| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.451 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Denomina de Risomar Batista da Silva, o pórtico da entrada da cidade de Nova Cruz/RN, neste município e dá outras providências. |
| native_id | 693 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 24/2023 de autoria do Poder Legislativo que, DENOMINA DE RISOMAR BATISTA DA SILVA, O PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE DE NOVA CRUZ/RN, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que passa a ser Lei Nº 1.451/2023. Nova Cruz/RN, em 22 de dezembro de 2023. FU o PA a vá A Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.451/2023 DENOMINA DE RISOMAR BATISTA DA SILVA, O PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE DE NOVA CRUZ/RN, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do O Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º. Denomina de Risomar Batista da Silva (popularmente conhecido por Baby). o pórtico da entrada da cidade de Nova Cruz/RN; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 22 de dezembro de 2023. Vera 02 FÚAVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal u£ W Diário Oficial do Município “ de Nova Cruz “ey pr Y ZA Es “Es E eo INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013 or “og SO 4 oe, l “e Rio anançe” É Bis Sexta-Feira, 22 de Dezembro de 2023 - Ano XI - Edição 2589 - Nova Cruz/RN ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito SEÇÃO 1 PODER EXECUTIVO GABINETE CIVIL LEINº 1.451/2023 DENOMINA DE RISOMAR BATISTA DA SILVA, O PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE DE NOVA CRUZ/RN, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º, Denomina de Risomar Batista da Silva (popularmente conhecido por Baby), o pórtico da entrada da cidade de Nova Cruz/RN; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 22 de dezembro de 2023. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal “o “Braça Luiz José Moreira, 185 — Centro: CEP:59.215.000 - Nova Cruz/RN — Fone: (84) 3281.5801.