| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.444 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 1.336/2019 que criou as verbas indenizatórias, destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do município de Nova Cruz/RN, para aquisição de fardamento, equipamentos de proteção individual (EPI) anual e protetores solar corporal e labial mensal e dá outras providências. |
| native_id | 686 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 12/2023 de autoria do Poder Executivo que, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.336/2019 QUE CRIOU AS VERBAS INDENIZATÓRIAS, DESTINADAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) ANUAL E PROTETORES SOLAR CORPORAL E LABIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a ser Lei nº1.444/2023. Nova Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2023. ; MAM FLÁVIO CESAR NOGUÉIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.444/2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1336/2019 QUE CRIOU AS VERBAS INDENIZATÓRIAS, DESTINADAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) ANUAL E PROTETORES SOLAR CORPORAL E LABIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do Art. 1º da Lei nº 1.336/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º- Fica criada no Município Nova Cruz/RN, a verba de natureza indenizatória, denominada Auxílio Bloqueador, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), destinada exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE efetivos." Art. 2º - O caput do Art. 2º da Lei nº 1.336/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica criada no Município de Nova Cruz/RN, a verba de natureza indenizatória anual, denominada Auxílio Fardamento e E.P.I, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE efetivos." Art. 3º - As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 15 de dezembro de 2023. EL; E Es ERA Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Nova Cruz INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023 - Ano XI - Edição 2584 - Nova Cruz/RN ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito SEÇÃO PODER EXECUTIVO GABINETE LEI Nº 1.444/2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.336/2019 QUE CRIOU AS VERBAS INDENIZATÓRIAS, DESTINADAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) ANUAL E PROTETORES SOLAR CORPORAL E LABIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do Art. 1º da Lei nº 1.336/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º- Fica criada no Município Nova Cruz/RN, a verba de natureza indenizatória, denominada Auxílio Bloqueador, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), destinada exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE efetivos." Art. 2º - O caput do Art. 2º da Lei nº 1.336/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica criada no Município de Nova Cruz/RN, a verba de natureza indenizatória anual, denominada Auxílio Fardamento e E.B.I, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE efetivos." Art. 3º - As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 15 de dezembro de 2023. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal “Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP:59.215-000 — Nova Cruz/RN — Fone: (84) 3281.5801.