| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.440 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Cruz, para o exercício de 2024. |
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Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, [do Sanciono o Projeto de Lei nº 10/2023 de autoria do Poder Executivo que, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, que passa a ser Lei nº1.440/2023. Nova Cruz/RN, em 06 de dezembro de 2023. LE CÉSAR NOGUEIRA O) Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.440/2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ- RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO -I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Cruz - RN para o exercício de 2023, compreendendo; 1- O Orçamento Fiscal; II - O Orçamento da Seguridade Social. TITULO - II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 145.109.625,00. Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo 1, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO H FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa total no valor de R$ 145.109.625,00. I- No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 98.656.279,00 II- No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 46.171.352,00. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito HI — A diferença no valor de R$ 281.994,00, correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência. Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II. — CAPÍTULO . AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. TITULO - HI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 06 de dezembro de 2023. FVÁVIO EE + Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.440/2023 ORÇAMENTO DE 2024 ANEXO I RECEITA - 2024 ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL = RECEITAS CORRENTES 132.657.814,00 RECEITA TRIBUTARIA 17.192.230,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 2.330.500,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.065.604,00 TRANSFERENCIAS CORRENTE 108.053.547,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.015.933,00 RECEITAS DE CAPITAL 12.451.811,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 668.750,00 ALIENAÇÃO DE BENS 3.691.764,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 8.091.297,00 TOTAL DA RECEITA 145.109.625,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.440/2023 ORÇAMENTO DE 2024 ANEXO II DESPESA - 2024 7 ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL I- PODER LEGISLATIVO 5.499.000,00 Câmara Municipal 5.499.000,00 IH - PODER EXECUTIVO 139.328.631,00 Gabinete do Prefeito 2.715.298,00 Secretaria Municipal de Administração 7.668.125,00 Secretaria Municipal De Licitações, Compra E Contratos 673.875,00 Secretaria Municipal De Tributação E Arrecadação 1.910.125,00 Secretaria Municipal De Planejamento E Meio Ambiente 1.171.664,00 Secretaria Municipal Serv. Urbanos, Transportes e Obras 11.761.491,00 Secretaria Municipal De Saúde 40.767.016,00 Secretaria Municipal De Educação 47.953.604,00 Secretaria Municipal De Assistência Social 5.371.836,00 Secretaria Municipal De Agricultura E Desenvolvimento 3.751.631,00 Econômico Secretaria Municipal De Finanças E Controle 1.246.611,00 Orçamentário Sec. Mun. De Juventude, Esporte e Lazer 801.830,00 Secretaria Municipal De Infraestrutura 12.541.525,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 994.000,00 TOTAL DA DESPESA R$| 144.827.631,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 281.994,00 TOTAL GERAL R$| 145.109.625,00 Diário Oficial do Município de Nova Cruz INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Quarta-feira 06 de Dezembro de 2023 - Ano XI - Edição 2579 - Nova Cru/RN AINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA PODER EXECUTIVO GABINETE CÍVIL LEINº 1.440/2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. a O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ- RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO -I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Cruz - RN para o exercício de 2023, compreendendo; 1-O Orçamento Fiscal; TI - O Orçamento da Seguridade Social, TITULO - II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 145.109.625,00. Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo 1, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa total no valor de R$ 145.109.625,00. 1- No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 98.656.279,00 II- No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 46.171,352,00. HI — A diferença no valor de R$ 281.994,00, correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência. Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo Il. CAPÍTULO NI . AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. TITULO - HL | DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 06 de dezembro de 2023. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal Prana T unir Vocá Maraiva TRE 2 Conter SPEDRG IEA E Náva CrnziDN Ronai RAN 2981 GRI