br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 1.442/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.442 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDispõe sobre o limite para crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
native_id684

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhor Presidente,
O
Sanciono o Projeto de Lei nº 11/2023 de autoria do Poder Executivo que, DISPÕE
SOBRE O LIMITE PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a ser Lei nº1.442/2023.
Nova Cruz/RN, em 11 de dezembro de 2023.
[do Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.442/2023
DISPÕE SOBRE O LIMITE PARA CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ - RN
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) além do já autorizado no art. 6º da Lei
Municipal nº 1419 de 2022, visando adequar os saldos das verbas orçamentárias para atender
despesas no corrente exercício.
Art. 2º. O valor dos créditos orçamentários somados aos valores suplementados,
autorizados pela presente lei, não poderão exceder o valor total do orçamento aprovado pela
Câmara Municipal para o exercício de 2023, salvo nos casos de excesso de arrecadação, nos
termos do art.43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. A abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, será
efetivada através de decretos do Poder Executivo e obedecerá às normas da Lei Federal
4.320/64, em especial as prescritas no art. 43 e seus incisos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 11 de dezembro de 2023.
,
Vo. MA ça
É efsir NOGUEIRA *
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município
de Nova Cruz
| INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013
Segunda-Feira 11 de Dezembro de 2023 - Ano XI - Edição 2581 - Nova Cruz/RN
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
VÊ aa
w
m ne
Ra Cá
E
nd é
E *
a nosanato q
asa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.442/2023 Municipal para o exercício de 2023, salvo nos casos
de excesso de arrecadação, nos termos do art.43 da
A Lei Federal 4.320/64,
DISPÕE SOBRE O LIMITE PARA CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Art. 3º A abertura dos créditos
suplementares de que trata o artigo anterior, será
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ - RN
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste
município, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 15% (quinze por
cento) além do já autorizado no art. 6º da Lei
Municipal nº 1419 de 2022, visando adequar os
saldos das verbas orçamentárias para atender
despesas no corrente exercício.
Art. 2º. O valor dos créditos
orçamentários somados aos valores suplementados,
autorizados pela presente lei, não poderão exceder o
valor total do orçamento aprovado pela Câmara
efetivada através de decretos do Poder Executivo e
obedecerá às normas da Lei Federal 4.320/64, em
especial as prescritas no art. 43 e seus incisos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 11 de dezembro
de 2023.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
:coPraça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP:59.215-000 - Nova Cruz/RN = Fone: (84) 3281.5801

open original →