| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.437 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar imóvel de propriedade do município à Igreja Evangélica - Igreja de Cristo no Brasil - San Vale e dá outras providências. |
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Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 08/2023 de autoria do Poder Executivo que, “AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA EVANGÉLICA — IGREJA DE CRISTO NO BRASIL — SAN VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que passa a ser Lei nº1.437/2023. Nova Cruz/RN, em 28 de agosto de 2023. riÁvIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.437/2023 “AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA EVANGÉLICA - IGREJA DE CRISTO NO BRASIL - SAN VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.729,00 m? (hum mil setecentos e vinte nove metros quadrados), localizado na Rua Vereador Neco Moreira, S/Nº, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja de Cristo no Brasil — San Vale. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área do Município mencionada no art. 3º desta lei, a IGREJA DE CRISTO NO BRASIL — SAN VALE, CNPJ 08.860.845/0001-69, para a construção do seu prédio. Art. 3º - O terreno de propriedade do Município a ser doado nos termos do art. 2º da presente Lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.729,00 m? (hum mil setecentos e vinte nove metros quadrados), localizado na Rua Vereador Neco Moreira, S/Nº, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja de Cristo no Brasil — San Vale. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES | DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) FRENTE Com a Rua Vereador Neco Moreira 24,70m FUNDO | Com o lote 08 2470m LADO | Com a Avenida Maria Iracema da 70,00m DIREITO Cruz LADO Com a quadra 41 70,00m ESQUERDO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 1.729,00 m? (hum mil setecentos e vinte e nove metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente de transcrição. Art. 4º - A donatária deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de dois anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa e conclua o estabelecimento religioso, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal. Art. 5º - À donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município. Art. 6º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donatária. Art. 7º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária. Art. 8º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito a posse ao Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização ou compensação. Art. 9º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade. Art. 10 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 28 de agosto de 2023. RÉÁVIO Bis Roca Prefeito Municipal SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO 2023 - ANO XL = EDIÇÃO 251R PÁGINA 04 Diário Oficial do Município de Nova Cruz ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.437/2023 “AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA EVANGELICA — IGREJA DE CRISTO NO BRASIL — SAN VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promuiga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.729,00 m? (hum mil setecentos e vinte nove metros quadrados). localizado na Rua Vereador Neco Moreira, S/Nº, Frei Damião. identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja de Cristo no Brasil — San Vale. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área do Municipio mencionada no art. 3º desta lei, a IGREJA DE CRISTO NO BRASIL — SAN VALE, CNPJ 08.860.845/0001-69, para a construção do seu prédio. Art. 3º - O terreno de propriedade do Município a ser doado nos termos do art. 2º da presente Lei será extraído de uma área maior. situada na zona urbana do municipio de Nova Cruz, com área de 1.729,00 m? (hum mil setecentos e vinte nove metros quadrados), localizado na Rua Vereador Neco Moreira, S/Nº, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja de Cristo no Brasil — San Vale. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: Com a quadra 41 FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) | | FRENTE | Com a Rua Vereador Neco Moreira | 24,70m FUNDO | Com o lote 08 | 24,70m LADO DIREITO | Com a Avenida Maria Iracema da Cruz | 70,00m | LADO ESQUERDO Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 1.729,00 m* (hum mil setecentos e vinte e nove metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente de transcrição. Art. 4º - A donatária deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de dois anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa e conclua o estabelecimento religioso, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal. Art. 5º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente. a outros sem autorização prévia e por escrito do Município. Art. 6º - Fica reservado ao Municipio o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donatária. Art, 7º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil. administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária. Art. 8º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção da donatária farão o imóvel. com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito a posse ao Municipio, as quais. como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização ou compensação. Art. 9º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade. Art. 10 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 70,00m | Palácio Antônio Arruda Câmara, em 28 de agosto de 2023. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal à PÁGINA 05 ++ SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO 2023 - ANO X1- EDIÇÃO 2518 05 Diário Oficial do Município de Nova Cruz Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Secretaria de infraestrutura IMÓVEL: Um terreno urbano, localizado na Rua Vereador Neco Moreira, Nº: S/N, Frei Damião, Nova Cruz/RN, CEP: 59225-000, identificado como Área Institucional. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, inscrito no CNPJ: sob o nº 08.144.784/0001-33, com sede na Praça Coronel Luiz José Moreira, Nº: 185, Centro, do município de Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000. ÁREA DO TERRENO A SER DESMEMBRADA: 1.729,00m? PERÍMETRO: 189,40m — LIMITES e CONFRONTAÇÕES femme Fac (Visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) | DIMENSÕE $ FRENTE | Coma Rua Vereador Neco Moreira [1ADO DIREITO . Com a Avenida Maria Iracema da Cruz | LADO ESQUERDO | DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO TERRENO: Inicia-se a descrição do perimetro pelo vértice (Vl), Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS2000, MC-33ºWgr, coordenadas plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, formando esquina com a Avenida Maria iracema da Cruz; deste, confrontando-se com a RUA VEREADOR NECO MOREIRA, com distância de 24,70m chega ao vértice (V2), deste, confrontando-se com a AVENIDA MARIA IRACEMA DA CRUZ, com distância de 70,00m chega ao vértice (V3), deste, confrontando-se com o LOTE 08, com distância de 24,70m chega ao vértice (V4), deste, confrontando-se com a QUADRA 41, com distância de 70,00m chega ao vértice (V1), ponto inicial de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Perfazendo assim uma área total de 1.729,00m? de [e superfície. CONDIÇÃO ATUAL DOS LIMITES: Todos os limites encontram-se definidos por alvenaria de fechamento. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Declaro que o presente documento é parte integrante do Levantamento Topográfico, objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Nº. Praça Barrão do Rio Branco, nº 388, Centro, Nova Cruz/RN Secretaria Municipal de Infraestrutura - secretariainfraestruturapmncO gmail.com SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO 2023 - ANO XI — EDIÇÃO 251% PÁGINA 06 Diário Oficial do Município de Nova Cruz tstado do Ria Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Secretaria de Infraestrutura IMAGEM: Miro € 05 oa 3a À º 3 ÁREA vERDE ag : us . & o os Ma ve o ÁREA INST TUCIONAL Cod o as or Atenciosamente, uiz Cipriano da Costa Secretário Adjunto de Infraestrutura Eng Civil CREA F86408724-n Praça Barrão do Rio Branco, nº 388, Centro, Nova Cruz/RN Secretaria Municipal de Infraestrutura - secretariainfraestruturapmncO gmail.com