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norma nº 1.440/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.440 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Nova Cruz, para o exercício de 2024.
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Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhor Presidente,
[do
Sanciono o Projeto de Lei nº 10/2023 de autoria do Poder Executivo que,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, que passa a ser Lei nº1.440/2023.
Nova Cruz/RN, em 06 de dezembro de 2023.
LE CÉSAR NOGUEIRA
O) Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.440/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN,
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ- RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO -I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Cruz - RN
para o exercício de 2023, compreendendo;
1- O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
TITULO - II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 145.109.625,00.
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo 1, na forma da legislação
vigente.
CAPÍTULO H
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa total no valor de R$ 145.109.625,00.
I- No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 98.656.279,00
II- No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 46.171.352,00.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
HI — A diferença no valor de R$ 281.994,00, correspondem à previsão destinada a
Reserva de Contingência.
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e
executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por
órgão, a discriminação constante do Anexo II.
— CAPÍTULO .
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite
de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de
recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
TITULO - HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 06 de dezembro de 2023.
FVÁVIO EE +
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.440/2023
ORÇAMENTO DE 2024
ANEXO I
RECEITA - 2024
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
=
RECEITAS CORRENTES 132.657.814,00
RECEITA TRIBUTARIA 17.192.230,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 2.330.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.065.604,00
TRANSFERENCIAS CORRENTE 108.053.547,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.015.933,00
RECEITAS DE CAPITAL 12.451.811,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 668.750,00
ALIENAÇÃO DE BENS 3.691.764,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 8.091.297,00
TOTAL DA RECEITA 145.109.625,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.440/2023
ORÇAMENTO DE 2024
ANEXO II
DESPESA - 2024
7
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
I- PODER LEGISLATIVO 5.499.000,00
Câmara Municipal 5.499.000,00
IH - PODER EXECUTIVO 139.328.631,00
Gabinete do Prefeito 2.715.298,00
Secretaria Municipal de Administração 7.668.125,00
Secretaria Municipal De Licitações, Compra E Contratos 673.875,00
Secretaria Municipal De Tributação E Arrecadação 1.910.125,00
Secretaria Municipal De Planejamento E Meio Ambiente 1.171.664,00
Secretaria Municipal Serv. Urbanos, Transportes e Obras 11.761.491,00
Secretaria Municipal De Saúde 40.767.016,00
Secretaria Municipal De Educação 47.953.604,00
Secretaria Municipal De Assistência Social 5.371.836,00
Secretaria Municipal De Agricultura E Desenvolvimento 3.751.631,00
Econômico
Secretaria Municipal De Finanças E Controle 1.246.611,00
Orçamentário
Sec. Mun. De Juventude, Esporte e Lazer 801.830,00
Secretaria Municipal De Infraestrutura 12.541.525,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 994.000,00
TOTAL DA DESPESA R$| 144.827.631,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 281.994,00
TOTAL GERAL R$| 145.109.625,00
Diário Oficial do Município de
Nova Cruz
INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013
Quarta-feira 06 de Dezembro de 2023 - Ano XI - Edição 2579 - Nova Cru/RN
AINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
PODER EXECUTIVO
GABINETE CÍVIL
LEINº 1.440/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE NOVA CRUZ/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
a O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ- RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO -I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Cruz - RN para o exercício de 2023,
compreendendo;
1-O Orçamento Fiscal;
TI - O Orçamento da Seguridade Social,
TITULO - II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 145.109.625,00.
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com
o desdobramento do Anexo 1, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa total no valor de R$ 145.109.625,00.
1- No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 98.656.279,00
II- No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 46.171,352,00.
HI — A diferença no valor de R$ 281.994,00, correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e executada, orçamentária e
financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo Il.
CAPÍTULO NI .
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
TITULO - HL |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 06 de dezembro de 2023.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Prana T unir Vocá Maraiva TRE 2 Conter SPEDRG IEA E Náva CrnziDN Ronai RAN 2981 GRI

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