| Tipo | Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições da Lei Orgânica e demais disposições do Regimento Interno, PROMULGA, depois de aprovada no último turno de votação pelos votos dos dose (12) vereadores presentes na sessão, a Emenda nº 001/2024, que modifica e altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Cruz/RN. |
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Diário Oficial do Município de Nova Cruz QUARTA- FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII – EDIÇÃO 2831 Praça Luiz José Moreira, 185 – Centro – CEP:59.215-000 – Nova Cruz/RN – Fone: (84) 3281.5801 PÁGINA 16 ATO DE PROMULGAÇÃO DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2024. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições da Lei Orgânica e demais disposições do Regimento Interno, PROMULGA, depois de aprovada no último turno de votação pelos votos dos dose (12) vereadores presentes na sessão, a Emenda nº 001/2024, que modifica e altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Cruz/RN. CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal, da proposta a Emenda Lei Orgânica Municipal nº 001/2024, de autoria da Mesa Diretora; RESOLVE: Art. 1º - PROMULGAR a emenda a Lei Orgânica Municipal nº 001/2024, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Publique-se e registre-se; Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, 16 de dezembro de 2024 GELSON VITOR PRESIDENTE Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024. MODIFICA E ALTERA OS ARTIGOS: 23; 24; 26 E PARÁGRAFO ÚNICO; 28; 35; § 2º DO ARTIGO 35; ARTIGO 42; ARTIGO 52; § 5º; ARTIGO 54; ARTIGO 66 SERÁ ACRESCIDOS AS LETRAS “ A E B”, INCISOS E PARÁGRAFOS, OU SEJA ART. 66-A , INCISOS I, II, III, ART. 66-B, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, FAZ SABER que, nos termos do Art. 29 da Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - o Art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 23 – No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados reunir-se-ão ás 17:00 horas em sessão preparatória, para posse dos seus membros, realização da eleição da Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, seguindo os termos instituídos no Regimento Interno da Casa Legislativa. Art. 2º - o Art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 24 - Eleita e empossada a Mesa Diretora, o Presidente dará posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, tomando-lhes o compromisso. Art. 3º - o Art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 26- A eleição para renovação da mesa diretora será convocada por ato da mesa, através de edital de convocação, sendo os eleitos empossados no dia 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura. Parágrafo Único – A eleição para o segundo Biênio só deverá acontecer após seis meses da eleição do primeiro Biênio. Art. 4º - o Art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 28 – O mandato da mesa diretora será de 02(dois) anos com direito a uma única reeleição para o mesmo cargo em qualquer legislatura. Art. 5º- o Art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35- A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinária, anualmente independentemente de convocação, nos períodos de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, ficando em recesso nos demais períodos. Parágrafo Único- o Parágrafo Segundo passa a vigorar com a seguinte redação: “ Parágrafo Segundo – As sessões ordinárias serão obrigatoriamente realizadas as quintas feiras, com início às 20(vinte) horas, salvo situações dispostas no parágrafo primeiro. Art. 6º- o Art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42- Esgotado o prazo de que trata o artigo anterior, a Câmara apreciará e julgará as contas no prazo máximo de 90(noventa) dias. Art. 7º - o Art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 52- A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários , será fixada pela Câmara municipal no último ano da legislatura, até 30 de junho, vigorando para a legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal, Lei de responsabilidade Fiscal e o percentual de 30(trinta) por cento do subsídio do Deputado Estadual. § 1º- o Parágrafo Quinto passa a vigorar com a seguinte redação: “ Parágrafo Quinto - A verba de representação do Presidente da Câmara não poderá exceder 2/3 de seus subsídios e juntos não poderá exceder a 30%(trinta) por cento dos subsídios do Deputado Estadual. Art. 8º - o Art. 54 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 54 - Os subsídios dos Vereadores terá como limite o disposto na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e não exceder aos 30%(trinta) por cento dos subsídios do Deputado Estadual. Art. 9º - o Art. 66 passa a vigorar com a seguinte modificação, alteração e redação: “ Art. 66-A – A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I- Pela Comissão Especial composta de 05(cinco) vereadores, nomeada pela Mesa Diretora com essa finalidade; II- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara; III- do Prefeito; IV- iniciativa popular, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município. Art. 10º - o Art. 66-B passa a vigorar com seguinte modificação, alteração e redação: “ Art. 66-B - A proposta será lida no Expediente, sendo a seguir incluída em Pauta, por duas reuniões ordinárias, para recebimento de emendas. § 1º - As emendas devem ser redigidas de forma que seja permitida a sua incorporação à proposta, devendo ser subscritas por, pelo menos, um terço dos Vereadores que integram a Casa. § 2º - 2º - Expirado o prazo de Pauta, a Mesa terá dois dias para encaminhar a proposta, com emendas, à Comissão de Justiça e Redação. § 3º - A Comissão de Justiça e Redação terá o prazo de até dez dias para emitir seu parecer. § 4º - Findo o prazo sem parecer, o Presidente da Câmara nomeará Relator Especial, que terá até cinco dias para opinar sobre a matéria. § 5º - Colocada na Ordem do Dia, a proposta será discutida e votada em PODER LEGISLATIVO Diário Oficial do Município de Nova Cruz QUARTA- FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII – EDIÇÃO 2831 Praça Luiz José Moreira, 185 – Centro – CEP:59.215-000 – Nova Cruz/RN – Fone: (84) 3281.5801 PÁGINA 17 dois turnos, com interstício de até dez dias, considerando-se aprovada se obtiver em ambas as votações a manifestação favorável de dois terços dos membros da Câmara. 6º - Aprovada a proposta, a Mesa promulgará e fará publicar a emenda com o respectivo número de ordem. § 7º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Art. 11º - Ficam revogados as disposições em contrário. Art. 12º - Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor na data de sua Publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, em 16 de dezembro de 2024. GELSON VITOR PRESIDENTE ÁLISSON ALVES DA SILVA VICE – PRESIDENTE PATRÍCIA MARIA DE LIMA SILVA 1º SECRETÁRIO TIAGO DA COSTA DE ARAÚJO 2º SECRETÁRIO JARDESON FERREIRA BARBOSA VEREADOR VICTOR ZENITH GUERRA OLIVEIRA VEREADOR ALUISIO SOARES DE SENA VEREADOR ANNE GABRIELA MOREIRA DE SOUZA MELO VEREADORA CARLOS CÉSAR FERREIRA DE MELO VEREADOR MARIA DE FÁTIMA DA COSTA VEREADORA MARIONE DE ALBURQUEQUE MOREIRA VEREADORA MATEUS RAONE ALEXANDRE DA COSTA SILVA VEREADOR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL EXPEDIENTE SECRETÁRIO WUNDERLICH MARINHO BARBOSA MEMBROS ------------------------------------- HELOÍSA MARIA S. ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA GABINETE CIVIL EVERTON AUGUSTO DA C. ANUNCIAÇÃO