| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.442 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o limite para crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
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Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, O Sanciono o Projeto de Lei nº 11/2023 de autoria do Poder Executivo que, DISPÕE SOBRE O LIMITE PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a ser Lei nº1.442/2023. Nova Cruz/RN, em 11 de dezembro de 2023. [do Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.442/2023 DISPÕE SOBRE O LIMITE PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ - RN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) além do já autorizado no art. 6º da Lei Municipal nº 1419 de 2022, visando adequar os saldos das verbas orçamentárias para atender despesas no corrente exercício. Art. 2º. O valor dos créditos orçamentários somados aos valores suplementados, autorizados pela presente lei, não poderão exceder o valor total do orçamento aprovado pela Câmara Municipal para o exercício de 2023, salvo nos casos de excesso de arrecadação, nos termos do art.43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. A abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, será efetivada através de decretos do Poder Executivo e obedecerá às normas da Lei Federal 4.320/64, em especial as prescritas no art. 43 e seus incisos. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 11 de dezembro de 2023. , Vo. MA ça É efsir NOGUEIRA * Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Nova Cruz | INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Segunda-Feira 11 de Dezembro de 2023 - Ano XI - Edição 2581 - Nova Cruz/RN ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA VÊ aa w m ne Ra Cá E nd é E * a nosanato q asa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.442/2023 Municipal para o exercício de 2023, salvo nos casos de excesso de arrecadação, nos termos do art.43 da A Lei Federal 4.320/64, DISPÕE SOBRE O LIMITE PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º A abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, será O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ - RN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) além do já autorizado no art. 6º da Lei Municipal nº 1419 de 2022, visando adequar os saldos das verbas orçamentárias para atender despesas no corrente exercício. Art. 2º. O valor dos créditos orçamentários somados aos valores suplementados, autorizados pela presente lei, não poderão exceder o valor total do orçamento aprovado pela Câmara efetivada através de decretos do Poder Executivo e obedecerá às normas da Lei Federal 4.320/64, em especial as prescritas no art. 43 e seus incisos. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 11 de dezembro de 2023. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal :coPraça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP:59.215-000 - Nova Cruz/RN = Fone: (84) 3281.5801