| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.446 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Poder Executivo do município de Nova Cruz/RN, o incentivo aos indicadores de desempenho da saúde bucal, com base na portaria GM/MS Nº. 960/2023. |
| native_id | 688 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 14/2023 de autoria do Poder Executivo que, INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O INCENTIVO AOS INDICADORES DE DESEMPENHO DA SAUDE BUCAL, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº. 960/2023, que passa a ser Lei nº1.446/2023. Nova Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2023. ds PE sk SAR NOGÓÉTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.446/2023 INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, (O) INCENTIVO AOS INDICADORES DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº. 960/2023. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Municipal: Art. 1º — Fica instituído no âmbito do Município de Nova Cruz /RN o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em caráter Individual Variável a ser concedido aos profissionais de saúde vinculados as Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei, com recursos advindos do Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primária na Saúde — APS, instituído pela Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. $ 1º O Pagamento por Desempenho a que se refere o art. 1º desta Lei, perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Nova Cruz/RN. 8 2º Os recursos orçamentários para o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, Funcional Programática 10.301.5019.219A Piso de Atenção Primária em Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho. condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de Nova Cruz/RN. Art. 2º — Farão jus ao Incentivo aos Indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, que estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme monitoramento de metas estabelecido na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. $ 1º O Incentivo será pago de forma proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da Saúde. $ 2º O referido Incentivo não será devido nos períodos de afastamentos que não configuram efetivo exercício. $ 3º Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo. Art. 3— Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho instituído pela Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de Julho de 2023, em decorrência do atingimento dos indicadores previstos, o valor global será aplicado da seguinte forma: I - 40% (quarenta por cento) do valor global serão aplicados pelo Município no reaparelhamento e manutenção dos equipamentos de uso das equipes de Saúde Bucal do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito Município de Nova Cruz/RN. II - 60% (sessenta por cento) do valor global serão pagos de forma igualitária aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, a título de Incentivo por Desempenho Individual Variável — IDIV, mediante alcance das metas estabelecidas na portaria nº 960/2023. Art. 4º O Incentivo de que trata esta Lei será pago de acordo com a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal (modalidade I- composta por um Cirurgião-dentista, e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais; e para a Equipe de Saúde Bucal (modalidade II - composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete reais). Parágrafo Único — O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º - O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Nova Cruz/RN, por meio de Comissão. Art. 6º — O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constituirá base de incidência de contribuição previdenciária. Parágrafo Único — E vedada a percepção do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde em concomitância com qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem financeira que os profissionais façam jus por merecer. Art. 7º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho do Ministério da Saúde. Art. 8º — Ficam revogadas as disposições relacionadas aos profissionais das equipes da Estratégia Saúde Bucal — APS, previstas na Lei nº 1.359/2021. Art. 9 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Novembro de 2023. Revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 15 de dezembro de 2023. ”, r cm VvIO VA NOGURIRA Prefeito Municipal SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO 2623 - ANO XI - EDIÇÃO 2584 Diário Oficial do Município de Nova Cruz LEINº 1,446/2023 INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O INCENTIVO AOS INDICADORES DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº. 960/2023. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Municipal: Art. 1º — Fica instituído no âmbito do Município de Nova Cruz /RN o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em caráter Individual Variável a ser concedido aos profissionais de saúde vinculados as Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei, com recursos advindos do Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primária na Saúde — APS, instituído pela Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. $ 1º O Pagamento por Desempenho a que se refere o art. 1º desta Lei, perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Nova Cruz/RN. $ 2º Os recursos orçamentários para o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, Funcional Programática 10.301.5019.219A Piso de Atenção Primária em Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho. condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de Nova Cruz/RN. Art. 2º — Farão jus ao Incentivo aos Indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, que estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme monitoramento de metas estabelecido na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. 8 1º O Incentivo será pago de forma proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da Saúde. $ 2º O referido Incentivo não será devido nos períodos de afastamentos que não configuram efetivo exercício. & 3º Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo. Art. 3º Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho instituído pela Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de Julho de 2023, em decorrência do atingimento dos indicadores previstos, o valor global será aplicado da seguinte forma: I - 40% (quarenta por cento) do valor global serão aplicados pelo Município no reaparelhamento e manutenção dos equipamentos de uso das equipes de Saúde Bucal do Município de Nova Cruz/RN. Praça Luiz José Moreira, I85-- PÁGINA 3 TI - 60% (sessenta por cento) do valor global serão pagos de forma igualitária aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, a título de Incentivo por Desempenho Individual Variável — IDIV, mediante alcance das metas estabelecidas na portaria nº 960/2023. Art. 4º- O Incentivo de que trata esta Lei será pago de acordo com a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal (modalidade 1 - composta por um Cirurgião-dentista, e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais, e para a Equipe de Saúde Bucal (modalidade II - composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete reais). Parágrafo Único — O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º — O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Nova Cruz/RN, por meio de Comissão. Art. 6º — O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constituirá base de incidência de contribuição previdenciária. Parágrafo Único — É vedada a percepção do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde em concomitância com qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem financeira que os profissionais façam jus por merecer. Art. 7º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho do Ministério da Saúde. Art. 8º — Ficam revogadas as disposições relacionadas aos profissionais das equipes da Estratégia Saúde Bucal — APS, previstas na Lei nº 1.359/2021. Art. 9 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Novembro de 2023. Revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo. não será Palácio Antônio Arruda Câmara, em 15 de dezembro de 2023. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal