| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.449 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa do Povo De Deus em Nova Cruz/RN, e dá outras providências. |
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Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 22/2023 de autoria do Poder Legislativo que, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA DO POVO DE DEUS EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que passa a ser Lei Nº 1.449/2023. Nova Cruz/RN, em 19 de dezembro de 2023. [Vai (Gs Fi TO CESAR NOGUE; Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1,449/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA DO POVO DE DEUS EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º. É declarada utilidade pública municipal a Associação Casa do Povo de Deus em Nova Cruz/RN, constituído em 04 de outubro de 2022, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 48.779.215/0001-89, com sede no local denominado Povoado Fortaleza, 55, Área Rural, CEP: 59.215-000 — Nova Cruz/RN. Art. 2º. A utilidade pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Nova Cruz, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I — Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatuárias; II — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 19 de dezembro de 2023. FIÁ' e cima ue Prefeito Municipal TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO 2023 - ANO XI - EDIÇÃO 2586 PÁGINA 2 Diário Oficial do Município de Nova Cruz LEINº 1.449/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA DO POVO DE DEUS EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art, 1º, É declarada utilidade pública municipal a Associação Casa do Povo de Deus em Nova Cruz/RN, constituído em 04 de outubro de 2022, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 48.779.215/0001-89, com sede no local denominado Povoado Fortaleza, 55, Área Rural, CEP: 59.215-000 — Nova Cruz/RN. Art. 2º. A utilidade pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Nova Cruz, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 1 — Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatuárias; H - Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 19 de dezembro de 2023. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal raça Luiz José Moreira, 185 - Centro LEI Nº 1.450/2023 DENOMINA DE FRANCISCO ALVES PEREIRA (DINHA DE CARMOZINA), A QUADRA DE ESPORTES DO BAIRRO FREI DAMIÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º. Denomina de Francisco Alves Pereira (Dinha de Carmozina), a quadra de esportes do bairro Frei Damião; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 19 de dezembro de 2023. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal :P:59.215.000 — Nova Cruz/RN — Fone: (84) 3281.5801