo, | passando a integrar o patrimônio particular da donatária. Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de agosto de 2023. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal