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norma nº 15/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaNomear a Senhora, Tassiana de Sousa Gomes, brasileira, solteira, CPF n° 074.xxx.xxx-99 do cardo de Assessora Parlamentar da Vereadora Maria de Fátima da Costa.
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&& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
PORTARIA DE Nº 015/2024 DE 06 DE MAIO DE 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município
em seu Art. 30, inciso Ille o Art. 9º, Inciso XVII do Regimento Interno e em respeito ao que
preconiza a Lei nº 1.266/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal e ainda considerando a necessidade de manter o bom funcionamento dos setores
administrativos do Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Tassiana de Souza Gomes da Silva, brasileira, solteira, CPF
nº 074.xxx.xxx-99 do cargo de Assessora Parlamentar da Vereadora Maria de Fatima da
Costa.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 06 de maio de 2024.
GE any
VEREADOR PRESI E
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO 2024 - ANO XI - EDIÇÃO 2677 PÁGINA 04
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
VII - aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação,
a fim de possibilitar a aprendizagem significativa dos estudantes, bem como aumentar os índices quanto à qualidade e equidade do ensino
público;
VIII - ofertar atividades educacionais à realidade de cada território e/ou escola, ampliando tempos, espaços € oportunidades
educacionais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. As Escolas Municipais de Educação Integral em Tempo Integral terão metas € resultados a serem alcançados de
acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação deverá monitorar, orientar, acompanhar com avaliação do trabalho técnico e
pedagógico sustentado na proposta pedagógica curricular com métodos periódicos de avaliação.
Art. 6º. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização da Escola Municipal de Educação Integral em Tempo
Integral serão orientadas por meio de portaria própria da Secretaria Municipal de Educação do Município.
Art. 7º. Os casos omissos serão dirimídos pela Secretaria Municipal de Educação, junto à Coordenação Geral de Escola
de tempo Integral e o Conselho Municipal de Educação.
Art. 8º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar temporariamente pessoal para realização das atividades
da escola de educação integral em tempo integral, obedecendo o limite prudencial, as habilidades e competências definidas para
cada atividade a ser realizada, e a formação exigida, em consonância ao Art. 15, da Portaria Nº 2.036/2023.
Parágrafo Único: Fica instituída a coordenação pedagógica para monitoramento € apoio pedagógico às Unidades
escolares com funcionamento em tempo integral no Município de Nova Cruz/RN.
Art, 9º. Esta Lei legitimará o funcionamento das Unidades escolares em Tempo Integral no Município de Nova Cruz/RN,
tornando-se sem efeito, a partir deste ato, a Lei Nº 1.428/2023, sobre implantação da Educação em Tempo Integral na Escola
Municipal Antônio Peixoto Mariano.
(a) Art. 10. As despesas para execução desta Lei poderá ocorrer por conta do orçamento municipal, do governo estadual,
federal ou mediante parcerias firmadas por meio de convênios e/ou acordos de cooperação técnica.
Art. 11. Esta Lei deverá ser regulamentada via ato normativo da Secretaria Municipal de Educação, aprovado pelo
Conselho Municipal de Educação.
Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 06 de maio dc 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE Nº 015/2024 DE 06 DE MAIO DE 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em vista o que lhe auto-
riza a Lei Orgânica deste município em seu Art. 30, inciso TT e o Art. 9º, Inciso XVII do Regimento Interno e em respeito ao que preconiza a Leinº
1.266/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e ainda considerando à necessidade de manter o bom funcionamento
dos setores administrativos do Legislativo Municipal.
RESOLVE:
) Art. 1º - Nomear a Senhora, Tassiana de Souza Gomes da Silva, brasileira, solteira, CPF nº 074.xxx.xxx-99 do cargo de Assessora Parlamentar da
Vereadora Maria de Fatima da Costa.
Art, 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 06 de maio de 2024.
GELSON VITOR
VEREADOR PRESIDENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC ÍPIO DE NOVA CRUZ
EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PRESIDENTE
PREFEITO MUNICIPAL GYLDESON CÂNDIDO LEOCÁDIO
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA SECRETÁRIO
WUNDERLICH MARINHO BARBOSA
GABINETE CIVIL MEMBROS
EVERTON AUGUSTO DA €. ANUNCIAÇÃO HELOÍSA MARIA S. ALVES

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