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norma nº 1.446/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.446 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaInstitui, no âmbito do Poder Executivo do município de Nova Cruz/RN, o incentivo aos indicadores de desempenho da saúde bucal, com base na portaria GM/MS Nº. 960/2023.
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Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 14/2023 de autoria do Poder Executivo que,
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ/RN, O INCENTIVO AOS INDICADORES DE DESEMPENHO DA SAUDE
BUCAL, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº. 960/2023, que passa a ser Lei
nº1.446/2023.
Nova Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2023.
ds PE
sk SAR NOGÓÉTA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.446/2023
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ/RN, (O) INCENTIVO AOS
INDICADORES DE DESEMPENHO DA
SAÚDE BUCAL, COM BASE NA PORTARIA
GM/MS Nº. 960/2023.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ/RN, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º — Fica instituído no âmbito do Município de Nova Cruz /RN o Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em caráter Individual Variável a
ser concedido aos profissionais de saúde vinculados as Equipes de Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei, com recursos advindos do
Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primária na Saúde — APS, instituído
pela Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.
$ 1º O Pagamento por Desempenho a que se refere o art. 1º desta Lei, perdurará enquanto
existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Nova Cruz/RN.
8 2º Os recursos orçamentários para o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde,
Funcional Programática 10.301.5019.219A Piso de Atenção Primária em Saúde - Plano
Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho. condicionado aos repasses
do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de Nova Cruz/RN.
Art. 2º — Farão jus ao Incentivo aos Indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, os
servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e
Auxiliares de Saúde Bucal, que estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme monitoramento de metas estabelecido na
Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.
$ 1º O Incentivo será pago de forma proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da
Saúde.
$ 2º O referido Incentivo não será devido nos períodos de afastamentos que não configuram
efetivo exercício.
$ 3º Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o
município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo.
Art. 3— Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho instituído pela
Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de Julho de 2023, em decorrência do atingimento dos
indicadores previstos, o valor global será aplicado da seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento) do valor global serão aplicados pelo Município no
reaparelhamento e manutenção dos equipamentos de uso das equipes de Saúde Bucal do
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
Município de Nova Cruz/RN.
II - 60% (sessenta por cento) do valor global serão pagos de forma igualitária aos servidores
públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal, a título de Incentivo por Desempenho Individual Variável — IDIV, mediante
alcance das metas estabelecidas na portaria nº 960/2023.
Art. 4º O Incentivo de que trata esta Lei será pago de acordo com a metodologia de
pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o valor máximo de
desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal (modalidade
I- composta por um Cirurgião-dentista, e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde
Bucal) no montante de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais;
e para a Equipe de Saúde Bucal (modalidade II - composta por um Cirurgião-dentista, um
Auxiliar em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 3.267,00 (três
mil e duzentos e sessenta e sete reais).
Parágrafo Único — O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei,
será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do
desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º - O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das
equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município
de Nova Cruz/RN, por meio de Comissão.
Art. 6º — O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se incorporará à remuneração para quaisquer
efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de
cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constituirá base de incidência de
contribuição previdenciária.
Parágrafo Único — E vedada a percepção do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde em concomitância com qualquer outra gratificação, adicional ou
vantagem financeira que os profissionais façam jus por merecer.
Art. 7º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial
vinculada ao recurso Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho
do Ministério da Saúde.
Art. 8º — Ficam revogadas as disposições relacionadas aos profissionais das equipes
da Estratégia Saúde Bucal — APS, previstas na Lei nº 1.359/2021.
Art. 9 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de Novembro de 2023. Revogadas as disposições em contrário, podendo ser
regulamentada por meio de Decreto do Executivo.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 15 de dezembro de 2023.
”, r cm
VvIO VA NOGURIRA
Prefeito Municipal
SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO 2623 - ANO XI - EDIÇÃO 2584
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
LEINº 1,446/2023
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, O INCENTIVO AOS
INDICADORES DE DESEMPENHO DA
SAÚDE BUCAL, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº.
960/2023.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ/RN, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º — Fica instituído no âmbito do Município de Nova
Cruz /RN o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde, em caráter Individual Variável a ser
concedido aos profissionais de saúde vinculados as Equipes de
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, e aos demais
servidores especificados nesta Lei, com recursos advindos do
Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primária
na Saúde — APS, instituído pela Portaria GM/MS Nº 960, de
17 de julho de 2023.
$ 1º O Pagamento por Desempenho a que se refere o art. 1º
desta Lei, perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o
repasse de recursos para o Município de Nova Cruz/RN.
$ 2º Os recursos orçamentários para o Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde,
Funcional Programática 10.301.5019.219A Piso de Atenção
Primária em Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Incentivo
financeiro da APS - Desempenho. condicionado aos repasses do
Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde
- FMS de Nova Cruz/RN.
Art. 2º — Farão jus ao Incentivo aos Indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes
dos cargos de Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e
Auxiliares de Saúde Bucal, que estiverem devidamente
cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES) conforme monitoramento de metas estabelecido
na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.
8 1º O Incentivo será pago de forma proporcional aos valores
transferidos pelo Ministério da Saúde.
$ 2º O referido Incentivo não será devido nos períodos de
afastamentos que não configuram efetivo exercício.
& 3º Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o
custeio da gratificação, o município automaticamente
suspenderá o pagamento do mesmo.
Art. 3º Fazendo jus o Município ao pagamento por
desempenho instituído pela Portaria GM/MS Nº 960, de 17
de Julho de 2023, em decorrência do atingimento dos
indicadores previstos, o valor global será aplicado da
seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento) do valor global serão aplicados
pelo Município no reaparelhamento e manutenção dos
equipamentos de uso das equipes de Saúde Bucal do Município
de Nova Cruz/RN.
Praça Luiz José Moreira, I85--
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TI - 60% (sessenta por cento) do valor global serão pagos de
forma igualitária aos servidores públicos ocupantes dos cargos
de Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal, a título de Incentivo por Desempenho Individual
Variável — IDIV, mediante alcance das metas estabelecidas na
portaria nº 960/2023.
Art. 4º- O Incentivo de que trata esta Lei será pago de acordo
com a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria
MS 960/2023, atingindo o valor máximo de desempenho
alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde
Bucal (modalidade 1 - composta por um Cirurgião-dentista, e
um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal) no
montante de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e
nove reais) mensais, e para a Equipe de Saúde Bucal
(modalidade II - composta por um Cirurgião-dentista, um
Auxiliar em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal) no
montante de R$ 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete
reais).
Parágrafo Único — O valor do incentivo financeiro pago aos
profissionais referidos nesta Lei, será repassado na folha de
pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do
desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º — O acompanhamento dos indicadores de desempenho
da saúde bucal das equipes de saúde bucal será de
competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de
Nova Cruz/RN, por meio de Comissão.
Art. 6º — O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória,
não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não
será configurado como rendimento tributável,
computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens, e nem constituirá base de incidência de contribuição
previdenciária.
Parágrafo Único — É vedada a percepção do Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde em
concomitância com qualquer outra gratificação, adicional ou
vantagem financeira que os profissionais façam jus por merecer.
Art. 7º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias específicas
constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao
recurso Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS
- Desempenho do Ministério da Saúde.
Art. 8º — Ficam revogadas as disposições relacionadas aos
profissionais das equipes da Estratégia Saúde Bucal — APS,
previstas na Lei nº 1.359/2021.
Art. 9 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Novembro de 2023. Revogadas
as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por
meio de Decreto do Executivo.
não será
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 15 de dezembro de 2023.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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