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norma nº 1/2024

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaA Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições da Lei Orgânica e demais disposições do Regimento Interno, PROMULGA, depois de aprovada no último turno de votação pelos votos dos dose (12) vereadores presentes na sessão, a Emenda nº 001/2024, que modifica e altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Cruz/RN.
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Diário Oficial do Município de Nova Cruz
QUARTA- FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII – EDIÇÃO 2831
Praça Luiz José Moreira, 185 – Centro – CEP:59.215-000 – Nova Cruz/RN – Fone: (84) 3281.5801
 PÁGINA 16
ATO DE PROMULGAÇÃO DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL Nº 001/2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições da Lei Orgânica e demais 
disposições do Regimento Interno, PROMULGA, depois de aprovada no 
último turno de votação pelos votos dos dose (12) vereadores presentes 
na sessão, a Emenda nº 001/2024, que modifica e altera dispositivos da 
Lei Orgânica do Município de Nova Cruz/RN.
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal, da proposta 
a Emenda Lei Orgânica Municipal nº 001/2024, de autoria da Mesa 
Diretora;
RESOLVE:
Art. 1º - PROMULGAR a emenda a Lei Orgânica Municipal nº 
001/2024, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Publique-se e registre-se;
Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, 16 de dezembro de 2024
GELSON VITOR
PRESIDENTE
 
 Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024.
MODIFICA E ALTERA OS ARTIGOS: 23; 24; 26 E PARÁGRAFO 
ÚNICO; 28; 35; § 2º DO ARTIGO 35; ARTIGO 42; ARTIGO 52; § 5º; 
ARTIGO 54; ARTIGO 66 SERÁ ACRESCIDOS AS LETRAS “ A E 
B”, INCISOS E PARÁGRAFOS, OU SEJA ART. 66-A , INCISOS I, II, 
III, ART. 66-B, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, FAZ 
SABER que, nos termos do Art. 29 da Constituição Federal de 1988, 
a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei 
Orgânica Municipal:
Art. 1º - o Art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 23 – No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, 
os candidatos diplomados reunir-se-ão ás 17:00 horas em sessão 
preparatória, para posse dos seus membros, realização da eleição da 
Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, seguindo os 
termos instituídos no Regimento Interno da Casa Legislativa. 
Art. 2º - o Art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 24 - Eleita e empossada a Mesa Diretora, o Presidente dará posse 
ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, tomando-lhes o compromisso. 
Art. 3º - o Art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 26- A eleição para renovação da mesa diretora será convocada 
por ato da mesa, através de edital de convocação, sendo os eleitos 
empossados no dia 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura.
Parágrafo Único – A eleição para o segundo Biênio só deverá acontecer 
após seis meses da eleição do primeiro Biênio. 
Art. 4º - o Art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 28 – O mandato da mesa diretora será de 02(dois) anos com direito 
a uma única reeleição para o mesmo cargo em qualquer legislatura.
Art. 5º- o Art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 35- A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinária, 
anualmente independentemente de convocação, nos períodos de 1º de 
fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, ficando em 
recesso nos demais períodos. 
Parágrafo Único- o Parágrafo Segundo passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“ Parágrafo Segundo – As sessões ordinárias serão obrigatoriamente 
realizadas as quintas feiras, com início às 20(vinte) horas, salvo 
situações dispostas no parágrafo primeiro.
Art. 6º- o Art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42- Esgotado o prazo de que trata o artigo anterior, a Câmara 
apreciará e julgará as contas no prazo máximo de 90(noventa) dias.
Art. 7º - o Art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 52- A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários , 
será fixada pela Câmara municipal no último ano da legislatura, até 30 
de junho, vigorando para a legislatura seguinte, observando o disposto 
na Constituição Federal, Lei de responsabilidade Fiscal e o percentual 
de 30(trinta) por cento do subsídio do Deputado Estadual.
§ 1º- o Parágrafo Quinto passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Parágrafo Quinto - A verba de representação do Presidente da Câmara 
não poderá exceder 2/3 de seus subsídios e juntos não poderá exceder a 
30%(trinta) por cento dos subsídios do Deputado Estadual.
Art. 8º - o Art. 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 54 - Os subsídios dos Vereadores terá como limite o disposto na 
Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e não exceder aos 
30%(trinta) por cento dos subsídios do Deputado Estadual.
Art. 9º - o Art. 66 passa a vigorar com a seguinte modificação, alteração 
e redação:
“ Art. 66-A – A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante 
proposta:
 I- Pela Comissão Especial composta de 05(cinco) vereadores, 
nomeada pela Mesa Diretora com essa finalidade;
 II- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;
 III- do Prefeito;
 IV- iniciativa popular, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% 
(cinco por cento) do eleitorado do Município.
Art. 10º - o Art. 66-B passa a vigorar com seguinte modificação, 
alteração e redação:
 “ Art. 66-B - A proposta será lida no Expediente, sendo a seguir incluída 
em Pauta, por duas reuniões ordinárias, para recebimento de emendas.
 § 1º - As emendas devem ser redigidas de forma que seja permitida a 
sua incorporação à proposta, devendo ser subscritas por, pelo menos, 
um terço dos Vereadores que integram a Casa.
§ 2º - 2º - Expirado o prazo de Pauta, a Mesa terá dois dias para 
encaminhar a proposta, com emendas, à Comissão de Justiça e Redação. 
§ 3º - A Comissão de Justiça e Redação terá o prazo de até dez dias para 
emitir seu parecer.
§ 4º - Findo o prazo sem parecer, o Presidente da Câmara nomeará 
Relator Especial, que terá até cinco dias para opinar sobre a matéria.
 § 5º - Colocada na Ordem do Dia, a proposta será discutida e votada em 
PODER LEGISLATIVO
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
QUARTA- FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII – EDIÇÃO 2831
Praça Luiz José Moreira, 185 – Centro – CEP:59.215-000 – Nova Cruz/RN – Fone: (84) 3281.5801
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dois turnos, com interstício de até dez dias, considerando-se aprovada se obtiver em ambas as votações a manifestação favorável de dois 
terços dos membros da Câmara.
 6º - Aprovada a proposta, a Mesa promulgará e fará publicar a emenda com o respectivo número de ordem.
 § 7º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Art. 11º - Ficam revogados as disposições em contrário.
Art. 12º - Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor na data de sua Publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, em 16 de dezembro de 2024.
GELSON VITOR
PRESIDENTE
ÁLISSON ALVES DA SILVA
VICE – PRESIDENTE
PATRÍCIA MARIA DE LIMA SILVA
1º SECRETÁRIO
TIAGO DA COSTA DE ARAÚJO
2º SECRETÁRIO
JARDESON FERREIRA BARBOSA
VEREADOR
VICTOR ZENITH GUERRA OLIVEIRA
VEREADOR 
ALUISIO SOARES DE SENA
VEREADOR 
ANNE GABRIELA MOREIRA DE SOUZA MELO
VEREADORA
CARLOS CÉSAR FERREIRA DE MELO
VEREADOR
MARIA DE FÁTIMA DA COSTA
VEREADORA
MARIONE DE ALBURQUEQUE MOREIRA
VEREADORA
MATEUS RAONE ALEXANDRE DA COSTA SILVA
VEREADOR
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL
EXPEDIENTE
SECRETÁRIO
WUNDERLICH MARINHO BARBOSA
MEMBROS -------------------------------------
HELOÍSA MARIA S. ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
GABINETE CIVIL
EVERTON AUGUSTO DA C. ANUNCIAÇÃO

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