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norma nº 1.449/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.449 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa do Povo De Deus em Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
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Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 22/2023 de autoria do Poder Legislativo que,
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA
DO POVO DE DEUS EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Que passa a ser Lei Nº 1.449/2023.
Nova Cruz/RN, em 19 de dezembro de 2023.
[Vai (Gs
Fi TO CESAR NOGUE;
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1,449/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA DO POVO
DE DEUS EM NOVA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. É declarada utilidade pública municipal a Associação Casa do Povo de Deus
em Nova Cruz/RN, constituído em 04 de outubro de 2022, é uma associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 48.779.215/0001-89, com sede
no local denominado Povoado Fortaleza, 55, Área Rural, CEP: 59.215-000 — Nova
Cruz/RN.
Art. 2º. A utilidade pública no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do
município de Nova Cruz, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz pelas
providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I — Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatuárias;
II — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente
da administração pública municipal local.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 19 de dezembro de 2023.
FIÁ' e cima ue
Prefeito Municipal
TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO 2023 - ANO XI - EDIÇÃO 2586 PÁGINA 2
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
LEINº 1.449/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO CASA DO POVO DE DEUS EM NOVA
CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art, 1º, É declarada utilidade pública municipal a Associação
Casa do Povo de Deus em Nova Cruz/RN, constituído em 04 de
outubro de 2022, é uma associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 48.779.215/0001-89, com
sede no local denominado Povoado Fortaleza, 55, Área Rural,
CEP: 59.215-000 — Nova Cruz/RN.
Art. 2º. A utilidade pública no artigo anterior aplica-se, no que
couber, no âmbito do município de Nova Cruz,
responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Nova Cruz
pelas providências necessárias ao cumprimento da presente
legislação.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública
caso a entidade:
1 — Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de
cumprir as disposições estatuárias;
H - Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90
(noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não
comunicar a ocorrência ao departamento competente da
administração pública municipal local.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 19 de dezembro de 2023.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
raça Luiz José Moreira, 185 - Centro
LEI Nº 1.450/2023
DENOMINA DE FRANCISCO ALVES PEREIRA (DINHA
DE CARMOZINA), A QUADRA DE ESPORTES DO
BAIRRO FREI DAMIÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. Denomina de Francisco Alves Pereira (Dinha de
Carmozina), a quadra de esportes do bairro Frei Damião;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 19 de dezembro de 2023.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
:P:59.215.000 — Nova Cruz/RN — Fone: (84) 3281.5801

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