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norma nº 1.435/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.435 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAutoriza e regulamenta as regras e diretrizes para a doação de 48 Lotes de Terra situados na comunidade Primeira Lagoa, no âmbito do município de Nova Cruz/RN e dá outras providências.
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texto integral #

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Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 09/2023 de autoria do Poder Executivo que,
“AUTORIZA E REGULAMENTA AS REGRAS E DIRETRIZES PARA A
DOAÇÃO DE 48 LOTES DE TERRA SITUADOS NA COMUNIDADE PRIMEIRA
LAGOA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, que passa a ser Lei nº1.435/2023.
Nova Cruz/RN, em 21 de agosto de 2023.
744 QUER
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.435/2023
“AUTORIZA E REGULAMENTA AS
REGRAS E DIRETRIZES PARA A
DOAÇÃO DE 48 LOTES DE TERRA
SITUADOS NA COMUNIDADE PRIMEIRA
LAGOA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- A presente lei estabelece que o Poder Executivo está autorizado a doar 48
lotes de imóveis rurais - gleba de terras, situados à Comunidade Primeira Lagoa com área
total de 10024,00 m?, indicados no memorial descritivo anexo à presente contendo áreas
e forma de loteamento, com os limites e confrontações constante na matrícula do imóvel,
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A área a ser doada deverá obrigatoriamente ser utilizada para construção
de imóveis residenciais rurais.
Art. 3º - Deverão constar obrigatoriamente nos TERMOS DE DOAÇÃO cláusulas
resolutivas expressas, segundo a qual, o imóvel doado reverter-se-á ao Patrimônio Público,
nas seguintes condições:
I. Se não for iniciada a construção no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data da assinatura da TERMOS DE DOAÇÃO;
II. Se não for concluída a obra no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados
da data de assinatura da TERMOS DE DOAÇÃO;
HI. Se for dado ao imóvel destinação diversa da finalidade desta Lei;
IV. Se a área for transferida a terceiros por qualquer modalidade (comodato, venda, dentre
outros);
$ 1 - O descumprimento de qualquer dos preceitos contidos no art. 3º desta Lei
ocasionará a revogação automática da presente doação, retornando o imóvel ao Patrimônio
do doador com todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito
=
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer
título.
Art. 4º - Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado fica desafetado
do uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio particular da
donatária.
Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as
1] disposições contrárias.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de agosto de 2023.
a LC :
PÁNIO CESAR NOGUIÁRA
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município de |
Nova Cruz
INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013 |
E —
Segunda-feira 21 de Agosto de 2023 - Ano XT - Edição 2513 - Nova Cruz/RN
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
PODER E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEINº 1.435/2023
“AUTORIZA E REGULAMENTA AS REGRAS E DIRETRIZES
PARA A DOAÇÃO DE 48 LOTES DE TERRA SITUADOS NA
COMUNIDADE PRIMEIRA LAGOA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- A presente lei estabelece que o Poder Executivo está autorizado a doar 48 lotes de imóveis rurais - gleba de terras,
situados à Comunidade Primeira Lagoa com área total de 10024,00 m?, indicados no memorial descritivo anexo à presente contendo
O áreas e forma de loteamento, com os limites e confrontações constante na matrícula do imóvel, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A área a ser doada deverá obrigatoriamente ser utilizada para construção de imóveis residenciais rurais.
Art. 3º - Deverão constar obrigatoriamente nos TERMOS DE DOAÇÃO cláusulas resolutivas expressas, segundo a qual, o
imóvel doado reverter-se-á ao Patrimônio Público, nas seguintes condições:
I. Se não for iniciada a construção no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da TERMOS DE
DOAÇÃO;
II. Se não for concluída a obra no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura da TERMOS DE
DOAÇÃO;
II. Se for dado ao imóvel destinação diversa da finalidade desta Lei;
IV. Se a área for transferida a terceiros por qualquer modalidade (comodato, venda, dentre outros);
$ 1 - O descumprimento de qualquer dos preceitos contidos no art. 3º desta Lei ocasionará a revogação automática da
presente doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do doador com todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem
direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer título.
Art. 4º - Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado fica desafetado do uso comum e/ou especial do povo,
| passando a integrar o patrimônio particular da donatária.
Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 21 de agosto de 2023.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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